Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...
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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />
fiscais, no montante <strong>de</strong> R$460.610 mil, foi revertida contra o patrimônio líquido, estabelecendo a nova base <strong>de</strong> custo para<br />
o investimento classificado <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> o CPC 18/IAS 28.<br />
(b) No <strong>de</strong>correr do exercício <strong>de</strong> 2009, <strong>com</strong> base no novo patamar <strong>de</strong> custo do investimento, as ações do CME Group, em<br />
<strong>de</strong>corrência da variação do seu valor justo, geraram um efeito <strong>de</strong> marcação a mercado positivo no exercício <strong>de</strong> R$77.396<br />
mil, líquido dos efeitos tributários.<br />
A partir <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010, con<strong>com</strong>itantemente ao aumento da participação no CME Group <strong>de</strong> 1,78% para 5%, o<br />
investimento passou a ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial.<br />
(c) De acordo <strong>com</strong> a Interpretação Técnica ICPC 08 – Contabilização da Proposta <strong>de</strong> Pagamento <strong>de</strong> Divi<strong>de</strong>ndos, a parcela que<br />
exce<strong>de</strong>r ao divi<strong>de</strong>ndo (inclui juros sobre o capital próprio) mínimo obrigatório <strong>de</strong>ve ser mantida no patrimônio líquido, em<br />
conta específica até <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong>finitiva dos acionistas. De acordo <strong>com</strong> o CPC 25/IAS 37, um passivo somente <strong>de</strong>ve ser<br />
reconhecido quando existe uma obrigação legal.<br />
(d) Apresentação das <strong>de</strong>monstrações financeiras (CPC 26/IAS 1)<br />
A participação dos acionistas não controladores foi reclassificada ao patrimônio líquido.<br />
(e) CPCs/IFRS implementados que não geraram efeitos patrimoniais e no resultado:<br />
i. Informação por segmento (CPC 22/IFRS 8) - A BM&<strong>FBOVESPA</strong> está divulgando as <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />
consolidadas por segmento operacional (Nota 24);<br />
ii. Lucro por ação (CPC 41/IAS 33) – O lucro por ação passou a ser apresentado <strong>com</strong> base no resultado do período e na<br />
média pon<strong>de</strong>rada das ações em circulação durante o exercício, excluindo ações em tesouraria. O resultado por ação<br />
diluído também passou a ser apresentado, levando em consi<strong>de</strong>ração o efeito potencial <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> opções <strong>de</strong> ações<br />
que po<strong>de</strong>m diluir o resultado pelo aumento da quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações.<br />
(f) Isenções à aplicação retrospectiva <strong>com</strong>pleta<br />
Na preparação <strong>de</strong>ssas informações financeiras <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> as novas práticas contábeis adotadas no Brasil, a<br />
BM&<strong>FBOVESPA</strong> aplicou as exceções obrigatórias e certas isenções opcionais em relação à aplicação <strong>com</strong>pleta retrospectiva<br />
das novas práticas contábeis brasileiras que <strong>de</strong>screvemos abaixo, seguindo as prerrogativas do CPC 37/IFRS 1.<br />
As principais isenções constantes no CPC 37/IFRS 1, não se aplicam à BM&<strong>FBOVESPA</strong> em face dos motivos a seguir<br />
mencionados:<br />
i. Combinação <strong>de</strong> negócios – A BM&<strong>FBOVESPA</strong> aplicou a isenção <strong>de</strong> <strong>com</strong>binação <strong>de</strong> negócios <strong>de</strong>scrita no IFRS 1 e no<br />
CPC 37 e, assim sendo, não reapresentou as <strong>com</strong>binações <strong>de</strong> negócios que ocorreram antes <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2009,<br />
data <strong>de</strong> transição;<br />
ii. Custo atribuído do ativo imobilizado – A BM&<strong>FBOVESPA</strong> optou por utilizar os valores registrados <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> as<br />
práticas contábeis anteriores, e não utilizou a isenção <strong>de</strong> custo presumido na data <strong>de</strong> transição;<br />
iii. Arrendamentos – A BM&<strong>FBOVESPA</strong> optou por revisitar os contratos, <strong>de</strong>ntro do escopo do International Financial<br />
Reporting Interpretations Committee - IFRIC 4, consi<strong>de</strong>rando os fatos e circunstâncias na data <strong>de</strong> transição. Não foram<br />
i<strong>de</strong>ntificados impactos uma vez que as práticas adotadas anteriormente já estavam alinhadas;<br />
iv. Pagamento baseado em ações – As práticas contábeis brasileiras já se encontram alinhadas; e<br />
v. Ativos e passivos <strong>de</strong> controladas – A adoção inicial das novas práticas foi aplicada con<strong>com</strong>itantemente e <strong>de</strong> forma<br />
consistente em todas as controladas.<br />
(g) Exceções à aplicação retrospectiva<br />
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