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Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...

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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />

quando o investimento for vendido ou baixado para perda. Para o cálculo da equivalência patrimonial, os lucros não<br />

realizados nas operações <strong>com</strong> controladas e coligadas são eliminados.<br />

As variações cambiais <strong>de</strong> ativos financeiros não-monetários relacionados às ações do CME Group, classificadas <strong>com</strong>o<br />

disponível para venda até julho <strong>de</strong> 2010, estão incluídas no resultado abrangente. Após Julho <strong>de</strong> 2010, o investimento no<br />

CME Group passou a ser contabilizado pelo método <strong>de</strong> equivalência patrimonial e os efeitos cambiais reconhecidos no<br />

resultado abrangente.<br />

g. Imposto <strong>de</strong> renda e contribuição social diferidos<br />

O imposto <strong>de</strong> renda e a contribuição social diferidos são calculados sobre os prejuízos fiscais <strong>de</strong> imposto <strong>de</strong> renda, a base<br />

negativa <strong>de</strong> contribuição social e as correspon<strong>de</strong>ntes diferenças temporárias entre as bases <strong>de</strong> cálculo do imposto sobre<br />

ativos e passivos e os valores contábeis das <strong>de</strong>monstrações financeiras.<br />

Impostos diferidos ativos são reconhecidos na extensão em que seja provável que o lucro futuro tributável esteja<br />

disponível para ser utilizado na <strong>com</strong>pensação das diferenças temporárias e/ou prejuízos fiscais, <strong>com</strong> base em projeções <strong>de</strong><br />

resultados futuros elaboradas e fundamentadas em premissas internas e em cenários econômicos futuros que po<strong>de</strong>m,<br />

portanto, sofrer alterações.<br />

Os passivos fiscais diferidos são reconhecidos <strong>com</strong> relação a todas as diferenças temporárias tributáveis, ou seja, sobre as<br />

diferenças que resultarão em valores a serem adicionados no cálculo do resultado tributável <strong>de</strong> exercícios futuros, quando<br />

o valor contábil do ativo ou passivo for recuperado ou liquidado.<br />

O imposto <strong>de</strong> renda e contribuição social diferidos não são contabilizados se resultar do reconhecimento inicial <strong>de</strong> um ativo<br />

ou passivo em uma operação que não seja uma <strong>com</strong>binação <strong>de</strong> negócios, a qual, na época da transação, não afeta o<br />

resultado contábil, nem o lucro tributável (prejuízo fiscal). O imposto <strong>de</strong> renda e contribuição social diferidos são<br />

<strong>de</strong>terminados usando alíquotas <strong>de</strong> imposto (e leis fiscais) promulgadas, ou substancialmente promulgadas, na data do<br />

balanço, e que <strong>de</strong>vem ser aplicadas quando o respectivo imposto diferido ativo for realizado ou quando o imposto diferido<br />

passivo for liquidado.<br />

h. Estimativas e julgamentos contábeis críticos<br />

i) Equivalência patrimonial<br />

A BM&<strong>FBOVESPA</strong> aplica o método <strong>de</strong> equivalência patrimonial para avaliar investimentos em empresas que possui<br />

habilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exercer influência significativa. O julgamento da BM&<strong>FBOVESPA</strong> quanto ao nível <strong>de</strong> influência sobre os<br />

investimentos leva em consi<strong>de</strong>ração fatores chaves, tais <strong>com</strong>o percentual <strong>de</strong> participação, representação no Conselho <strong>de</strong><br />

Administração, participação nas <strong>de</strong>finições <strong>de</strong> políticas e negócios e transações materiais entre as <strong>com</strong>panhias.<br />

ii) Redução ao valor recuperável <strong>de</strong> ativos<br />

Anualmente a BM&<strong>FBOVESPA</strong> testa eventuais reduções ao valor recuperável dos ativos, especificamente relacionadas ao<br />

ágio e ao ativo permanente, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> prática contábil <strong>de</strong>scrita no item 10.5.b.<br />

iii) Classificação <strong>de</strong> instrumentos financeiros<br />

A BM&<strong>FBOVESPA</strong> classifica os ativos financeiros nas categorias <strong>de</strong> (i) mensurados ao valor justo por meio do resultado e<br />

(ii) disponíveis para venda. A classificação <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do propósito para o qual os ativos financeiros foram adquiridos. A<br />

administração <strong>de</strong>termina a classificação dos ativos financeiros no seu reconhecimento inicial. O registro dos ativos<br />

financeiros, a partir da sua classificação inicial, estão <strong>de</strong>scritas no item 10.5.a.<br />

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