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ANISTIA INTERNACIONAL

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ativismo “criminoso” considerado ameaçador<br />

à segurança nacional.<br />

As autoridades também reprimiram a<br />

expressão musical, interrompendo e<br />

compulsoriamente cancelando<br />

apresentações, incluindo algumas<br />

licenciadas pelo Ministério da Cultura e pela<br />

Orientação do Islã, e reprimiram atividades<br />

tais como festas privadas de gêneros mistos<br />

consideradas “socialmente perversas” ou<br />

“não islâmicas”, prendendo centenas de<br />

pessoas e sentenciando muitas à flagelação.<br />

Os líderes oposicionistas Mehdi Karroubi e<br />

Mir Hossein Mousavi, junto com a esposa<br />

deste, Zahra Rahnavard, vêm sendo<br />

mantidos em prisão domiciliar sem<br />

acusações desde 2011. Eles foram<br />

submetidos a frequentes e graves invasões<br />

de privacidade, e seu acesso a cuidados<br />

médicos é inadequado.<br />

As autoridades continuaram a censurar<br />

todos os meios de comunicação,<br />

corrompendo transmissões televisivas via<br />

satélite oriundas do exterior, fechando ou<br />

suspendendo jornais, inclusive o Bahar e o<br />

Ghanoun, e forçando a revista sobre direitos<br />

das mulheres Zanan-e Emrooz a suspender<br />

sua publicação.<br />

Em fevereiro, uma ordem judicial<br />

acrescentou o WhatsApp, Line e Tango à lista<br />

de sites de mídias sociais bloqueadas, que já<br />

incluía o Facebook e o Twitter. A Unidade de<br />

Crimes Cibernéticos das Guardas<br />

Revolucionárias bloqueou ou fechou<br />

centenas de contas de Telegram e Instagram<br />

e prendeu ou convocou para interrogatório os<br />

administradores de mais de 450 grupos e<br />

canais no Telegram, WhatsApp e Instagram,<br />

incluindo centenas de estilistas e<br />

funcionários de boutiques de moda, como<br />

parte de uma repressão intensa às atividades<br />

de mídias sociais que, supostamente,<br />

“ameaçam a segurança moral”.<br />

A também suspensa Associação de<br />

Jornalistas Iranianos enviou, sem sucesso,<br />

uma carta aberta ao Presidente Rouhani<br />

contendo um pedido urgente para que<br />

honrasse a promessa feita na ocasião de sua<br />

campanha eleitoral de 2013 que reverteria a<br />

suspensão da entidade, ao passo que 92<br />

grupos estudantis solicitaram ao presidente<br />

que libertasse as universidades das garras do<br />

medo e da repressão. As autoridades não<br />

permitiram que a Associação Comercial dos<br />

Professores do Irã renovasse sua licença e<br />

condenaram vários de seus membros a<br />

longas sentenças na prisão por acusações<br />

variadas, incluindo “participação em grupo<br />

ilegal”.<br />

As autoridades continuaram a reprimir<br />

protestos pacíficos e a submeter os<br />

manifestantes a agressão e detenções<br />

arbitrárias. Diversos indivíduos continuaram<br />

presos sob a condenação de “reunir-se e<br />

conspirar contra a segurança nacional” por<br />

comparecerem a protestos pacíficos.<br />

Uma nova Lei de Crimes Políticos, adotada<br />

em janeiro e que entrou em pleno vigor em<br />

junho, criminaliza todas as expressões<br />

consideradas “contra o governo do país e<br />

suas instituições políticas e políticas<br />

domésticas e internacionais” e que sejam<br />

empreendidas “com a intenção de reformar<br />

os assuntos do país sem tentar ferir as bases<br />

do sistema”.<br />

TORTURA E OUTROS MAUS-TRATOS<br />

Tortura e outros maus-tratos de pessoas<br />

detidas continuaram a constituir práticas<br />

comuns, especialmente durante<br />

interrogatórios, e foram usadas<br />

primariamente para obter “confissões”<br />

forçadas. As pessoas detidas pelo Ministério<br />

da Inteligência e pelas Guardas<br />

Revolucionárias foram rotineiramente<br />

submetidas a confinamentos prolongados em<br />

solitária, resultando em tortura.<br />

As autoridades falharam sistematicamente<br />

em investigar alegações de tortura e outros<br />

maus-tratos, às vezes ameaçando submeter<br />

os que se queixam a mais tortura e a<br />

sentenças mais pesadas. Os juízes<br />

continuaram a admitir “confissões” obtidas<br />

sob tortura como provas, apesar de tais<br />

confissões serem inadmissíveis perante o<br />

Código de Processos Penais de 2015. O<br />

Código não conseguiu estabelecer o<br />

procedimento que juízes e promotores<br />

devem seguir para investigar alegações de<br />

tortura e garantir que as confissões sejam<br />

Anistia Internacional Informe 2016/17 153

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