Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...
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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />
Regulamentação do Setor <strong>de</strong> Atuação da Companhia<br />
Visão Geral<br />
A atual estrutura regulatória à qual estão sujeitos o sistema financeiro e o mercado <strong>de</strong> capitais brasileiros está baseada em<br />
duas principais leis: (i) a Lei nº 4.595/64, que trata da organização do sistema financeiro nacional e da atuação <strong>de</strong> seus<br />
agentes, bem <strong>com</strong>o do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BACEN); e (ii) a Lei nº 6385/76, do<br />
Mercado <strong>de</strong> Valores Mobiliários, que trata da organização do mercado <strong>de</strong> capitais e da atuação <strong>de</strong> seus agentes, institui a CVM<br />
e estabelece e <strong>de</strong>limita seus po<strong>de</strong>res e atribuições.<br />
Reguladores<br />
A responsabilida<strong>de</strong> pela regulação das ativida<strong>de</strong>s exercidas no âmbito dos mercados financeiro e <strong>de</strong> capitais brasileiros, bem<br />
<strong>com</strong>o <strong>de</strong> seus participantes, cabe principalmente ao CMN, ao BACEN e à CVM, tendo cada um <strong>de</strong>sses órgãos <strong>com</strong>petência<br />
específica, conforme atribuída pela legislação.<br />
Conselho Monetário Nacional (CMN)<br />
Trata-se <strong>de</strong> órgão colegiado formado pelo Ministro da Fazenda, pelo Ministro do Planejamento e do Orçamento e pelo<br />
Presi<strong>de</strong>nte do Banco Central do Brasil, criado <strong>com</strong> a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> formular as políticas monetária e creditícia aplicáveis aos<br />
mercados financeiro e <strong>de</strong> capitais. Tais políticas tratam <strong>de</strong> matérias <strong>com</strong>o a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> crédito no sistema, a forma <strong>de</strong><br />
remuneração das operações <strong>de</strong> crédito, os limites operacionais das instituições financeiras, as regras para realização <strong>de</strong><br />
investimentos estrangeiros no país e as regras cambiais.<br />
Banco Central do Brasil (BACEN)<br />
O BACEN é uma autarquia fe<strong>de</strong>ral vinculada ao Ministério da Fazenda que possui, <strong>de</strong>ntre outras <strong>com</strong>petências, a<br />
responsabilida<strong>de</strong> por implementar as políticas monetárias e <strong>de</strong> crédito estabelecidas pelo CMN, regular o mercado <strong>de</strong> câmbio e<br />
o fluxo <strong>de</strong> investimento estrangeiro no Brasil, autorizar o funcionamento <strong>de</strong> instituições financeiras e <strong>de</strong>mais instituições<br />
atuantes no mercado financeiro, bem <strong>com</strong>o fiscalizar as suas ativida<strong>de</strong>s.<br />
Compete também ao BACEN autorizar o funcionamento dos sistemas das câmaras e dos prestadores <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />
<strong>com</strong>pensação e liquidação, no âmbito do sistema <strong>de</strong> pagamentos brasileiro.<br />
Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários (CVM)<br />
A CVM tem uma atuação especificamente relacionada <strong>com</strong> o mercado <strong>de</strong> capitais. Essa autarquia fe<strong>de</strong>ral, também vinculada ao<br />
Ministério da Fazenda, <strong>de</strong>dica-se à regulamentação e fiscalização do mercado <strong>de</strong> capitais e seus participantes. Mesmo as<br />
instituições financeiras e <strong>de</strong>mais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, quando realizam ativida<strong>de</strong>s<br />
na esfera do mercado <strong>de</strong> valores mobiliários, estão sujeitas à fiscalização da CVM.<br />
A autarquia é <strong>com</strong>petente para, visando ao bom funcionamento do mercado <strong>de</strong> capitais e a prevenção ou correção <strong>de</strong> eventuais<br />
irregularida<strong>de</strong>s: (i) aprovar, suspen<strong>de</strong>r ou cancelar registros <strong>de</strong> participantes; (ii) aprovar, suspen<strong>de</strong>r ou cancelar ofertas<br />
públicas <strong>de</strong> valores mobiliários; (iii) supervisionar as ativida<strong>de</strong>s das <strong>com</strong>panhias abertas, bolsas <strong>de</strong> valores e <strong>de</strong> mercadorias e<br />
futuros, membros do sistema <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> valores mobiliários; (iv) divulgar informações ou re<strong>com</strong>endações a fim <strong>de</strong><br />
prestar esclarecimentos ou orientar os participantes do mercado; e (v) supervisionar os participantes do mercado e inibir, sob<br />
<strong>com</strong>inação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s, a prática <strong>de</strong> atos prejudiciais ao funcionamento regular do mercado e aos investidores.<br />
Nossas Ativida<strong>de</strong>s e autorizações governamentais<br />
Do nosso objeto social, <strong>de</strong>finido no Artigo 3º do nosso Estatuto Social, <strong>de</strong>stacam-se, para fins <strong>de</strong> relevância da regulação<br />
estatal: (i) a administração <strong>de</strong> mercados organizados <strong>de</strong> títulos e valores mobiliários; (ii) a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> registro,<br />
<strong>com</strong>pensação e liquidação das operações realizadas e/ou registradas em quaisquer dos mercados que administra; e (iii) a<br />
prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> <strong>de</strong>positária central e <strong>de</strong> custódia fungível e infungível <strong>de</strong> títulos e valores mobiliários.<br />
As nossas ativida<strong>de</strong>s relativas à administração <strong>de</strong> mercados organizados <strong>de</strong> valores mobiliários são autorizadas e<br />
supervisionadas pela CVM, nos termos do Artigo 18 da Lei nº 6385/76.<br />
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