Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro
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Considera-se que a organização social baseada na estrutura do<br />
mercado (monopolizador) como instrumento de valoração relativa, de<br />
organização da produção e da distribuição de bens e serviços, tem<br />
conduzido a uma sociedade injusta, desigual, excludente e a um mundo em<br />
crescente desequilíbrio ambiental. Propõe que direitos inerentes à pessoa<br />
humana — que podem assumir níveis concretos diferenciados em termos de<br />
acesso aos serviços de energia elétrica ou outros (gás natural, saneamento<br />
(água, esgotos, lixo) mobilidade, transportes coletivos, telecomunicações e<br />
infovias), combinados com saúde, educação e cultura, segurança, meio<br />
ambiente saudável — devem ser reconhecidos e assegurados a todos, como<br />
condição <strong>para</strong> o exercício da cidadania, independentemente de sua situação<br />
ou condição social ou econômica.<br />
Segundo esta concepção, a provisão de infra-estrutura básica de<br />
serviços públicos assume também um caráter duplamente estratégico:<br />
1) em razão da sua essencialidade <strong>para</strong> o adequado funcionamento<br />
do sistema produtivo (indústria, comércio, serviços, agricultura,<br />
etc.) e social, responsável pela produção das condições materiais<br />
objetivas em termos de bens e serviços, <strong>para</strong> que atinja níveis de<br />
atualização tecnológica, eficiência e competitividade, capaz de<br />
promover a incorporação produtiva e contribuir <strong>para</strong> o resgate da<br />
cidadania de todos;<br />
2) em razão de sua significativa participação na economia, os<br />
serviços públicos, como demandantes de bens, serviços, matérias<br />
primas e da apropriação e desenvolvimento de recursos naturais,<br />
constituem um espaço econômico privilegiado <strong>para</strong> a<br />
materialização de políticas consistentes nas áreas econômica,<br />
científica, tecnológica, industrial, usos múltiplos das águas,<br />
proteção do meio ambiente e de geração de renda e emprego no<br />
País e em regiões específicas.<br />
Ainda, segundo esta visão, a regulação e controle social democráticos<br />
sobre os serviços públicos e o acesso aos mananciais hidráulicos está<br />
impregnado de um caráter eminentemente político, transcendendo as<br />
esferas econômica, jurídica ou tecnológica, meramente técnicas e<br />
politicamente neutras, como pretende a concepção vigente.<br />
Independentemente da propriedade, ou do controle da gestão — de as<br />
empresas ou organizações responsáveis pela provisão dos serviços serem<br />
privadas ou estatais — transparência, pleno acesso e envolvimento dos<br />
usuários, organizações sociais, e de todos os interessados, são essenciais<br />
<strong>para</strong> viabilizar a universalização do acesso, controle de qualidade e de<br />
preços ou tarifas.<br />
2.4.1. REGULAÇÃO<br />
Em linhas gerais, a nova conduta regulatória que esta proposta<br />
preconiza está implícita na descrição do arcabouço institucional e dos<br />
procedimentos de planejamento, operacionais e comerciais que a<br />
constituem, bem como na exposição dos motivos que levaram à sua<br />
elaboração. A alteração mais sensível consiste na retomada da presença do<br />
Estado, de uma forma mais intensa, em relação ao modelo liberal, porém,<br />
de forma mais equilibrada, preconizando, antes de tudo, provocar,<br />
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