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Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...

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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />

38.983.565,10 5.183.400 7,52 Outubro/08 0,26%<br />

45.004.740,00 9.456.300 4,76 Novembro/08 0,47%<br />

102.207.863,11 18.793.700 5,44 Dezembro/08 0,93%<br />

60.031.758,37 9.288.300 6,46 Janeiro/09 0,46%<br />

14.992.125,06 2.206.500 6,79 Fevereiro/09 0,11%<br />

72.466.569,00 5.650.000 12,83 Agosto/10 0,29%<br />

115.044.628,00 8.280.000 13,89 Setembro/10 0,42%<br />

174.497.469,00 12.447.900 14,02 Outubro/10 0,63%<br />

37.966.234,00 2.872.100 13,22 Novembro/10 0,15%<br />

34.556.255,00 2.700.000 12,80 Dezembro/10 0,14%<br />

19.4. Outras informações que a Companhia julgue relevantes<br />

Não existem outras informações relevantes relativas a este item 19 que não tenham sido consi<strong>de</strong>radas acima.<br />

20. Política <strong>de</strong> negociação <strong>de</strong> valores mobiliários<br />

20.1. Política <strong>de</strong> negociação <strong>de</strong> valores mobiliários <strong>de</strong> sua emissão pelos acionistas controladores, diretos ou<br />

indiretos, diretores, membros do conselho <strong>de</strong> administração, do conselho fiscal e <strong>de</strong> qualquer órgão <strong>com</strong><br />

funções técnicas ou consultivas, criado por disposição estatutária:<br />

As regras sobre negociação <strong>de</strong> valores mobiliários da Companhia por acionistas controladores e membros do conselho <strong>de</strong><br />

administração ou <strong>de</strong> qualquer órgão <strong>com</strong> funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, estão previstas no<br />

Manual da Política <strong>de</strong> Divulgação <strong>de</strong> Ato ou Fato Relevante e Negociação <strong>de</strong> Valores Mobiliários (“Manual”).<br />

As regras sobre negociação <strong>de</strong> valores mobiliários da Companhia por diretores, funcionários, estagiários e prestadores <strong>de</strong><br />

serviços regulares da Companhia e <strong>de</strong> suas controladas (“Colaboradores”) estão previstas no nosso Código <strong>de</strong> Conduta (“Código<br />

<strong>de</strong> Conduta”).<br />

a) Data <strong>de</strong> aprovação<br />

O Manual foi aprovado em reunião do Conselho <strong>de</strong> Administração realizada em 08 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.<br />

O Código <strong>de</strong> Conduta foi aprovado em reunião do Conselho <strong>de</strong> Administração realizada em 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2009 e suas<br />

alterações posteriores foram aprovadas na reunião do Conselho <strong>de</strong> Administração realizada em 23.02.2010.<br />

b) Pessoas vinculadas<br />

Estão sujeitos às regras <strong>de</strong> negociação previstas no Manual os acionistas controladores, administradores, funcionários <strong>com</strong><br />

acesso relevante e consultores.<br />

Estão sujeitos às regras <strong>de</strong> negociação <strong>com</strong> valores mobiliários previstas no Código <strong>de</strong> Conduta da Companhia todos os<br />

Colaboradores eas pessoas a eles ligadas, entendidas <strong>com</strong>o cônjuge ou <strong>com</strong>panheiro(a) e os <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes incluídos nas<br />

respectivas <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> imposto <strong>de</strong> renda, bem <strong>com</strong>o as pessoas jurídicas sobre as quais o Colaborador e/ou as pessoas a<br />

ele ligadas exerçam po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> influência.<br />

Também, segundo as regras do Código <strong>de</strong> Conduta, é consi<strong>de</strong>rado <strong>com</strong>o pessoa ligada o fundo <strong>de</strong> investimento em que o<br />

Colaborador tenha po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> influir nas <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> investimento tomadas pelo administrador ou pelo gestor do fundo. Assim<br />

sendo, os Colaboradores po<strong>de</strong>rão realizar aplicações livremente, sem observância das regras previstas no Código <strong>de</strong> Conduta,<br />

em fundos <strong>de</strong> investimento sobre os quais não exerçam influência, em especial no tocante à gestão <strong>de</strong> sua carteira.<br />

c) Principais características<br />

Manual<br />

As pessoas sujeitas às regras do Manual estarão vedadas a negociar os valores mobiliários <strong>de</strong> emissão da Companhia:<br />

sempre que ocorrer qualquer ato ou fato relevante nos negócios da Companhia, coligadas e controladas <strong>de</strong> que<br />

tenham conhecimento;<br />

sempre que existir a intenção <strong>de</strong> promover incorporação, cisão total ou parcial, fusão, transformação ou reorganização<br />

societária;<br />

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