Dissertação Eliane Costa - Sistema de Bibliotecas da FGV ...
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tipos <strong>de</strong> racionali<strong>da</strong><strong>de</strong> distintos que se formam com certa autonomia no âmbito <strong>da</strong>s<br />
diferentes instituições sociais [...]”. (Lemos, R., 2005)<br />
Em seu livro Direito, tecnologia e cultura, Lemos consi<strong>de</strong>ra que a concepção<br />
contemporânea do acesso a conhecimento 235 exige transformações no plano do direito:<br />
O direito <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> intelectual é um bom exemplo <strong>de</strong>ssa relação<br />
entre a manutenção <strong>da</strong> dogmática jurídica e a transformação <strong>da</strong> reali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Apesar do <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico que fez surgir, por exemplo, a<br />
tecnologia digital e a internet, as principais instituições do direito <strong>de</strong><br />
proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> intelectual, forja<strong>da</strong>s no século XIX com base em uma reali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
social completamente distinta <strong>da</strong> que hoje presenciamos, permanecem<br />
praticamente inaltera<strong>da</strong>s. Um dos principais <strong>de</strong>safios do jurista no mundo <strong>de</strong><br />
hoje é pensar qual a repercussão do direito em vista <strong>da</strong>s circunstâncias <strong>de</strong> fato<br />
completamente novas que ora se apresentam, pon<strong>de</strong>rando a respeito dos<br />
caminhos para sua transformação.<br />
Lemos ressalta, no entanto, que essas transformações refletirão a composição <strong>de</strong><br />
interesses políticos e econômicos, e adverte para o fato <strong>de</strong> que “[...] a ausência <strong>de</strong><br />
transformação do direito certamente representa uma composição <strong>de</strong>sses mesmos<br />
interesses: é ilusório crer que, se a reali<strong>da</strong><strong>de</strong> se transforma e o direito se mantém o<br />
mesmo, o direito também continua o mesmo [...]”. (Lemos, R., 2005)<br />
O autor enten<strong>de</strong> que não é possível pensar no <strong>de</strong>senvolvimento do país e em sua<br />
participação efetiva na socie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> informação sem que se consi<strong>de</strong>re a questão dos<br />
direitos autorais 236 . Para ilustrar a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> revisão <strong>da</strong> lei brasileira para o setor –<br />
aponta<strong>da</strong> como uma <strong>da</strong>s mais restritivas do mundo, em pesquisa realiza<strong>da</strong> pela<br />
organização <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa do consumidor Consumers International –, Lemos cita o fato <strong>de</strong><br />
que, diante <strong>da</strong> legislação atual, é proibido ao ci<strong>da</strong>dão o ato <strong>de</strong> copiar uma música <strong>de</strong> um<br />
CD, legalmente adquirido por ele, para o seu tocador <strong>de</strong> música pessoal, também por ele<br />
adquirido legalmente. É também proibido que o comprador <strong>de</strong> um smartphone ou <strong>de</strong> um<br />
tablet o <strong>de</strong>sbloqueie, <strong>de</strong> forma a po<strong>de</strong>r executar aplicativos que não são previamente<br />
aprovados pelo fabricante original 237 . Da mesma forma, um professor que extrai trecho<br />
<strong>de</strong> um filme em DVD, para exibi-lo em sala <strong>de</strong> aula, está, <strong>de</strong> acordo com a lei atual,<br />
235 A <strong>FGV</strong>/Direito-Rio, através do Centro <strong>de</strong> Tecnologia e Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, em parceria com o Ministério <strong>da</strong><br />
Cultura e com o Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Defesa do Consumidor (IDEC), <strong>de</strong>senvolve o projeto A2K Brasil<br />
(A2k – Access to Knowledge), que, a partir <strong>da</strong> implementação <strong>de</strong> flexibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s autoriza<strong>da</strong>s por tratados e<br />
convenções internacionais, busca esse equilíbrio entre a proteção a direitos autorais e o acesso a<br />
conhecimento, isto é, entre o interesse privado e o interesse público.<br />
236 Disponível em (http://www1.folha.uol.com.br/multimidia/podcasts/753560-ronaldo-lemos-lei-<strong>de</strong>direitos-autorais-vai-fazer-as-pazes-com-a-tecnologia.shtml).<br />
Acesso em 05/04/10.<br />
237 Prática conheci<strong>da</strong> como jail break.<br />
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