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Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro

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Anexo 2<br />

A relevância dos modelos de otimização e simulação<br />

do sistema hidrelétrico brasileiro*<br />

A.12.4. CRITÉRIO PARA DEFINIÇÃO DA CAPACIDADE DOS RESERVATÓRIOS<br />

DE REGULARIZAÇÃO<br />

Algumas usinas a fio d’água têm sido atribuídas erradamente como de<br />

regularização, como se fosse possível escolher essa qualificação de acordo com<br />

alguma preferência operativa. A tabela a seguir apresenta uma classificação<br />

baseada em cálculo efetivo da capacidade de regularização, dividindo-se o volume<br />

útil pela vazão média de longo termo. O índice “duração” indica o tempo de<br />

esvaziamento em meses liberando uma vazão média de um terço da MLT.<br />

Pressupõe-se que essa liberação somada as vazões de estiagem dos rios atendam<br />

uma regularização média de cerca de 70% da MLT, considerada como vazão<br />

regularizada economicamente viável em dimensionamento de reservatórios.<br />

Quando este índice supera oito meses o reservatório pode ser considerado<br />

plurianual, pois resiste a mais de um período de estiagem.<br />

A tabela A.12.1 apresenta, <strong>para</strong> os principais reservatórios de acumulação,<br />

as capacidades de regularização e de armazenamento. Capacidade de regularização<br />

é o volume útil dividido por 1/3 da MLT. Capacidade de armazenamento é o volume<br />

útil valorizado pela produtibilidade média acumulada à jusante. Os reservatórios<br />

considerados nesta tabela superam 90% da capacidade de armazenamento de cada<br />

subsistema.<br />

Tabela A.12.1 - Principais reservatórios do Sistema Interligado Nacional ordenados<br />

pela capacidade de armazenamento<br />

Usina empresa sistema<br />

Capacidade<br />

de<br />

Classificação<br />

regularização<br />

(meses)<br />

Capacidade de<br />

armazenamento<br />

(MW mês)<br />

% do<br />

armazena<br />

mento do<br />

subsistema<br />

Furnas Furnas SE 21 plurianual 36246 21,0%<br />

Emborcação Cemig SE 31 plurianual 22741 13,2%<br />

Nova Ponte Cemig SE 41 plurianual 20069 11,7%<br />

Serra da Mesa Furnas SE 61 plurianual 16979 9,9%<br />

Itumbiara Furnas SE 9,5 plurianual 16414 9,5%<br />

I.Solteira + Três<br />

Irmãos<br />

CESP SE 1,7 intraanual 6344 3,7%<br />

Marimbondo Furnas SE 3,2 intraanual 5377 3,1%<br />

São Simão Cemig SE 2,7 intraanual 5259 3,1%<br />

Paraibuna CESP SE 44 plurianual 4637 2,7%<br />

A. Vermelha AES SE 2,9 intraanual 4588 2,7%<br />

M. Moraes Furnas SE 2,8 intraanual 4519 2,6%<br />

Capivara DUKE SE 6,2 intraanual 4090 2,4%<br />

Jurumurim DUKE SE 17 plurianual 3913 2,3%<br />

Chavantes DUKE SE 11 plurianual 3412 2,0%<br />

Barra Bonita AES SE 7,2 intraanual 2841 1,7%<br />

Foz do Areia Copel S 6,9 intraanual 6325 41,0%<br />

Salto Santiago Eletrosul S 5,0 intraanual 3372 21,8%<br />

Passo Real CEEE S 19 plurianual 3152 20,4%<br />

Passo Fundo Eletrosul S 30 plurianual 1217 7,9%<br />

Sobradinho Chesf NE 12 plurianual 30290 60,4%<br />

Três Marias (fic) Cemig NE 25 plurianual 16142 32,2%<br />

Itaparica Chesf NE 1,4 intraanual 3416 6,8%<br />

Serra da Mesa<br />

(fic)<br />

Furnas N 61 plurianual 8888 57,4%<br />

Tucuruí Eletronorte N 3,3 intraanual 6579 42,5%<br />

A.2.6

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