Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...
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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />
i. duração<br />
Hong-Kong INDICE BOVESPA 199803186 Registro NLC 36 25/04/1995<br />
Hong-Kong IBOVESPA 199806844 Registro NLC 36 25/04/1995<br />
Japão IBOVESPA 4055845 Registro NLC 36 14/04/1995<br />
México IBOVESPA 509.242 Registro NLC 36 03/03/1995<br />
Paraguai BOVESPA 256303 Registro NLC 42 17/11/1992<br />
Paraguai INDICE BOVESPA 259791 Registro NLC 36 16/11/1992<br />
Paraguai IBOVESPA 259792 Registro NLC 36 22/05/2003<br />
Paraguai BOVESPA BOLSA DE 260020 Registro NLC 41 07/05/1993<br />
VALORES DE SÃO PAULO<br />
Paraguai BOVESPA BOLSA DE 260021 Registro NLC 36 23/04/1993<br />
VALORES DE SÃO PAULO<br />
Paraguai BOVESPA SÃO PAULO 260022 Registro NLC 36 23/04/1993<br />
Paraguai<br />
STOCK EXCHANGE<br />
IBRX 270402 Registro NLC 36 09/01/2004<br />
Portugal IBOVESPA 307.429 Registro NLC 35 17/02/1995<br />
Portugal IBOVESPA 307.430 Registro NLC 36 17/02/1995<br />
Reino Unido da Grã-<br />
Bretanha e Irlanda do<br />
Norte<br />
Reino Unido da Grã-<br />
Bretanha e Irlanda do<br />
Norte<br />
Reino Unido da Grã-<br />
Bretanha e Irlanda do<br />
Norte<br />
IBOVESPA 2021172 Registro NLC<br />
16/35/36<br />
PIBB PAPÉIS DE ÍNDICE<br />
BRASIL BOVESPA<br />
PIBB PAPÉIS DE ÍNDICE<br />
BRASIL BOVESPA<br />
84<br />
22/05/1995<br />
2367095A Registro NLC 36 30/06/2004<br />
2367095B Registro NLC 36 30/06/2004<br />
Coréia do Sul IBOVESPA 34906 Registro NLC 36 06/04/1995<br />
Suíça IBOVESPA 427536 Registro NLC<br />
16/35/36<br />
29/03/1995<br />
Taiwan IBOVESPA 83189 Registro NLC 35 09/03/1995<br />
Taiwan IBOVESPA 84268 Registro NLC 36 09/03/1995<br />
Uruguai IBRX 352.300 Registro NLC 36 13/01/2004<br />
Uruguai IBOVESPA 347.426 Registro NLC 36 17/11/1992<br />
Uruguai BOVESPA BOLSA DE<br />
VALORES DE SÃO PAULO<br />
348.234 Registro NLC 36 23/04/1993<br />
O prazo <strong>de</strong> vigência das marcas registradas no exterior é aquele previsto nas legislações dos países em que a proteção marcária<br />
foi, respectivamente, requerida (em regra, 10 anos contados da data da concessão, renováveis por períodos iguais e<br />
sucessivos, sem limitação máxima).<br />
ii. território atingido<br />
Argentina, Canadá, Escritório para Harmonização do Mercado Interno (sigla em inglês OHIM), Suíça, Chile, Espanha, França,<br />
Reino Unido, Hong Kong, Japão, Coréia do Sul, México, Portugal, Paraguai, Singapura, Taiwan, Estados Unidos e Uruguai.<br />
iii. eventos que po<strong>de</strong>m causar a perda dos direitos relativos a tais ativos<br />
Não temos conhecimento, presentemente, <strong>de</strong> eventos que possam causar a perda dos direitos relativos a tais marcas, além das<br />
hipóteses legalmente previstas. Não se vislumbra, presentemente, eventos que possam causar a perda dos direitos relativos a<br />
tais marcas, que, inclusive, não são objeto <strong>de</strong> qualquer contestação administrativa ou judicial <strong>de</strong> terceiros.<br />
iv. possíveis consequências da perda <strong>de</strong> tais direitos para a Companhia<br />
A conseqüência da perda <strong>de</strong> tais direitos seria a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontinuação do uso <strong>de</strong> referidas marcas, hipótese esta que<br />
não se vislumbra atualmente, consi<strong>de</strong>rando a informação mencionada no item “iii” acima.<br />
3) Pedidos <strong>de</strong> Patente no Brasil