Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro
Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro
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Anexo 1<br />
As medidas do governo FHC <strong>para</strong> superar a crise no setor<br />
elétrico: O Acordo geral e as compras emergenciais de energia<br />
energia emergencial, consumada em fevereiro de 2002, ocasião em que o contexto<br />
já não mais indicava sua necessidade, face às avaliações de segurança do<br />
abastecimento divulgadas pelo próprio Governo Federal, está sendo feita a preços<br />
insustentáveis e injustificados: não é aceitável fazer a Sociedade pagar pelo aluguel<br />
de equipamentos, com capacidade de 2.153,6 MW, por um período médio de três<br />
anos, um montante superior de R$6,7 bilhões, quando a sua compra, instalação e<br />
comissionamento, com vida útil de 20 a 30 anos, pode ser feita por cerca de R$2,5<br />
bilhões, nas condições vigentes do mercado brasileiro e internacional. Ainda que a<br />
contribuição da energia emergencial se torne necessária <strong>para</strong> a garantia do<br />
abastecimento da demanda de eletricidade, há tempo suficiente, mecanismos e<br />
instrumentos institucionais e empresariais capazes de fazê-lo a custos compatíveis<br />
com a probidade requerida no trato das tarifas dos serviços públicos.<br />
As compensações às concessionárias, anunciadas inicialmente no valor de<br />
R$7,3 bilhões, terão seu montante, provavelmente significativamente superior,<br />
definido a partir aplicação da regra contida na MP 14, imprecisa, dependendo de<br />
regulamentação posterior. Trata-se portanto de um cheque, ainda em branco, a ser<br />
sacado contra a Sociedade. O BNDES, mesmo antes da manifestação do Congresso<br />
Nacional, concedeu empréstimo de R$7,5 bilhões de antecipação, a ser custeado<br />
pelas tarifas ao longo de período ainda indefinido, porém superior a três anos.<br />
Estes montantes obviamente exorbitam o bom senso: segundo informações oficiais,<br />
o racionamento provocou uma redução no consumo de eletricidade de 26 milhões<br />
de MWh, que, vendidos pela tarifa média de fornecimento, da ordem de<br />
R$120/MWh, teriam resultado numa receita adicional de cerca de R$3,1 bilhões,<br />
substancialmente inferior ao benefício concedido. Ademais, receita evitada não<br />
significa perdas, pois também custos foram evitados. Portanto, se concebíveis, as<br />
compensações deveriam ser, no mínimo, substancialmente inferiores. Não é<br />
admissível conceder compensações que eliminam a escassez e, ao mesmo tempo,<br />
utilizar preços de escassez no seu cálculo, ainda mais quando estes foram oriundos<br />
do Mercado Atacadista de Energia, que jamais funcionou e teve sua intervenção e<br />
posterior fechamento decretados pelo Governo.<br />
Segundo os estudos realizados, muito mais do que onerar sucessivamente<br />
os preços de energia elétrica, o Governo está transferindo à população todos os<br />
riscos do negócio, criando uma situação excepcional e de privilégio, sem<br />
justificativa técnica, econômica ou legal, <strong>para</strong> as concessionárias de serviços<br />
públicos que, segundo a legislação, deveriam prestar o serviço adequado (com<br />
continuidade, qualidade e modicidade tarifária) por sua “conta e risco”.<br />
* Sumarizado do artigo: SAUER, I.L., VIEIRA, J.P., GONÇALVES Jr., D., KIRCHNER,<br />
C.A.R. As medidas governamentais <strong>para</strong> superação da crise do setor elétrico<br />
brasileiro: o acordo geral e as compras emergenciais de energia. In: IX<br />
CONGRESSO BRASILEIRO DE ENERGIA, IV SEMINÁRIO LATINO-AMERICANO DE<br />
ENERGIA: Soluções <strong>para</strong> a energia no Brasil. 20 a 22 de maio de 2002. Rio de<br />
Janeiro. Anais. Rio de Janeiro: SBPE/COPPE/UFRJ, 2002, pp. 878 – 892.<br />
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