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Dissertação Eliane Costa - Sistema de Bibliotecas da FGV ...

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Tomando essa premissa como ponto <strong>de</strong> parti<strong>da</strong>, o Ministério <strong>da</strong> Cultura<br />

<strong>de</strong>senvolve, como eixo norteador <strong>de</strong> suas políticas, a visão que passa a chamar <strong>de</strong><br />

“cultura em três dimensões”, on<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntifica, no foco <strong>de</strong> sua atuação, três perspectivas<br />

que se sobrepõem: a dimensão simbólica, traduzi<strong>da</strong> nos valores, crenças e práticas que<br />

caracterizam a expressão humana; a ci<strong>da</strong>dã, que parte do princípio <strong>de</strong> que os direitos<br />

culturais estão incluídos no âmbito dos direitos humanos e, como tal, <strong>de</strong>vem ser<br />

consi<strong>de</strong>rados como base na concepção <strong>da</strong>s políticas culturais; e a econômica, que<br />

compreen<strong>de</strong> que a cultura é um elemento estratégico e dinâmico na economia dos<br />

países, gerando trabalho e riqueza em um ambiente que, crescentemente, valoriza a<br />

informação, a criativi<strong>da</strong><strong>de</strong> e o conhecimento. 134 O conceito <strong>de</strong> “cultura em três<br />

dimensões” passou, a partir <strong>da</strong> gestão Gil, a i<strong>de</strong>ntificar a ação do Ministério, tendo sido<br />

o título <strong>da</strong> publicação em que este faz um balanço <strong>de</strong> suas políticas públicas <strong>de</strong> 2003 a<br />

2010. 135<br />

No discurso <strong>de</strong> posse, Gil antecipa também alguns dos pontos que viriam a se<br />

tornar os mais significativos <strong>de</strong> sua gestão, como a afirmação dos direitos culturais 136 ,<br />

<strong>de</strong>stacando, entre estes, não só os direitos relacionados ao consumo e à fruição, mas<br />

também à criação e à produção, bem como ao reconhecimento <strong>de</strong>ssa produção, o que<br />

impunha uma inflexão ao discurso <strong>de</strong> “levar cultura” às classes menos favoreci<strong>da</strong>s,<br />

frequentemente utilizado em promessas <strong>de</strong> campanhas eleitorais:<br />

Porque o acesso à cultura é um direito básico <strong>de</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, assim como<br />

o direito à educação, à saú<strong>de</strong>, à vi<strong>da</strong> num meio ambiente saudável. Porque, ao<br />

investir nas condições <strong>de</strong> criação e produção, estaremos tomando uma<br />

iniciativa <strong>de</strong> consequências imprevisíveis, mas certamente brilhantes e<br />

profun<strong>da</strong>s – já que a criativi<strong>da</strong><strong>de</strong> popular brasileira, dos primeiros tempos<br />

coloniais aos dias <strong>de</strong> hoje, foi sempre muito além do que permitiam as<br />

condições educacionais, sociais e econômicas <strong>de</strong> nossa existência. Na<br />

134<br />

“Cultura em três dimensões: as políticas do Ministério <strong>da</strong> Cultura <strong>de</strong> 2003 a 2010”. (MinC, 2009b).<br />

135<br />

Ibi<strong>de</strong>m.<br />

136<br />

Os direitos culturais integram o Artigo 27 <strong>da</strong> Declaração Universal dos Direitos Humanos: “[...] to<strong>da</strong><br />

pessoa tem o direito <strong>de</strong> participar livremente <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> cultural <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong> fruir as artes e <strong>de</strong><br />

participar do processo científico e <strong>de</strong> seus benefícios [...]”, bem como os artigos 13 e 15 do Pacto<br />

Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos assinados pela Organização <strong>da</strong>s<br />

Nações Uni<strong>da</strong>s, respectivamente em 1948 e 1966, e ratificados pelo Brasil. No processo <strong>de</strong><br />

implementação mundial dos direitos culturais, a UNESCO adotou, em novembro <strong>de</strong> 2001, a Declaração<br />

Universal sobre a Diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> Cultural, em que afirma o direito <strong>da</strong>s minorias à livre expressão cultural. O<br />

Relatório <strong>de</strong> Desenvolvimento Humano <strong>da</strong> ONU, em 2004, <strong>de</strong>stacou o tema <strong>da</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> cultural,<br />

comparando sua importância à <strong>da</strong> <strong>de</strong>mocracia e à <strong>da</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> econômica. O relatório aponta que a<br />

liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> escolher uma i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> cultural, e exercê-la sem discriminações ou <strong>de</strong>svantagens, é uma<br />

parte vital do <strong>de</strong>senvolvimento humano. Em outubro <strong>de</strong> 2005, publica, também, com gran<strong>de</strong> participação<br />

do Brasil em sua elaboração, a Convenção sobre a Proteção e Promoção <strong>da</strong> Diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s Expressões<br />

Culturais.<br />

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