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Dissertação Eliane Costa - Sistema de Bibliotecas da FGV ...

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cometendo uma dupla violação <strong>de</strong> direitos autorais, já que não é permitido, nem extrair<br />

trechos <strong>de</strong> um DVD, nem exibir esse material em sala <strong>de</strong> aula.<br />

O autor comenta que os Estados Unidos, um dos países que mais protegem os<br />

direitos autorais e a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> intelectual no mundo, acabam <strong>de</strong> aprovar, em agosto <strong>de</strong><br />

2010, uma flexibilização em sua legislação autoral, <strong>de</strong> forma a ampliar a<br />

compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sta com a presente reali<strong>da</strong><strong>de</strong> tecnológica. As situações <strong>de</strong>scritas nos<br />

parágrafos anteriores, passaram, a partir <strong>de</strong> então, a estar sob o amparo legal americano,<br />

embora continuem legalmente ve<strong>da</strong><strong>da</strong>s no Brasil, on<strong>de</strong>, no entanto, são pratica<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

forma corriqueira.<br />

Para ilustrar o que há <strong>de</strong> potenciali<strong>da</strong><strong>de</strong>s ain<strong>da</strong> frustra<strong>da</strong>s no quadro dos novos<br />

paradigmas tecnológicos, Lemos comenta que a União Mundial dos Cegos (World<br />

Blind Union) reinvindica a elaboração <strong>de</strong> um tratado internacional, em Genebra, que<br />

garanta a permanência do recurso <strong>de</strong> leitura em voz alta nos aparelhos leitores <strong>de</strong> livros<br />

eletrônicos (e-rea<strong>de</strong>rs), vital para os <strong>de</strong>ficientes visuais. Este recurso chegou a ser<br />

disponibilizado na primeira geração dos equipamentos, mas foi <strong>de</strong>sabilitado por pressão<br />

<strong>da</strong> Recording Industry Association of America (RIAA), <strong>da</strong> Motion Pictures Association<br />

(MPA) e <strong>da</strong> Microsoft, que enten<strong>de</strong>ram que ele po<strong>de</strong>ria afetar negativamente as<br />

discussões sobre direitos autorais. No outro extremo, o autor cita o exemplo positivo do<br />

DOSVOX, programa brasileiro, <strong>de</strong>senvolvido em software livre e distribuído<br />

gratuitamente pelo Núcleo <strong>de</strong> Computação Eletrônica <strong>da</strong> UFRJ, que, por meio <strong>de</strong> voz,<br />

permite, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1992, que pessoas cegas utilizem um microcomputador comum.<br />

Em agosto último, encerrou-se a consulta pública, pela internet, sobre a proposta<br />

<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rnização <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Direitos Autorais (9.610/98) apresenta<strong>da</strong> pelo Ministério <strong>da</strong><br />

Cultura. O órgão capitaneia o processo uma vez que suas próprias políticas e ações <strong>de</strong><br />

preservação <strong>de</strong> patrimônio cultural, naturalmente basea<strong>da</strong>s na digitalização <strong>de</strong> acervos<br />

são, diante <strong>da</strong> legislação atual, consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s ilegais. Foram recebi<strong>da</strong>s mais <strong>de</strong> oito mil<br />

manifestações, que resultarão em um novo anteprojeto <strong>de</strong> lei a ser submetido ao<br />

Congresso Nacional. Em entrevista coletiva sobre os resultados <strong>da</strong> consulta pública, o<br />

ministro <strong>da</strong> cultura Juca Ferreira enfatizou “[...] a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> harmonização do<br />

direito do autor com o crescimento do acesso do público às obras, como condição<br />

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