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Dissertação Eliane Costa - Sistema de Bibliotecas da FGV ...

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Como primeiro exemplo <strong>de</strong> um common, o autor cita o ar, um bem que é não<br />

competitivo, na medi<strong>da</strong> em que o fato <strong>de</strong> alguém respirar não significa que outros não<br />

possam fazê-lo, em igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> condições. No entanto, o autor chama a atenção para o<br />

caso <strong>de</strong> outros bens, também não competitivos, aos quais, ao contrário, a socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cidiu negar a natureza <strong>de</strong> commons. Como exemplo, cita as obras intelectuais, como<br />

as músicas e as obras literárias: “[...] para criar uma competitivi<strong>da</strong><strong>de</strong> artificial a esses<br />

bens que, como já se viu, não faz parte, a priori, <strong>de</strong> sua natureza [...]” (Lemos, R.,<br />

2005), a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> cria, <strong>de</strong> acordo com Lemos, mecanismos como os direitos autorais,<br />

que estabelecem, por <strong>de</strong>terminado prazo, restrições externas a criações que,<br />

intrinsecamente, seriam livres. Esses direitos estabelecem, no entanto, que, uma vez<br />

expirado esse prazo, as obras voltam ao domínio público, como é <strong>de</strong> sua natureza.<br />

(Lemos, R., 2005)<br />

O autor enten<strong>de</strong> que as obras intelectuais, quando se materializam em um<br />

suporte físico, como um livro ou um disco, são bens não competitivos impuros; ao não<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rem <strong>de</strong>le – caso do ambiente digital, on<strong>de</strong> os suportes físicos se<br />

<strong>de</strong>smaterializaram – aproximam-se <strong>da</strong> condição <strong>de</strong> bens não competitivos puros. Isso<br />

fica claro quando se observa que, se alguém tem um texto em seu computador, e <strong>de</strong>ci<strong>de</strong><br />

enviá-lo para outra pessoa, não per<strong>de</strong>rá a sua cópia: as duas pessoas ficarão, ao final,<br />

com textos idênticos. 221 (Lemos, R., 2005)<br />

Caso análogo, porém em direção oposta, é ilustrado com as ruas, praças e<br />

calça<strong>da</strong>s: estas, embora sejam bens naturalmente competitivos – isto é, não são,<br />

intrinsecamente, passíveis <strong>de</strong> compartilhamento por todos, uma vez que, se alguém se<br />

apropria <strong>de</strong> um terreno em uma praça, passa a impedir que outros façam o mesmo – têm<br />

o caráter <strong>de</strong> res commune a elas atribuído pela socie<strong>da</strong><strong>de</strong>. (Lemos, R., 2005)<br />

Com esses exemplos, Lemos busca <strong>de</strong>ixar claro seu entendimento <strong>de</strong> que a<br />

atribuição <strong>de</strong> status <strong>de</strong> commons a um bem é uma construção <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, e, portanto,<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>, fun<strong>da</strong>mentalmente, <strong>de</strong> suas escolhas. O autor chama a atenção para o fato <strong>de</strong><br />

que, no ciberespaço, o principal common em jogo é a informação, e, <strong>de</strong>ssa forma, a<br />

discussão sobre as possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> acesso e compartilhamento livres a bens e espaços<br />

comuns é fun<strong>da</strong>mental para o <strong>de</strong>senvolvimento, a criativi<strong>da</strong><strong>de</strong> e a inovação <strong>da</strong><br />

socie<strong>da</strong><strong>de</strong>. (Lemos, R., 2005)<br />

221 Na ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, o próprio conceito <strong>de</strong> cópia per<strong>de</strong> o sentido nessa operação, já que não há distinção entre<br />

as duas versões dos arquivos digitais.<br />

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