Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...
Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...
Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />
Exercício Social Corrente – “Previsto para <strong>2011</strong>”<br />
Conselho <strong>de</strong><br />
Administração Diretoria Conselho Fiscal Total<br />
Valor máximo previsto no plano <strong>de</strong><br />
n/a 10.488.331,39 n/a 10.488.331,39<br />
remuneração<br />
Valor previsto no plano <strong>de</strong><br />
remuneração, caso as metas<br />
estabelecidas fossem atingidas<br />
Valor efetivamente reconhecido no<br />
resultado<br />
n/a 9.534.846,72 n/a 9.534.846,72<br />
n/a n/a n/a n/a<br />
13.4 Em relação ao plano <strong>de</strong> remuneração baseado em ações do Conselho <strong>de</strong> Administração e da Diretoria<br />
Estatutária, em vigor no último exercício social e previsto para o exercício social corrente:<br />
a. Termos e condições gerais<br />
A Companhia conta <strong>com</strong> um Plano <strong>de</strong> Opção <strong>de</strong> Compra <strong>de</strong> Ações (o “Plano <strong>de</strong> Opção”), aprovado na Assembleia Geral<br />
Extraordinária realizada em 8 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008, pelo qual são elegíveis a receber opções <strong>de</strong> <strong>com</strong>pra <strong>de</strong> ações ordinárias <strong>de</strong><br />
emissão da Companhia os diretores e gerentes da Companhia e <strong>de</strong> suas controladas e, em casos especiais, seus empregados<br />
que sejam indicados pelo Diretor Presi<strong>de</strong>nte (os “Beneficiários”).<br />
O Plano <strong>de</strong> Opção <strong>de</strong>lega amplos po<strong>de</strong>res ao Conselho <strong>de</strong> Administração para aprovar as outorgas <strong>de</strong> opções e administrá-las,<br />
por meio <strong>de</strong> Programas <strong>de</strong> Opção <strong>de</strong> Compra <strong>de</strong> Ações (“Programas”), os quais <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>finir, entre outras condições<br />
específicas: (i) os respectivos Beneficiários; (ii) o número total <strong>de</strong> ações da Companhia objeto <strong>de</strong> outorga; (iii) a divisão da<br />
outorga em lotes, se for o caso; (iv) o preço <strong>de</strong> exercício; (v) o prazo <strong>de</strong> carência e o prazo para o exercício da opção; (vi)<br />
eventuais restrições à transferência das ações recebidas pelo exercício da opção; e (vii) eventuais disposições sobre<br />
penalida<strong>de</strong>s. Os po<strong>de</strong>res do Conselho <strong>de</strong> Administração po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>legados ao Comitê <strong>de</strong> Remuneração. Atualmente o<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração conta <strong>com</strong> a assessoria do Comitê <strong>de</strong> Remuneração para a <strong>de</strong>finição das condições das outorgas,<br />
nos termos da <strong>com</strong>petência estatutária do Comitê <strong>de</strong> Remuneração.<br />
Ainda, o Plano <strong>de</strong> Opção prevê que cada Programa po<strong>de</strong> estabelecer, a critério do Conselho <strong>de</strong> Administração (que conta <strong>com</strong> a<br />
assessoria do Comitê <strong>de</strong> Remuneração para a formulação das correspon<strong>de</strong>ntes propostas) e, ouvido o Diretor Presi<strong>de</strong>nte, um<br />
percentual <strong>de</strong> acréscimo ao número base <strong>de</strong> opções outorgadas a cada Beneficiário, <strong>com</strong> base no alcance <strong>de</strong> metas globais<br />
e/ou individuais <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho, respeitado o total <strong>de</strong> opções <strong>de</strong>stinadas à outorga no respectivo Programa.<br />
Quando do lançamento <strong>de</strong> cada Programa, o Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>ve fixar os termos e as condições das opções<br />
outorgadas a cada Beneficiário em Contrato <strong>de</strong> Outorga <strong>de</strong> Opção <strong>de</strong> Compra <strong>de</strong> Ações (“Contrato <strong>de</strong> Stock Option” ou<br />
simplesmente “Contrato”) a ser celebrado entre a Companhia e cada Beneficiário. O Contrato <strong>de</strong> Stock Option <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>finir,<br />
pelo menos, as seguintes condições:<br />
a) o número <strong>de</strong> ações que o Beneficiário terá direito <strong>de</strong> adquirir ou subscrever <strong>com</strong> o exercício da opção e o preço por ação, <strong>de</strong><br />
acordo <strong>com</strong> o Programa correspon<strong>de</strong>nte;<br />
b) o percentual <strong>de</strong> acréscimo do número base <strong>de</strong> opções outorgadas ao Beneficiário e os critérios para sua <strong>de</strong>terminação, bem<br />
<strong>com</strong>o o período <strong>de</strong> avaliação gerencial para <strong>de</strong>terminação do mesmo;<br />
c) o prazo inicial <strong>de</strong> carência durante o qual a opção não po<strong>de</strong>rá ser exercida e as datas limite para o exercício total ou parcial<br />
da opção e em que os direitos <strong>de</strong>correntes da opção expirarão;<br />
d) eventuais normas sobre quaisquer restrições à transferência das ações recebidas pelo exercício da opção e disposições sobre<br />
penalida<strong>de</strong>s para o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>stas restrições; e<br />
e) quaisquer outros termos e condições que não estejam em <strong>de</strong>sacordo <strong>com</strong> o Plano <strong>de</strong> Opção ou o respectivo Programa.<br />
As ações <strong>de</strong>correntes do exercício da opção terão os direitos estabelecidos no Plano <strong>de</strong> Opção, nos respectivos Programas e no<br />
Contrato <strong>de</strong> Stock Option, sendo certo que lhes será sempre assegurado o direito <strong>de</strong> perceber os divi<strong>de</strong>ndos que vierem a ser<br />
distribuídos a partir da subscrição ou aquisição, conforme o caso.<br />
Os Programas e os Contratos <strong>de</strong> Stock Option da Companhia estão sujeitos, ainda, às seguintes condições gerais:<br />
a) nenhuma ação será entregue ao Beneficiário em <strong>de</strong>corrência do exercício da opção a não ser que todas as exigências legais<br />
e regulamentares tenham sido integralmente cumpridas;<br />
b) nenhuma disposição do Plano <strong>de</strong> Opção, <strong>de</strong> qualquer Programa ou Contrato conferirá a qualquer Beneficiário direitos <strong>com</strong><br />
respeito à permanência <strong>com</strong>o administrador ou empregado da Companhia e não interferirá, <strong>de</strong> qualquer modo, <strong>com</strong> os direitos<br />
da Companhia <strong>de</strong> interromper, a qualquer tempo, o mandato do administrador ou o contrato <strong>de</strong> trabalho do empregado;<br />
c) as opções <strong>de</strong> <strong>com</strong>pra <strong>de</strong> ações outorgadas nos termos do Plano <strong>de</strong> Opção, bem <strong>com</strong>o o seu exercício pelos Beneficiários, não<br />
155