Dissertação Eliane Costa - Sistema de Bibliotecas da FGV ...
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participação cultural <strong>de</strong> todos, como um fenômeno mais <strong>de</strong>mocrático até do<br />
que a cultura popular, <strong>da</strong> música popular. 280<br />
Durante o I-Law, o Brasil a<strong>de</strong>re formalmente ao movimento Creative Commons,<br />
seguindo o Japão e a Finlândia. Ronaldo Lemos passa a ser seu representante no país, e<br />
assim justifica a nova forma <strong>de</strong> licenciamento <strong>de</strong> obras na re<strong>de</strong>:<br />
Essas licenças criam uma alternativa ao direito <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
intelectual tradicional, fun<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>de</strong> baixo para cima, isto é, em vez <strong>de</strong> cria<strong>da</strong>s<br />
por lei, elas se fun<strong>da</strong>mentam no exercício <strong>da</strong>s prerrogativas que ca<strong>da</strong><br />
indivíduo tem, como autor, <strong>de</strong> permitir o acesso às suas obras e a seus<br />
trabalhos, autorizando que outros possam utilizá-los e criar sobre eles.<br />
(Lemos, R., 2005)<br />
Partindo do princípio <strong>de</strong> que não seria possível promover a cultura em seus<br />
diversos aspectos sem um olhar atento para a questão dos direitos autorais – já que são<br />
estes direitos que <strong>de</strong>terminam o balizamento jurídico, institucional, comercial e<br />
econômico <strong>da</strong> produção, circulação e consumo dos bens e serviços culturais – o MinC<br />
inicia, com o CTS, um levantamento <strong>de</strong> informações, junto aos países que compõem a<br />
Re<strong>de</strong> Internacional <strong>de</strong> Políticas Culturais (RIPC), sobre a questão do direito autoral em<br />
ca<strong>da</strong> país, cujos resultados são consoli<strong>da</strong>dos, em 2006, no documento “Direitos<br />
Autorais, acesso à cultura e novas tecnologias: <strong>de</strong>safios em evolução à diversi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
cultural” 281 , que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> então passa a subsidiar as discussões relaciona<strong>da</strong>s à<br />
flexibilização dos direitos autorais para bens imateriais em meio digital, em diversos<br />
fóruns.<br />
Como Barlow, Lawrence Lessig também voltaria ao Brasil diversas outras<br />
vezes, após essa participação no I-Law 2003. Durante suas visitas, Lessig elogiou<br />
repeti<strong>da</strong>mente as iniciativas brasileiras no âmbito <strong>da</strong> cultura digital, afirmando que o<br />
Brasil “[...] chegou antes ao século XXI, com exemplos criativos e inspiradores sobre o<br />
uso <strong>da</strong> re<strong>de</strong> [...]” 282 , estando bastante avançado na discussão <strong>de</strong>ssas questões.<br />
280 Entrevista <strong>de</strong> Julian Dibbell à autora, em 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
281 Disponível em (http://a2kbrasil.org.br/-Estudos-e-Artigos-). Acesso em 25/07/10. O estudo é a<br />
consoli<strong>da</strong>ção e análise <strong>da</strong>s respostas ao questionário “Direitos Autorais, Acesso à Cultura e Novas<br />
Tecnologias: Desafios em Evolução à Diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> Cultural” elaborado pelo Ministério <strong>da</strong> Cultura do<br />
Brasil. Foram recebi<strong>da</strong>s respostas dos seguintes países-membros <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> Internacional <strong>de</strong> Políticas<br />
Culturais – RIPC: África do Sul, Alemanha, Angola, Bélgica, Brasil, Canadá, Colômbia, Croácia, Cuba,<br />
Dinamarca, Espanha, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Islândia, Letônia, México,<br />
Noruega, Portugal, Reino Unido, Senegal, Suécia e Suíça.<br />
282 Disponível em (http://ecodigital.blogspot.com). Acesso em 07/06/10.<br />
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