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ANISTIA INTERNACIONAL

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manifestações na capital, Manama, e as<br />

forças de segurança usaram do excesso de<br />

força para dispersar protestos em vilarejos<br />

predominantemente xiitas.<br />

Grupos armados também restringiram as<br />

liberdades de expressão e associação em<br />

áreas que controlavam, como o Iraque, Líbia,<br />

Síria e Iêmen. No Iraque, os “tribunais”<br />

autoproclamados do EI ordenaram o<br />

apedrejamento por adultério e açoitamento e<br />

outros castigos físicos contra habitantes por<br />

fumar, não seguir o código de vestimenta e<br />

outras regras impostas pelo Estado Islâmico.<br />

Na Líbia, grupos armados hostilizaram,<br />

raptaram, torturaram e mataram defensores<br />

dos direitos humanos e jornalistas.<br />

SISTEMA JUDICIÁRIO<br />

As forças de segurança em toda a região<br />

prenderam e detiveram arbitrariamente<br />

críticos e oponentes do governo, reais ou<br />

suspeitos, com frequência tendo como apoio<br />

leis vagas e amplas. Na Síria, muitos detidos<br />

foram submetidos ao desaparecimento<br />

forçado, depois de serem capturados por<br />

forças do governo. No Egito e nos Emirados<br />

Árabes Unidos (EAU), os detidos, com<br />

frequência, eram submetidos a<br />

desaparecimento forçado, desligados do<br />

mundo exterior, privados de proteção jurídica<br />

e torturados para forçar “confissões” usadas<br />

pelos tribunais para condená-los no<br />

julgamento. A detenção sem julgamento foi<br />

amplamente usada: as autoridades<br />

israelenses detiveram centenas de palestinos<br />

sob ordens de detenção administrativa<br />

renováveis indefinidamente, e as autoridades<br />

jordanianas continuaram a deter milhares de<br />

pessoas com base numa lei de 1954, que<br />

permite a detenção sem acusação ou<br />

julgamento por até um ano.<br />

A tortura e outros maus-tratos de detentos<br />

continuaram sendo prática comum, em<br />

especial no Bahrein, Egito, Irã, Iraque, Israel<br />

e Territórios Palestinos, Líbia, Arábia Saudita,<br />

Síria e EAU. Entre os métodos de tortura<br />

mais comuns, eram usados o espancamento,<br />

choques elétricos, privação de sono,<br />

posições de estresse, suspensão prolongada<br />

pelos pulsos ou tornozelos e ameaças contra<br />

detentos e seus entes queridos. Houve novos<br />

relatos de tortura na Tunísia, embora um<br />

novo Código de Procedimentos Criminais<br />

tenha melhorado as salvaguardas dos<br />

detentos (que não sejam suspeitos de<br />

terrorismo) e um órgão nacional de<br />

prevenção, criado em 2013, aos poucos<br />

começou a tomar forma.<br />

Graças à contínua falta de independência<br />

jurídica, junto com a “cultura da confissão”<br />

que permeou tantos sistemas judiciários<br />

nacionais, os tribunais muitas vezes atuavam<br />

como meras ferramentas de repressão do<br />

governo, e não como árbitros independentes<br />

da justiça que mantêm padrões<br />

internacionais de julgamento justo. Tribunais<br />

no Egito, Irã, Iraque, Arábia Saudita, Síria e<br />

EAU deixaram de realizar julgamentos justos<br />

diversas vezes, em especial em casos em<br />

que os réus enfrentavam acusações<br />

relacionadas à segurança nacional ou ao<br />

terrorismo, inclusive em casos de penas de<br />

morte. No Bahrein, as autoridades usaram os<br />

tribunais para obter mandados que revogam<br />

a nacionalidade de um clérigo religioso crítico<br />

e de dezenas de réus condenados por<br />

terrorismo, levando à expulsão de alguns e<br />

fazendo com que muitos se tornassem<br />

apátridas.<br />

Os tribunais na Arábia Saudita<br />

continuaram a impor punições cruéis como<br />

açoitamentos com centenas de chibatadas.<br />

Os tribunais do Irã condenaram os réus ao<br />

açoitamento, amputação dos dedos das<br />

mãos e dos pés e perda da visão.<br />

PESSOAS REFUGIADAS, DESLOCADAS<br />

INTERNAMENTE E MIGRANTES<br />

Em toda a região, milhões de pessoas<br />

estavam tentando fugir dos conflitos armados<br />

e de outros tipos de violência, repressão<br />

política ou degradação econômica. Entre<br />

essas pessoas, estavam refugiados e<br />

solicitantes de refúgio, pessoas deslocadas<br />

em seus próprios países e migrantes da<br />

região e de fora dela. Havia muitas crianças,<br />

algumas desacompanhadas e especialmente<br />

vulneráveis ao tráfico humano e sexual, além<br />

de outras formas de exploração e abuso.<br />

54 Anistia Internacional Informe 2016/17

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