Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...
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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />
<strong>de</strong> Risco Corporativo), Sergio Gol<strong>de</strong>nstein ( Diretor <strong>de</strong> Renda Fixa e Câmbio) e Luis Antônio B. G. Vicente (Diretor <strong>de</strong><br />
Administração <strong>de</strong> Risco).<br />
Adicionalmente aos <strong>com</strong>itês citados acima, o Diretor Presi<strong>de</strong>nte da Companhia, conforme atribuição estabelecida no Artigo 35,<br />
alínea (g), do Estatuto Social, po<strong>de</strong>rá criar <strong>com</strong>itês técnicos, câmaras consultivas ou operacionais, <strong>com</strong>issões técnicas <strong>de</strong><br />
padronização, classificação e arbitramento, grupos <strong>de</strong> trabalho e órgãos <strong>de</strong> assessoramento, <strong>de</strong>finindo o seu funcionamento,<br />
<strong>com</strong>posição, papéis e responsabilida<strong>de</strong>s.<br />
b. data <strong>de</strong> instalação do conselho fiscal, se este não for permanente, e <strong>de</strong> criação dos <strong>com</strong>itês<br />
Não possuímos conselho fiscal instalado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a nossa constituição. Na visão da Companhia, a ausência <strong>de</strong> Conselho Fiscal<br />
instalado é a<strong>de</strong>quadamente suprida pela existência do Comitê <strong>de</strong> Auditoria da forma <strong>com</strong>o foi concebido e cujas atribuições,<br />
elencadas no art. 47 do Estatuto Social da Companhia, superpõem-se às <strong>com</strong>petências do Conselho Fiscal previstas na Lei das<br />
Socieda<strong>de</strong>s por Ações.<br />
O Comitê <strong>de</strong> Auditoria, o Comitê <strong>de</strong> Remuneração e o Comitê <strong>de</strong> Governança e Indicação (sendo que os dois últimos à época<br />
formavam o então chamado Comitê <strong>de</strong> Indicação e Remuneração) foram instituídos na Assembleia Geral Extraordinária da<br />
Companhia realizada em 08 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.<br />
O Comitê <strong>de</strong> Risco foi instituído pelo Conselho <strong>de</strong> Administração, em reunião realizada em 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2009.<br />
O Comitê Técnico <strong>de</strong> Risco <strong>de</strong> Mercado foi instituído em 08 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.<br />
c. mecanismos <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> cada órgão ou <strong>com</strong>itê<br />
Não há mecanismos <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho da Diretoria consi<strong>de</strong>rada <strong>com</strong>o órgão colegiado, tampouco do Comitê Técnico<br />
<strong>de</strong> Risco <strong>de</strong> Mercado.<br />
Já o Conselho <strong>de</strong> Administração, consi<strong>de</strong>rado <strong>com</strong>o órgão colegiado, possui um processo <strong>de</strong> avaliação. A avaliação do Conselho<br />
<strong>de</strong> Administração é anual, formal e estruturada, conduzida pelo seu Presi<strong>de</strong>nte, e contempla duas dimensões <strong>de</strong> análise: o “o<br />
quê” e o “<strong>com</strong>o”. Na dimensão do “o quê”, os itens <strong>de</strong> avaliação são agrupados em 3 categorias: a) Foco Estratégico do<br />
Conselho; b) Conhecimento e Informações sobre o Negócio; e c) In<strong>de</strong>pendência na atuação. Na dimensão do “<strong>com</strong>o”, os itens<br />
<strong>de</strong> avaliação são agrupados nas seguintes categorias: a) Processo Decisório; b) Funcionamento das Reuniões; e c) Motivação e<br />
alinhamento <strong>de</strong> interesses.<br />
O objetivo do processo é facilitar a reflexão e a discussão estruturada sobre as ações <strong>de</strong> melhoria contínua da atuação do<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração, aprimorando sistematicamente a eficiência <strong>de</strong>ste órgão. A primeira etapa do processo é uma<br />
reflexão individual <strong>de</strong> cada membro a respeito do Conselho <strong>de</strong> Administração, em um questionário, <strong>com</strong> uma escala <strong>de</strong> 1 a 5,<br />
<strong>com</strong> afirmativas agrupadas nas categorias acima. Os resultados são consolidados e discutidos em reunião do Conselho <strong>de</strong><br />
Administração, que então estabelece um plano <strong>de</strong> ação para eventuais melhorias.<br />
d. em relação aos membros da diretoria, suas atribuições e po<strong>de</strong>res individuais<br />
Diretor Presi<strong>de</strong>nte: Compete ao Diretor Presi<strong>de</strong>nte: (a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (b) propor ao Conselho<br />
<strong>de</strong> Administração o Regimento e a <strong>com</strong>posição da Diretoria; (c) orientar e coor<strong>de</strong>nar a atuação dos <strong>de</strong>mais Diretores; (d) dirigir<br />
as ativida<strong>de</strong>s relacionadas <strong>com</strong> o planejamento geral da Companhia e <strong>de</strong> suas controladas; (e) aprovar a estrutura<br />
organizacional da Companhia, contratando e dirigindo seu corpo executivo, os técnicos, auxiliares e consultores que julgar<br />
convenientes ou necessários, <strong>de</strong>finindo cargos, funções e remuneração e <strong>de</strong>terminando suas atribuições e po<strong>de</strong>res, observadas<br />
as diretrizes impostas pelo orçamento aprovado pelo Conselho <strong>de</strong> Administração; (f) criar o Comitê Técnico <strong>de</strong> Risco <strong>de</strong><br />
Mercado, regulamentando seu funcionamento, <strong>com</strong>posição, papéis e responsabilida<strong>de</strong>s, bem <strong>com</strong>o fixar, quando <strong>de</strong>vida, a<br />
remuneração <strong>de</strong> seus membros, observados os parâmetros <strong>de</strong>finidos pelo Comitê <strong>de</strong> Remuneração; (g) criar outros Comitês<br />
Técnicos, Comissões, Câmaras Consultivas ou Operacionais, Comissões Técnicas <strong>de</strong> Padronização, Classificação e Arbitramento,<br />
grupos <strong>de</strong> trabalho e órgãos <strong>de</strong> assessoramento, <strong>de</strong>finindo seu funcionamento, <strong>com</strong>posição, papéis e responsabilida<strong>de</strong>s; (h)<br />
fixar preços, taxas, emolumentos, <strong>com</strong>issões e contribuições e quaisquer outros custos a serem cobrados dos titulares <strong>de</strong><br />
Autorizações <strong>de</strong> Acesso e <strong>de</strong> terceiros, pelos serviços <strong>de</strong>correntes do cumprimento das ativida<strong>de</strong>s funcionais, operacionais,<br />
normativas, fiscalizadoras e classificadoras da Companhia, assegurando a sua ampla divulgação aos interessados; (i) propor ao<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração as normas regulamentares, operacionais e <strong>de</strong> liquidação que disciplinarão e <strong>de</strong>finirão as operações<br />
realizadas <strong>com</strong> os valores mobiliários, títulos e contratos admitidos à negociação nos ambientes e sistemas administrados pela<br />
Companhia ou pelas suas socieda<strong>de</strong>s controladas e/ou registradas em quaisquer dos seus respectivos ambientes e sistemas <strong>de</strong><br />
negociação, registro, <strong>com</strong>pensação e liquidação; (j) <strong>de</strong>finir os valores mobiliários, títulos e contratos que serão admitidos à<br />
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