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Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...

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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />

Houve oferecimento <strong>de</strong> contestações e réplica. Foi proferida sentença julgando<br />

improce<strong>de</strong>ntes os pedidos contidos na ação e na reconvenção, con<strong>de</strong>nando os<br />

Autores e a Kraft ao pagamento <strong>de</strong> honorários advocatícios. Em face <strong>de</strong>ssa<br />

<strong>de</strong>cisão, os Autores e os Réus Kraft, Silb Participações, CVM e Philip Morris<br />

interpuseram recursos <strong>de</strong> apelação. A BM&<strong>FBOVESPA</strong> e a BVRJ interpuseram<br />

recurso a<strong>de</strong>sivo, visando a majoração dos honorários advocatícios. O Tribunal<br />

Regional Fe<strong>de</strong>ral negou provimento ao recurso dos Autores e <strong>de</strong>u parcial<br />

provimento aos recursos das Corréus, apenas para majorar a verba honorária.<br />

Contra essa <strong>de</strong>cisão os Autores apresentaram embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração, os<br />

quais foram rejeitados. Os Autores e a Philip Moris apresentaram recursos<br />

especiais, os quais foram respondidos, e atualmente aguardam exame <strong>de</strong><br />

admissibilida<strong>de</strong>.<br />

Chance <strong>de</strong> perda Remota<br />

Análise do impacto em caso <strong>de</strong> Con<strong>de</strong>nação em danos materiais, dividida entre as <strong>de</strong>mais Corrés, a ser<br />

perda<br />

apurada em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> liquidação <strong>de</strong> sentença por arbitramento.<br />

Valor provisionado (se for o caso) Não há valor provisionado.<br />

III.2 - BM&<strong>FBOVESPA</strong><br />

III.2.1)<br />

III.2.2)<br />

Processo n° 5830020101729462<br />

Juízo 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca <strong>de</strong> São Paulo - SP<br />

Instância 1ª instância<br />

Data <strong>de</strong> instauração 17/08/2010<br />

Partes no processo Autora: Massa Falida <strong>de</strong> Spread Commodities Mercantil e Corretora <strong>de</strong><br />

Mercadorias Ltda.<br />

Ré: BM&<strong>FBOVESPA</strong><br />

Valores, bens ou direitos envolvidos Título patrimonial da então Bolsa <strong>de</strong> Mercadorias & Futuros – BM&F S.A. ,<br />

estimado, em fevereiro <strong>de</strong> 2012, ao valor <strong>de</strong> R$ 65.245.687,08.<br />

Principais fatos Trata-se <strong>de</strong> ação que visa a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> do ato praticado pela<br />

BM&<strong>FBOVESPA</strong> que <strong>de</strong>terminou a arrecadação das 3.278.554 ações, que<br />

<strong>de</strong>veriam integrar o ativo da massa falida, bem <strong>com</strong>o a con<strong>de</strong>nação da<br />

Companhia ao ressarcimento dos prejuízos causados <strong>com</strong> a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

venda <strong>de</strong> 1.629.461 ações ao preço <strong>de</strong> R$ 20,00 cada, além dos valores<br />

relativos aos divi<strong>de</strong>ndos e juros sobre capital próprio correspon<strong>de</strong>ntes. A<br />

citação foi efetuada em 18/1/<strong>2011</strong>, e apresentamos <strong>de</strong>fesa. Em atualmente<br />

aguarda-se a apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa. Em 05/08/<strong>2011</strong> foi proferida sentença<br />

julgando proce<strong>de</strong>nte a ação para <strong>de</strong>clarar a titularida<strong>de</strong> da Autora sobre<br />

3.278.554 ações da Ré, <strong>de</strong>terminado a arrecadação <strong>de</strong>ssas ações no processo<br />

falimentar, con<strong>de</strong>nando a Ré ao pagamento à Autora dos R$ 32.589.220,00<br />

por ocasião do IPO, <strong>com</strong> correção monetária e juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 1% ao mês<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> tal data, e ainda con<strong>de</strong>nando a Ré ao pagamento dos valores dos<br />

divi<strong>de</strong>ndos e juros sobre o capital próprio não pagos <strong>de</strong> R$ 2.311.592,14 (dois<br />

milhões, trezentos e onze mil e quinhentos e noventa e dois reais e quatorze<br />

centavos) <strong>com</strong> correção monetária e juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 1% ao mês, além <strong>de</strong><br />

todos os divi<strong>de</strong>ndos e juros que forem <strong>de</strong>vidos em razão da titularida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssas<br />

ações, bem <strong>com</strong>o honorários <strong>de</strong> advogado, arbitrados em 10% do valor total<br />

da con<strong>de</strong>nação. Apresentamos recurso <strong>de</strong> apelação o qual foi recebido nos<br />

efeitos <strong>de</strong>volutivo e suspensivo, e ora aguarda julgamento no Tribunal <strong>de</strong><br />

Justiça.<br />

Chance <strong>de</strong> perda Possível<br />

Análise do impacto em caso <strong>de</strong><br />

perda<br />

Valor provisionado Não há valor provisionado.<br />

Re<strong>com</strong>posição à massa falida, do equivalente ao valor <strong>de</strong> mercado do título<br />

patrimonial em questão, mediante a arrecadação <strong>de</strong> 3.278.554 ações da<br />

BM&<strong>FBOVESPA</strong>, bem <strong>com</strong>o pagamento <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização relativa à venda <strong>de</strong><br />

ações da então BM&F S.A., no valor <strong>de</strong> R$ 32.589.220,00 (em Nov/07), além<br />

<strong>de</strong> valores relativos aos divi<strong>de</strong>ndos e juros sobre capital próprio que <strong>de</strong>ixaram<br />

<strong>de</strong> ser pagos, avaliados até então em R$ 2.311.592,14, assim <strong>com</strong>o aqueles<br />

que vierem a ser pagos aos acionistas no curso da ação.<br />

Processo n° 583.00.2005.204334-9<br />

Juízo 11ª Vara Cível do Foro da Comarca <strong>de</strong> São Paulo – SP<br />

Instância 2ª instância<br />

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