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Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...

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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />

Nós preten<strong>de</strong>mos continuar a explorar e buscar aquisições e outras oportunida<strong>de</strong>s estratégicas para fortalecer nosso negócio e<br />

expandir nossa <strong>com</strong>panhia, inclusive o aumento da nossa participação acionária na CME para 5,0%, o que po<strong>de</strong> nos ajudar a<br />

penetrar novos mercados, oferecer novos produtos e serviços, e <strong>de</strong>senvolver nossos sistemas <strong>de</strong> negociação e tecnologias. Nós<br />

po<strong>de</strong>mos fazer aquisições ou investimentos ou estabelecer parcerias estratégicas, joint ventures ou alianças. Não há garantias<br />

<strong>de</strong> que nossos esforços terão sucesso. Nós po<strong>de</strong>mos não i<strong>de</strong>ntificar antecipadamente o crescimento e outros benefícios <strong>de</strong><br />

iniciativas estratégicas <strong>de</strong> crescimento que tivermos feito ou faremos no futuro e po<strong>de</strong>mos ter que incorrer em gastos<br />

significantes para en<strong>de</strong>reçar as necessida<strong>de</strong>s adicionais operacionais do nosso crescimento, as quais po<strong>de</strong>m vir a ter um<br />

impacto adverso na nossa condição financeira e em nossos resultados operacionais. A<strong>de</strong>mais, alguns dos nossos acordos <strong>de</strong><br />

parcerias po<strong>de</strong>m restringir nossa possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> buscar alianças estratégicas <strong>com</strong> outros participantes relevantes do mercado,<br />

impedindo que possamos obter vantagens <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> negócios apresentadas por estes participantes.<br />

A interpretação das autorida<strong>de</strong>s fiscais sobre os efeitos da Desmutualização da BM&F e da BOVESPA, ambas<br />

concluídas em 2007, po<strong>de</strong> não coincidir <strong>com</strong> a nossa, o que po<strong>de</strong> gerar significativas contingências fiscais.<br />

Em resposta à consulta formulada pela Comissão Nacional <strong>de</strong> Bolsas (CNB) relativamente ao tratamento fiscal da<br />

<strong>de</strong>smutualização <strong>de</strong> bolsas, a Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral, por meio da Solução <strong>de</strong> Consulta n.º 10/07, manifestou-se no<br />

sentido <strong>de</strong> que a operação <strong>de</strong> <strong>de</strong>smutualização não seria permitida pela legislação, uma vez que (i) o artigo 61 do Código Civil<br />

Brasileiro, ao tratar da dissolução das associações, impediria a transferência do patrimônio <strong>de</strong>stas para socieda<strong>de</strong>s lucrativas e<br />

(ii) que a operação <strong>de</strong> cisão apenas seria permitida às pessoas jurídicas constituídas sob a forma <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>, por<br />

supostamente não haver norma que autorizasse tal aplicação a uma associação. Adicionalmente, a Secretaria da Receita<br />

Fe<strong>de</strong>ral enten<strong>de</strong> que as socieda<strong>de</strong>s corretoras e proprietários <strong>de</strong> títulos patrimoniais <strong>de</strong> bolsas não po<strong>de</strong>riam refletir o efeito do<br />

aumento do patrimônio das bolsas <strong>de</strong> valores no seu custo <strong>de</strong> aquisição e para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação da base <strong>de</strong> tributação.<br />

Adicionalmente, à época a BM&F protocolou consulta junto à Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral <strong>com</strong> objetivo semelhante à consulta<br />

formulada pela CNB, na qual são apresentados os aspectos específicos da Desmutualização. Em resposta à nossa consulta<br />

específica, a Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral manifestou-se nos mesmos termos da resposta à consulta formulada pela CNB, não<br />

tendo feito quaisquer <strong>com</strong>plementações e/ou esclarecimentos adicionais.<br />

Entendimentos das autorida<strong>de</strong>s fiscais <strong>com</strong> relação ao tratamento fiscal da <strong>de</strong>smutualização <strong>de</strong> bolsas e/ou novas<br />

interpretações dos entendimentos da Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral manifestados por meio da Solução <strong>de</strong> Consulta n.º 10/07 e<br />

da resposta à nossa consulta específica po<strong>de</strong>rão gerar significativas contingências fiscais e/ou outros impactos para a<br />

Companhia.<br />

b. a seu controlador, direto ou indireto, ou grupo <strong>de</strong> controle<br />

Não temos um acionista controlador ou grupo <strong>de</strong> acionistas controlador, o que po<strong>de</strong>rá nos tornar suscetíveis a<br />

alianças entre acionistas, conflitos entre acionistas e outros eventos <strong>de</strong>correntes da ausência <strong>de</strong> acionista<br />

controlador ou grupo <strong>de</strong> acionistas controlador.<br />

Não temos acionista controlador ou grupo <strong>de</strong> acionistas controlador. Caso venhamos a ter um acionista controlador ou grupo <strong>de</strong><br />

acionistas controlador, po<strong>de</strong>remos sofrer alterações inesperadas das nossas políticas e estratégias corporativas, inclusive por meio da<br />

substituição <strong>de</strong> membros do nosso Conselho <strong>de</strong> Administração ou Diretoria. A<strong>de</strong>mais, é possível que nos tornemos mais vulneráveis a<br />

tentativas <strong>de</strong> tomadas <strong>de</strong> controle hostis e a conturbações que po<strong>de</strong>rão estar associadas a esses eventos.<br />

Adicionalmente, a ausência <strong>de</strong> um acionista controlador ou grupo <strong>de</strong> acionistas controlador po<strong>de</strong>rá tornar certos processos <strong>de</strong><br />

tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões difíceis, já que o quorum mínimo exigido por lei para certas <strong>de</strong>liberações po<strong>de</strong>rá não ser alcançado.<br />

Qualquer alteração repentina ou inesperada na <strong>com</strong>posição da nossa administração, na política ou orientação estratégica da<br />

nossa Companhia, qualquer tentativa <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> controle ou qualquer litígio entre acionistas acerca <strong>de</strong> seus respectivos<br />

direitos po<strong>de</strong>rá prejudicar nosso negócio e nossos resultados operacionais.<br />

c. aos acionistas da Companhia<br />

Determinadas instituições intermediárias e <strong>de</strong>mais agentes, bem <strong>com</strong>o parte <strong>de</strong> nossos usuários são também<br />

nossos acionistas, o que po<strong>de</strong>rá gerar conflitos <strong>de</strong> interesse <strong>com</strong> nossos <strong>de</strong>mais acionistas e <strong>com</strong> a própria<br />

Companhia.<br />

Parte dos nossos acionistas são agentes que participam dos nossos mercados, cujas fontes <strong>de</strong> receitas são <strong>com</strong>postas por<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> intermediação, <strong>de</strong> custódia ou liquidação <strong>de</strong> valores mobiliários, no que se refere ao Segmento BOVESPA, e <strong>de</strong><br />

negociação e <strong>com</strong>pensação <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivativos, no que se refere ao Segmento BM&F. Por esse motivo, há o risco<br />

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