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Dissertação Eliane Costa - Sistema de Bibliotecas da FGV ...

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ci<strong>da</strong>dãos, no que se refere à liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão, à privaci<strong>da</strong><strong>de</strong> e ao amplo direito <strong>de</strong><br />

acesso à re<strong>de</strong> em todo o país, questões cruciais que, <strong>de</strong>ssa forma, permanecem no vácuo.<br />

Isso porque, apesar dos 15 anos <strong>de</strong> acesso público à internet, o Brasil ain<strong>da</strong> não dispõe<br />

<strong>de</strong> qualquer regulamentação nesse sentido. Trata-se, portanto, <strong>de</strong> um marco regulatório<br />

incontornável e inadiável – que representará as escolhas do Brasil no contexto <strong>da</strong>s re<strong>de</strong>s<br />

e tecnologias digitais – que se relaciona diretamente com as políticas públicas do<br />

Ministério <strong>da</strong> Cultura para a cultura digital.<br />

A situação se mostra ain<strong>da</strong> mais crítica diante <strong>da</strong>s tensões que marcam, hoje, o<br />

contexto <strong>da</strong>s re<strong>de</strong>s, tanto na esfera nacional quanto na internacional, ilustra<strong>da</strong>s pela<br />

recente retoma<strong>da</strong> <strong>da</strong>s discussões sobre o projeto <strong>da</strong> Lei Azeredo no Legislativo<br />

brasileiro, pela polêmica internacional relaciona<strong>da</strong> ao caso Wikileaks 389 e pelas ameaças<br />

ao princípio <strong>de</strong> neutrali<strong>da</strong><strong>de</strong> na re<strong>de</strong> <strong>de</strong>teta<strong>da</strong>s nos Estados Unidos 390 .<br />

To<strong>da</strong>s essas questões refletem a constatação <strong>de</strong> que as re<strong>de</strong>s modificaram a<br />

lógica <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r na socie<strong>da</strong><strong>de</strong> contemporânea. Em entrevista sobre seu livro<br />

Communication Power, ain<strong>da</strong> não publicado no Brasil, Castells registra que “[...] os<br />

Estados têm medo <strong>da</strong> internet [...]”, porque per<strong>de</strong>ram o controle <strong>da</strong> comunicação e <strong>da</strong><br />

informação sobre as quais se baseou seu po<strong>de</strong>r ao longo <strong>da</strong> história. (Castells, 2009)<br />

O autor afirma que a ciberguerra começou: não entre Estados, como se<br />

imaginava, mas entre os Estados e a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil internauta: “O que acontece então?<br />

Nos vigiam. Sempre foi assim. A novi<strong>da</strong><strong>de</strong> é que nós po<strong>de</strong>mos vigiá-los também. [...]<br />

Foi isso que aconteceu repeti<strong>da</strong>s vezes nos últimos anos. Inva<strong>de</strong>m a nossa privaci<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

sim, mas também po<strong>de</strong>mos invadir a privaci<strong>da</strong><strong>de</strong> dos po<strong>de</strong>rosos, temos armas<br />

relativamente iguais [...]”. (Castells, 2009)<br />

O autor consi<strong>de</strong>ra que a internet abriu esferas <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> que não se tinha<br />

antes, mas não po<strong>de</strong> garantir seus usos, que, em alguns casos chegam a ser nefastos:<br />

“Mas somos mais livres. A questão é como administramos essa liber<strong>da</strong><strong>de</strong> [...] A gran<strong>de</strong><br />

389 Vazamento, pelo site Wikileaks, <strong>de</strong> 200 mil documentos do Departamento <strong>de</strong> Estado Americano que,<br />

neste momento, ocupa as manchetes dos jornais em todo o mundo e suscita polêmicas sobre a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> “controlar” a internet.<br />

390 Um dos princípios que regem a internet <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua criação é o <strong>da</strong> neutrali<strong>da</strong><strong>de</strong>, segundo o qual todo o<br />

tráfego na re<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser tratado igualmente, não tendo os provedores o direito <strong>de</strong> implementar qualquer<br />

tipo <strong>de</strong> segregação ou discriminação <strong>de</strong> conteúdo. Mecanismos conhecidos como traffic shapping –<br />

programados para controlar o que trafega na re<strong>de</strong>, quem po<strong>de</strong>, ou não, ter acesso a esses conteúdos, e em<br />

que veloci<strong>da</strong><strong>de</strong> – vem, no entanto, sendo <strong>de</strong>nunciados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se <strong>de</strong>scobriu que a Comcast fazia traffic<br />

shapping nos Estados Unidos, tornando mais lenta a conexão <strong>de</strong> internautas que utilizavam<br />

intensivamente a ban<strong>da</strong>, por exemplo compartilhando ví<strong>de</strong>os em plataformas peer to peer, como o<br />

YouTube e outros sites <strong>de</strong> compartilhamento <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>os e músicas.<br />

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