Dissertação Eliane Costa - Sistema de Bibliotecas da FGV ...
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O país nunca tivera um ex-operário na presidência, nem um “negro-mestiço” no<br />
topo do Ministério <strong>da</strong> Cultura. O novo ministro i<strong>de</strong>ntifica na escolha <strong>de</strong> seu nome, por<br />
Lula, motivações similares às que tinham acabado <strong>de</strong> eleger o novo presi<strong>de</strong>nte,<br />
incorporando-se à perspectiva <strong>de</strong> transformação que marcava o momento:<br />
Escolha prática, mas também simbólica, <strong>de</strong> um homem do povo como<br />
ele. De um homem que se engajou num sonho geracional <strong>de</strong> transformação<br />
do país, <strong>de</strong> um negro-mestiço empenhado nas movimentações <strong>de</strong> sua gente,<br />
<strong>de</strong> um artista que nasceu dos solos mais generosos <strong>de</strong> nossa cultura popular –<br />
e que, como o seu povo, jamais abriu mão <strong>da</strong> aventura, do fascínio e do<br />
<strong>de</strong>safio do novo. 128<br />
No discurso que faz ao assumir, Gil critica o que chama <strong>de</strong> “omissão do Estado”,<br />
afirmando que, nos anos anteriores, este tirara <strong>de</strong> seus ombros a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pela<br />
formulação e execução <strong>de</strong> políticas públicas, tendo apostado “[...] to<strong>da</strong>s as suas fichas<br />
em mecanismos fiscais, entregando, assim, a política cultural aos ventos, aos sabores e<br />
aos caprichos do ‘<strong>de</strong>us-mercado’ [...].” 129 Referia-se às leis <strong>de</strong> incentivo à cultura – Lei<br />
Rouanet e Lei do Audiovisual, cria<strong>da</strong>s, respectivamente, em 1991 e 1993 130 –, por meio<br />
<strong>da</strong>s quais o governo havia passado a atuar, não mais como indutor direto <strong>da</strong> cultura, mas<br />
como incentivador do apoio privado, mediante renúncia fiscal. (Barbalho, 2007; Rubim,<br />
2008).<br />
Com esses mecanismos, passara a caber ao mercado o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão sobre<br />
quais projetos e/ou quais proponentes receberiam os patrocínios, enquanto que a atuação<br />
do MinC passara a se restringir à prévia aprovação dos projetos culturais nos termos <strong>da</strong>s<br />
leis <strong>de</strong> incentivo, tornando-os, assim, aptos a serem escolhidos pelas empresas, apesar<br />
dos recursos serem, majoritariamente, públicos. (Barbalho, 2007; Rubim, 2008).<br />
Na prática, embora as leis <strong>de</strong> incentivo tivessem, efetivamente, injetado recursos<br />
significativos no setor cultural, estes tinham se concentrado, prioritariamente, na região<br />
Su<strong>de</strong>ste, em projetos que, em sua maioria, traziam visibili<strong>da</strong><strong>de</strong> aos patrocinadores, e em<br />
proponentes que dispunham <strong>de</strong> acesso às áreas <strong>de</strong> comunicação e marketing <strong>da</strong>s<br />
128 Ibi<strong>de</strong>m.<br />
129 Ibi<strong>de</strong>m.<br />
130 Lei 8.313, <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1991 (Lei Rouanet) e Lei 8.686, <strong>de</strong> 1993 (Lei do Audiovisual). A primeira<br />
lei <strong>de</strong> incentivo à cultura foi, no entanto, cria<strong>da</strong> pelo então senador José Sarney, que a aprovou ao tornarse<br />
presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República, em 1986, com o intuito <strong>de</strong> reduzir a intervenção do Estado, após o período<br />
ditatorial. Ficou conheci<strong>da</strong> como Lei Sarney e teve curta duração: foi extinta em abril <strong>de</strong> 1990, junto com<br />
quase to<strong>da</strong> a estrutura do Ministério <strong>da</strong> Cultura, pelo então presi<strong>de</strong>nte Fernando Collor <strong>de</strong> Mello.<br />
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