Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...
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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />
possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interesses entre as matérias sob análise e algum membro <strong>de</strong> nossos órgãos <strong>de</strong>liberativos, o<br />
respectivo membro <strong>de</strong>ve abster-se <strong>de</strong> votar, cabendo a <strong>de</strong>cisão aos <strong>de</strong>mais membros que não possuem qualquer relação <strong>com</strong> a<br />
matéria em exame.<br />
No caso conflitos <strong>de</strong> interesses envolvendo membros do Conselho <strong>de</strong> Administração da Companhia, mais <strong>de</strong>talhes constam do<br />
item 12.4(c) <strong>de</strong>ste <strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong>.<br />
No mais, atualmente, não estabelecemos nenhum mecanismo formal específico ou política para fins <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong><br />
eventual conflito <strong>de</strong> interesses.<br />
b) Caráter das condições pactuadas ou o pagamento <strong>com</strong>pensatório a<strong>de</strong>quado<br />
Seguem mais informações sobre as transações realizadas no último exercício, conforme tabela constante do item 16.2:<br />
Bolsa <strong>de</strong> Valores do Rio <strong>de</strong> Janeiro (BVRJ) – o pagamento realizado pela BM&<strong>FBOVESPA</strong> se dá por força do estatuto social da<br />
BVRJ, o qual estabelece que é <strong>de</strong>ver do associado (<strong>com</strong>o é o caso da BM&<strong>FBOVESPA</strong>) pagar pontualmente as contribuições<br />
<strong>de</strong>vidas. Em reunião realizada em 13.12.2004, o Conselho <strong>de</strong> Administração da BVRJ estabeleceu o valor da contribuição<br />
mínima mensal <strong>de</strong>vida por cada título patrimonial em R$ 400,00. Adicionalmente, em reunião realizada em 28 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />
<strong>2011</strong>, o Conselho <strong>de</strong> Administração da BVRJ <strong>de</strong>terminou a extinção da contribuição mínima mensal estipulada à BM&<strong>FBOVESPA</strong>,<br />
em razão da autosuficiência financeira da BVRJ.<br />
Bolsa Brasileira <strong>de</strong> Mercadorias – o pagamento realizado à Bolsa Brasileira <strong>de</strong> Mercadorias pela BM&<strong>FBOVESPA</strong> se dá por força<br />
do estatuto social daquela entida<strong>de</strong>, o qual estabelece que é <strong>de</strong>ver do associado (<strong>com</strong>o é o caso da BM&<strong>FBOVESPA</strong>) pagar<br />
pontualmente as contribuições <strong>de</strong>vidas em <strong>de</strong>corrência da proprieda<strong>de</strong> do título. A Assembleia Geral Ordinária estabeleceu, em<br />
reunião realizada em 18.12.2003, o valor da contribuição mínima mensal <strong>de</strong> R$ 500,00 por título patrimonial, observadas as<br />
regras estatutárias. Para os associados consi<strong>de</strong>rados inativos, o Conselho <strong>de</strong> Administração da Bolsa Brasileira <strong>de</strong> Mercadorias<br />
<strong>de</strong>terminou o pagamento em dobro da contribuição mínima mensal. A BM&<strong>FBOVESPA</strong> recebeu da Bolsa Brasileira <strong>de</strong><br />
Mercadorias, a título <strong>de</strong> ressarcimento <strong>de</strong> custos, quantia relativa a <strong>de</strong>spesas relacionadas <strong>com</strong> assistência técnica<br />
especializada, <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> sistemas e manutenção <strong>de</strong> equipamentos (processamento <strong>de</strong> dados).<br />
Banco BM&F <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Liquidação e Custódia S.A. – os valores <strong>de</strong>vidos pelo Banco BM&F à BM&<strong>FBOVESPA</strong> são relativos<br />
aos recursos da Companhia utilizados pelo Banco BM&F para exercício <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>vidamente relacionados em<br />
contrato firmado entre as partes. Tais valores são pagos mediante apresentação <strong>de</strong> documento <strong>de</strong>scritivo elaborado pela<br />
BM&<strong>FBOVESPA</strong> e aprovado pelo Banco BM&F, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> as condições estabelecidas no contrato.<br />
BM&<strong>FBOVESPA</strong> Supervisão <strong>de</strong> Mercados (“BSM”) – é realizada a transferência <strong>de</strong> custos relativos à contratação <strong>de</strong> recursos e<br />
infraestrutura da BM&<strong>FBOVESPA</strong> para exercício das ativida<strong>de</strong>s da BSM. Tais custos são apurados mensalmente <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong><br />
metodologia <strong>de</strong>finida em contrato firmado entre as partes e também englobam as ativida<strong>de</strong>s relacionadas ao Mecanismo <strong>de</strong><br />
Ressarcimento <strong>de</strong> Prejuízos, uma vez que tal mecanismo é administrado pela BSM.<br />
17. Capital social<br />
17.1. Capital social:<br />
O capital social da Companhia é dividido apenas em ações ordinárias.<br />
Espécie<br />
das ações<br />
Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
ações<br />
Capital emitido<br />
(R$ mil)<br />
Capital subscrito<br />
(R$ mil)<br />
173<br />
Capital<br />
integralizado (R$<br />
mil)<br />
Prazo para<br />
integralização<br />
Data da última<br />
alteração<br />
Ordinárias 1.980.000.000 2.540.239.563,88 2.540.239.563,88 2.540.239.563,88 Não aplicável 13/12/<strong>2011</strong><br />
Capital autorizado<br />
Quantida<strong>de</strong> Valor<br />
(R$ mil)<br />
A Companhia está autorizada a<br />
aumentar o seu capital social até o<br />
limite <strong>de</strong> 2.500.000.000 (dois bilhões<br />
e quinhentos milhões) <strong>de</strong> ações<br />
ordinárias<br />
O valor <strong>de</strong> aumento do capital social e preço<br />
<strong>de</strong> emissão por ação são <strong>de</strong>finidos pelo<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração, tendo em vista o<br />
número <strong>de</strong> ações a serem emitidas, observado<br />
o limite do capital autorizado.<br />
Data da autorização<br />
08/05/2008