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Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...

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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />

Até a data <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong>ste <strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong>, não houve qualquer redução no capital social da Companhia.<br />

17.5. Outras informações que a Companhia julgue relevantes<br />

Na reunião do Conselho <strong>de</strong> Administração, realizada em 13 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong>, foi aprovado o cancelamento <strong>de</strong> 64.014.295<br />

ações <strong>de</strong> emissão da Companhia mantidas em tesouraria, as quais foram adquiridas no âmbito dos programas <strong>de</strong> re<strong>com</strong>pra <strong>de</strong><br />

ações instituídos pela Companhia, sem redução do seu capital social. Em <strong>de</strong>corrência do referido cancelamento, o capital social<br />

subscrito e integralizado <strong>de</strong> R$ 2.540.239.563,88 passou a ser representado por 1.980.000.000 <strong>de</strong> ações ordinárias. Para<br />

informações relativas a Plano <strong>de</strong> Re<strong>com</strong>pra vi<strong>de</strong> item 19.<br />

18. Valores mobiliários<br />

18.1. Direitos <strong>de</strong> cada classe e espécie <strong>de</strong> ação emitida:<br />

a. Direito a divi<strong>de</strong>ndos<br />

De acordo <strong>com</strong> o Estatuto Social e <strong>com</strong> a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, é conferido aos titulares <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> emissão<br />

da Companhia direito ao recebimento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos ou outras distribuições realizadas relativamente às ações <strong>de</strong><br />

emissão da Companhia, na proporção <strong>de</strong> suas participações no capital social.<br />

Conforme Artigo 54 do Estatuto Social, após a constituição da reserva legal e das reservas <strong>de</strong> contingências e a<br />

respectiva reversão, 25%, no mínimo, do lucro líquido que remanescer será <strong>de</strong>stinado ao pagamento do divi<strong>de</strong>ndo<br />

obrigatório <strong>de</strong>vido aos acionistas.<br />

b. Direito <strong>de</strong> voto<br />

Cada ação ordinária confere ao seu titular direito a um voto nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias da Companhia.<br />

De acordo <strong>com</strong> o Regulamento do Novo Mercado, a Companhia não po<strong>de</strong>rá emitir ações sem direito a voto, <strong>com</strong> direito <strong>de</strong> voto<br />

restrito ou partes beneficiárias. As regras estatutárias que limitam o direito <strong>de</strong> voto estão <strong>de</strong>scritas no item 18.2.<br />

c. Conversibilida<strong>de</strong> em outra classe ou espécie <strong>de</strong> ação<br />

Não possuímos ações que possam ser convertidas em outras classes ou espécies. O Estatuto Social prevê a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

emissão <strong>de</strong> <strong>de</strong>bêntures conversíveis em ações ordinárias e bônus <strong>de</strong> subscrição, porém não houve a emissão <strong>de</strong> quaisquer<br />

<strong>de</strong>sses valores mobiliários até a data <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong>ste <strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong>.<br />

d. Direitos no reembolso <strong>de</strong> capital<br />

Direito <strong>de</strong> Recesso<br />

No caso <strong>de</strong> liquidação da Companhia, os acionistas receberão os pagamentos relativos a reembolso do capital, na proporção <strong>de</strong><br />

suas participações no capital social, após o pagamento <strong>de</strong> todas as obrigações da Companhia. Os acionistas que dissentirem <strong>de</strong><br />

certas <strong>de</strong>liberações tomadas em assembleia geral po<strong>de</strong>rão retirar-se da Companhia, mediante reembolso do valor <strong>de</strong> suas<br />

ações <strong>com</strong> base no seu valor patrimonial, nos termos da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações.<br />

No caso das ações da Companhia (i) terem liqui<strong>de</strong>z, ou seja, integrarem o índice geral da BM&<strong>FBOVESPA</strong> ou o índice <strong>de</strong><br />

qualquer outra bolsa, conforme <strong>de</strong>finido pela CVM, e (ii) terem dispersão no mercado, <strong>de</strong> forma que os acionistas<br />

controladores, a socieda<strong>de</strong> controladora ou outras socieda<strong>de</strong>s sob controle <strong>com</strong>um <strong>de</strong>tenham menos <strong>de</strong> 50% das ações, os<br />

acionistas não terão direito <strong>de</strong> retirada nas seguintes hipóteses: (a) fusão da <strong>com</strong>panhia; (b) sua incorporação em outra<br />

<strong>com</strong>panhia; e (c) participação em grupo <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s.<br />

Resgate<br />

De acordo <strong>com</strong> a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, as ações da Companhia po<strong>de</strong>m ser resgatadas mediante <strong>de</strong>terminação dos<br />

acionistas em assembleia geral extraordinária que representem, no mínimo, 50% do capital social da Companhia.<br />

Liquidação da Companhia<br />

No caso <strong>de</strong> liquidação da Companhia, os acionistas receberão os pagamentos relativos a reembolso do capital, na proporção <strong>de</strong><br />

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