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Dissertação Eliane Costa - Sistema de Bibliotecas da FGV ...

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A filosofia do compartilhamento 231 vem sendo combati<strong>da</strong> não apenas pelo viés<br />

<strong>da</strong> expansão <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre a cultura, mas também por ameaças ao princípio <strong>de</strong><br />

neutrali<strong>da</strong><strong>de</strong> na internet, através <strong>de</strong> mecanismos conhecidos como traffic shapping 232 ,<br />

em que uma operadora <strong>de</strong> telecomunicação, no controle <strong>da</strong> infraestrutura <strong>de</strong> alta<br />

veloci<strong>da</strong><strong>de</strong>, po<strong>de</strong>, na prática, privilegiar, atrasar ou bloquear a passagem <strong>de</strong> conteúdos<br />

na re<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com interesses mercadológicos, ou conforme a i<strong>de</strong>ntificação do<br />

remetente ou do <strong>de</strong>stinatário 233 , ou ain<strong>da</strong> pela natureza do conteúdo, o que constitui<br />

violação <strong>de</strong> privaci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

O mencionado princípio <strong>da</strong> neutrali<strong>da</strong><strong>de</strong>, que rege a internet <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua criação,<br />

<strong>de</strong>termina que todo o tráfego na re<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser tratado <strong>da</strong> mesma forma, sem qualquer<br />

tipo <strong>de</strong> segregação ou discriminação <strong>de</strong> conteúdo. A situação remete à já menciona<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> Lawrence Lessig – “o código é a lei” 234 –, em que o autor apontava para o<br />

surgimento do que seria um novo “direito <strong>da</strong> tecnologia”, no qual as <strong>de</strong>cisões previstas<br />

no código dos programas alcançariam importância superior às estruturas normativas<br />

tradicionais aplica<strong>da</strong>s à internet.<br />

De acordo com Ronaldo Lemos, trata-se <strong>de</strong> um quadro <strong>de</strong> “exaustão<br />

paradigmática”, em que “[...] o esvaziamento <strong>da</strong>s categorias forja<strong>da</strong>s pela doutrina<br />

jurídica do século XIX, <strong>de</strong> racionali<strong>da</strong><strong>de</strong> primordialmente lógico-formal, levou ao<br />

esgotamento <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los analíticos exclusivamente jurídicos na solução <strong>de</strong> problemas<br />

normativos [...]”. Como consequência, “[...] a or<strong>de</strong>m jurídica torna-se um conjunto<br />

normativo i<strong>de</strong>al, contraposto a uma <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>m real, <strong>de</strong>riva<strong>da</strong> <strong>da</strong> incompatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> entre<br />

231<br />

Exemplos <strong>de</strong> práticas relaciona<strong>da</strong>s ao compartilhamento são as re<strong>de</strong>s ponto a ponto (P2P, do inglês<br />

peer to peer, <strong>da</strong>s quais o Napster, já citado neste trabalho, foi uma <strong>da</strong>s primeiras experiências, tendo<br />

provocado a imediata reação <strong>da</strong> indústria fonográfica norte-americana. Outros exemplos são os protocolos<br />

<strong>de</strong> compartilhamento no mo<strong>de</strong>lo BitTorrent, criado em 2003, que facilitam o tráfego <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s volumes<br />

<strong>de</strong> informação (imagens em movimento, por exemplo), em que o usuário po<strong>de</strong> “baixar” arquivos<br />

in<strong>de</strong>xados, partilhando downloads já realizados, o que maximiza <strong>de</strong>sempenho e possibilita altas taxas <strong>de</strong><br />

transferência, mesmo se um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> usuários realiza downloads simultâneos <strong>de</strong> um mesmo<br />

arquivo.<br />

232<br />

De forma invisível ao usuário comum, os mecanismos <strong>de</strong> traffic shapping são programados para<br />

controlar o que trafega na re<strong>de</strong>, quem po<strong>de</strong>, ou não, ter acesso a esses conteúdos, e em que veloci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Esses mecanismos vem sendo <strong>de</strong>nunciados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, em 2007, <strong>de</strong>scobriu-se que a Comcast fazia traffic<br />

shapping nos Estados Unidos, tornando mais lenta a conexão <strong>de</strong> internautas que utilizavam<br />

intensivamente a ban<strong>da</strong>, possivelmente por estarem “baixando” arquivos em re<strong>de</strong>s P2P. Esses<br />

mecanismos ferem o princípio <strong>da</strong> neutrali<strong>da</strong><strong>de</strong>, que rege a re<strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua criação, e que estipula que<br />

todo o tráfego na internet <strong>de</strong>ve ser tratado <strong>da</strong> mesma forma, sem discriminação ou segregação <strong>de</strong><br />

conteúdo.<br />

233<br />

O en<strong>de</strong>reço IP (Internet Protocol) indica o local <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado computador em uma re<strong>de</strong> priva<strong>da</strong><br />

ou pública.<br />

234<br />

Frase atribuí<strong>da</strong> a Lessig em 1999 (apud Lemos, R., 2005).<br />

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