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Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...

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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />

suas participações no capital social, após o pagamento <strong>de</strong> todas as obrigações da Companhia.<br />

e. Direito a participação em oferta pública por alienação <strong>de</strong> controle<br />

De acordo <strong>com</strong> o Regulamento <strong>de</strong> Listagem do Novo Mercado, a alienação <strong>de</strong> controle da Companhia, tanto por meio <strong>de</strong> uma<br />

única operação, <strong>com</strong>o por meio <strong>de</strong> operações sucessivas, <strong>de</strong>verá ser contratada sob condição suspensiva ou resolutiva <strong>de</strong> que o<br />

adquirente do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> controle se obrigue a efetivar, <strong>de</strong>ntro do prazo estipulado pela Lei <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong>s por Ações e pelo<br />

regulamento do Novo Mercado, uma oferta pública para aquisição das ações da Companhia <strong>de</strong>tidas pelos <strong>de</strong>mais acionistas<br />

(“OPA”) nos mesmos termos e condições concedidas ao controlador alienante.<br />

A OPA é exigida, ainda:<br />

quando houver cessão onerosa <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> subscrição <strong>de</strong> ações e <strong>de</strong> outros títulos ou <strong>de</strong> direitos relativos a valores<br />

mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na alienação do controle da Companhia;<br />

quando, ocorrer a transferência indireta do controle da Companhia; e<br />

quando aquele que já <strong>de</strong>tiver ações da Companhia, adquirir o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> controle em razão <strong>de</strong> contrato particular <strong>de</strong><br />

<strong>com</strong>pra <strong>de</strong> ações. Nesse caso, o acionista adquirente estará obrigado a concretizar uma OPA pelos mesmos termos e<br />

condições oferecidos ao acionista alienante e ressarcir os acionistas <strong>de</strong> quem tenha <strong>com</strong>prado ações em bolsa, nos seis<br />

meses anteriores à data da alienação do Controle. O valor do ressarcimento é a diferença entre o preço pago ao<br />

acionista controlador alienante e o valor pago em bolsa, por ações, nesse período, <strong>de</strong>vidamente atualizado.<br />

Nos termos da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações e do regulamento do Novo Mercado, na hipótese <strong>de</strong> alienação <strong>de</strong> controle da<br />

Companhia, todos os titulares <strong>de</strong> ações ordinárias têm direito <strong>de</strong> incluir suas ações em oferta pública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> ações,<br />

que <strong>de</strong>verá ser realizada pelo respectivo adquirente, e <strong>de</strong> receber 100% do valor pago por ação <strong>com</strong> direito a voto, integrante<br />

do bloco <strong>de</strong> controle. Adicionalmente, o estatuto social prevê a realização <strong>de</strong> oferta pública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> ações caso qualquer<br />

acionista ou grupo <strong>de</strong> Acionistas pretendam adquirir ou se tornar titular: (i) <strong>de</strong> participação direta ou indireta igual ou superior a<br />

30% (trinta por cento) do total <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> emissão da Companhia; ou (ii) <strong>de</strong> outros direitos <strong>de</strong> sócio, inclusive usufruto, que<br />

lhe atribuam o direito <strong>de</strong> voto, sobre ações <strong>de</strong> emissão da Companhia que representem mais <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) do seu<br />

capital. Para informações mais <strong>de</strong>talhadas, vi<strong>de</strong> item 18.2.”c”.<br />

f. Restrições à circulação<br />

Não há quaisquer restrições à circulação das ações <strong>de</strong> emissão da Companhia.<br />

g. Condições para alteração dos direitos assegurados por tais valores mobiliários<br />

De acordo <strong>com</strong> a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, nem o nosso Estatuto Social nem tampouco as <strong>de</strong>liberações adotadas pelos<br />

acionistas da Companhia em assembleias gerais, po<strong>de</strong>m privar os acionistas dos seguintes direitos:<br />

direito a participar na distribuição dos lucros;<br />

direito a participar, na proporção da sua participação no capital social, na distribuição <strong>de</strong> quaisquer ativos<br />

remanescentes na hipótese <strong>de</strong> liquidação da Companhia;<br />

direito <strong>de</strong> preferência na subscrição <strong>de</strong> ações, <strong>de</strong>bêntures conversíveis em ações ou bônus <strong>de</strong> subscrição, exceto em<br />

<strong>de</strong>terminadas circunstâncias previstas na Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações;<br />

direito <strong>de</strong> fiscalizar, na forma prevista na Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, a gestão dos negócios sociais; e<br />

direito <strong>de</strong> retirar-se da Companhia nos casos previstos na Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações.<br />

h. Outras características relevantes<br />

Não há outras características relevantes.<br />

i. Emissores estrangeiros<br />

Não aplicável.<br />

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