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Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...

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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />

A inclusão <strong>de</strong> informação relativa ao EBITDA é realizada <strong>de</strong> forma a apresentar uma medida <strong>de</strong> nossa performance operacional.<br />

Nosso EBITDA consiste no lucro líquido acrescido da participação dos minoritários, impostos, resultado financeiro, <strong>de</strong>preciação e<br />

amortização, resultado da equivalência patrimonial e imposto relacionado à equivalência patrimonial. De acordo <strong>com</strong> as Práticas<br />

Contábeis Adotadas no Brasil, o EBITDA não é uma medida <strong>de</strong> performance financeira e não <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado<br />

isoladamente, não representa o fluxo <strong>de</strong> caixa para os períodos apresentados e não <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado <strong>com</strong>o substituto para<br />

o lucro líquido <strong>com</strong>o indicador do nosso <strong>de</strong>sempenho operacional ou <strong>com</strong>o substituto para o fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>com</strong>o indicador <strong>de</strong><br />

liqui<strong>de</strong>z. O EBITDA não possui significado padronizado e a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> EBITDA utilizada por nossa Companhia po<strong>de</strong> não ser<br />

<strong>com</strong>parável àquelas utilizadas por outras socieda<strong>de</strong>s.<br />

O EBITDA é utilizado <strong>com</strong>o uma medida <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho pela administração, motivo pelo qual a Companhia enten<strong>de</strong> ser<br />

importante a sua inclusão neste <strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong>. A Administração da Companhia acredita que o EBITDA é uma<br />

medida prática para aferir seu <strong>de</strong>sempenho operacional e permitir uma <strong>com</strong>paração <strong>com</strong> outras <strong>com</strong>panhias do mesmo<br />

segmento, ainda que outras empresas possam calculá-lo <strong>de</strong> maneira distinta.<br />

3.3. Eventos subsequentes às últimas <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />

Em reunião realizada em 17 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> <strong>2011</strong>, o Conselho <strong>de</strong> Administração propôs a distribuição <strong>de</strong> R$406.086 mil <strong>de</strong><br />

divi<strong>de</strong>ndos <strong>com</strong>plementares relativos ao exercício findo em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, a qual foi referendada pela Assembleia<br />

Geral <strong>de</strong> Acionistas em 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> <strong>2011</strong> e paga em 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.<br />

3.4. Política <strong>de</strong> Destinação <strong>de</strong> Resultados:<br />

Regras sobre retenção<br />

<strong>de</strong> lucros<br />

Regras sobre<br />

distribuição <strong>de</strong><br />

divi<strong>de</strong>ndos<br />

Exercícios Sociais Encerrados em 31.12.2010, 31.12.2009 e 31.12.2008<br />

Do lucro líquido do exercício, apurado após <strong>de</strong>duções mencionadas no Artigo 53 do nosso<br />

estatuto social:<br />

(a) 5% serão <strong>de</strong>stinados para a constituição da reserva legal, até o limite legal. (b) após a<br />

constituição da reserva legal, o lucro que remanescer, ajustado pela constituição <strong>de</strong> reservas<br />

<strong>de</strong> contingências e a respectiva reversão, se for o caso, e após a distribuição do divi<strong>de</strong>ndo<br />

mínimo obrigatório, ressalvado o disposto no item “d” abaixo, o lucro líquido remanescente<br />

será alocado para a constituição <strong>de</strong> reserva estatutária (“Reserva”) que po<strong>de</strong>rá ser utilizada<br />

para investimentos e para <strong>com</strong>por fundos e mecanismos <strong>de</strong> salvaguarda necessários para o<br />

a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s da Companhia e <strong>de</strong> suas controladas, assegurando<br />

a boa liquidação das operações realizadas e/ou registradas em quaisquer dos seus ambientes<br />

e sistemas <strong>de</strong> negociação, registro, <strong>com</strong>pensação e liquidação e dos serviços <strong>de</strong> custódia. (c)<br />

o valor total <strong>de</strong>stinado à Reserva prevista no item “b” não po<strong>de</strong>rá ultrapassar o capital social.<br />

(d) O Conselho <strong>de</strong> Administração po<strong>de</strong>rá, caso consi<strong>de</strong>re o montante da Reserva <strong>de</strong>finida no<br />

item “b” suficiente para o atendimento <strong>de</strong> suas finalida<strong>de</strong>s: (i) propor à Assembléia Geral que<br />

seja <strong>de</strong>stinado à formação da aludida Reserva, em <strong>de</strong>terminado exercício social, percentual<br />

do lucro líquido inferior ao estabelecido no item “b”; e/ou (ii) propor que parte dos valores<br />

integrantes da aludida Reserva sejam revertidos para a distribuição aos acionistas da<br />

Companhia. (e) atendidas as <strong>de</strong>stinações mencionadas no Parágrafo 1º do Artigo 54 do<br />

Estatuto Social da Companhia, a Assembleia Geral po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>liberar reter parcela do lucro<br />

líquido do exercício prevista em orçamento <strong>de</strong> capital por ela previamente aprovado, na<br />

forma do Artigo 196 da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações. Ainda, o divi<strong>de</strong>ndo mínimo obrigatório<br />

previsto no artigo 55, §1º, do estatuto social, não será obrigatório nos exercícios em que o<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração informar à Assembleia Geral Ordinária ser ele in<strong>com</strong>patível <strong>com</strong> a<br />

situação financeira da Companhia. Nos exercícios sociais encerrados em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2008, 2009 e 2010 não foram constituídas reservas legais, tendo em vista que o seu valor<br />

somado ao valor das reservas <strong>de</strong> capital ultrapassam 30% do capital social. No exercício<br />

encerrado em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008 foi retido R$127.433 mil e <strong>de</strong>stinado às reservas<br />

estatutárias. No exercício encerrado em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009 foi retido R$155.191 mil e<br />

<strong>de</strong>stinado às reservas estatutárias. No exercício encerrado em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010 não<br />

houve retenção <strong>de</strong> lucros.<br />

Conforme disposição estatutária, aos acionistas estão assegurados divi<strong>de</strong>ndos e/ou juros<br />

sobre capital próprio, que somados correspondam, no mínimo, a 25% do lucro líquido do<br />

exercício da Companhia, ajustado nos termos da legislação societária, ressalvada a hipótese<br />

mencionada no item acima sobre não distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos por <strong>de</strong>cisão do Conselho <strong>de</strong><br />

Administração.<br />

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