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Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...

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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />

(III.3)<br />

contingências Justificação” <strong>de</strong> operação <strong>de</strong> cisão parcial firmado em setembro <strong>de</strong> 2007, entre<br />

a então BM&F (associação civil) e a então BM&F S.A. que, por contemplar a<br />

extinção do título <strong>de</strong> sócio efetivo da então BM&F (associação civil), antes <strong>de</strong><br />

implementada a sua fusão <strong>com</strong> a BMSP, seria in<strong>com</strong>patível <strong>com</strong> o Protocolo <strong>de</strong><br />

Intenções celebrado em 1991 entre a BMSP e a então BM&F (associação civil).<br />

Chance <strong>de</strong> perda Remota<br />

Análise do impacto em caso <strong>de</strong> Ações (ou seu valor <strong>de</strong> mercado) equivalentes às conferidas aos antigos<br />

perda<br />

proprietários <strong>de</strong> título <strong>de</strong> sócio efetivo da então BM&F (associação civil).<br />

Valor provisionado Não há valor provisionado.<br />

Casos repetitivos – III<br />

Autores, juízos e processos nº s<br />

Polo passivo BM&<strong>FBOVESPA</strong> e Associação BM&F.<br />

1) – Ação Ordinária nº 583.00.2010.184098-2 da 07ª Vara Cível do Foro<br />

Central – Autor: Henrique Bispo Pimentel; 2) – Ação Ordinária nº<br />

583.00.2010.184069-4 da 01ª Vara Cível do Foro Central – Autor: Marcos<br />

Bianco Bastos; 3) – Ação Ordinária nº 583.00.2010.184096-7 da 02ª Vara<br />

Cível do Foro Central – Autor: Seeiche Abe; 4) – Ação Ordinária nº<br />

583.00.2010.184097-1 da 03ª Vara Cível do Foro Central – Autor: Sérgio<br />

Carnelosso.<br />

Valores, bens ou direitos envolvidos Valor <strong>de</strong> aquisição do título <strong>de</strong> “operador especial <strong>de</strong> mercadoria agrícola”<br />

atualizado, ou 10% do valor <strong>de</strong> título patrimonial <strong>de</strong> operador especial BM&F.<br />

Principais fatos Trata-se <strong>de</strong> ações ajuizadas contra a BM&<strong>FBOVESPA</strong> e a Associação BM&F<br />

contra o cancelamento dos títulos não patrimoniais <strong>de</strong> “Operador Especial<br />

Agrícola” da antiga BM&F quando da “<strong>de</strong>smutualização” da BM&F, ao<br />

argumento <strong>de</strong> que tal cancelamento não po<strong>de</strong>ria ter sido realizado sem a sua<br />

anuência e/ou correspon<strong>de</strong>nte in<strong>de</strong>nização. Buscam, assim, que seja <strong>de</strong>clarada<br />

a ineficácia da <strong>de</strong>liberação que cancelou seus títulos, ou, subsidiariamente,<br />

que a ASSOCIAÇÃO BM&F e a BM&<strong>FBOVESPA</strong> sejam con<strong>de</strong>nadas ao<br />

pagamento <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização. Às referidas causas, aforadas em setembro <strong>de</strong><br />

2010, foi dado o valor <strong>de</strong> R$ 50.000,00. Em todas os casos, a ASSOCIAÇÃO<br />

BM&F e a BM&<strong>FBOVESPA</strong> já apresentaram contestação pugnando,<br />

preliminarmente, pelo reconhecimento da carência da Ação e, no mérito, pela<br />

improcedência da <strong>de</strong>manda, <strong>de</strong> vez que os aludidos títulos não patrimoniais<br />

eram <strong>com</strong>pletamente <strong>de</strong>sprovidos <strong>de</strong> valor econômico, conferindo aos seus<br />

<strong>de</strong>tentores, apenas e tão-somente, direitos operacionais, direitos esses que<br />

foram preservados na BM&F S.A. e, ao <strong>de</strong>pois, na sua sucessora<br />

BM&<strong>FBOVESPA</strong>, mediante a concessão dos chamados “Direitos <strong>de</strong><br />

Negociação”. Todas as ações já foram sentenciadas, reconhecendo-se a sua<br />

improcedência. Aguarda-se a interposição <strong>de</strong> eventuais recursos e seus<br />

julgamentos pelo Tribunal <strong>de</strong> Justiça.<br />

Prática que causou tais<br />

contingências<br />

Chance <strong>de</strong> perda Remota<br />

Análise do impacto em caso <strong>de</strong><br />

perda<br />

Valor provisionado Não há valor provisionado.<br />

4.7. Outras contingências relevantes<br />

Cancelamento dos títulos não patrimoniais <strong>de</strong> “Operador Especial Agrícola” da<br />

BM&F, em <strong>de</strong>corrência da <strong>de</strong>smutualização e nova estrutura<br />

societária/operacional da entida<strong>de</strong>, que tornou a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção <strong>de</strong><br />

tais títulos obsoleta.<br />

Con<strong>de</strong>nação à in<strong>de</strong>nização do valor <strong>de</strong> aquisição do título <strong>de</strong> “operador<br />

especial <strong>de</strong> mercadoria agrícola” atualizado, ou equivalente a 10% do valor <strong>de</strong><br />

título patrimonial <strong>de</strong> operador especial BM&F.<br />

Na data <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong>ste <strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong>, a Companhia e suas controladas não tinham outras contingências<br />

relevantes além dos processos judiciais ou administrativos mencionados no item 4.3 acima.<br />

4.8. Regras do país <strong>de</strong> origem do emissor estrangeiro e regras do país no qual os valores mobiliários da<br />

Companhia estão custodiados, se diferente do país <strong>de</strong> origem<br />

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