Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...
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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />
instituições financeiras. Caso tais regulamentações sejam implementadas no exterior ou sejam objeto <strong>de</strong> re<strong>com</strong>endações e<br />
melhores práticas pelo BIS, é possível que o CMN e o BACEN resolvam implementar partes <strong>de</strong>ssas regras no Brasil, o que po<strong>de</strong><br />
impactar as ativida<strong>de</strong>s do Banco BM&F e <strong>de</strong> nossas Clearings.<br />
O BACEN e a CVM estão investidos <strong>de</strong> amplos po<strong>de</strong>res administrativos para nos advertir, multar, expedir or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> suspensão e<br />
proibir <strong>de</strong> empreen<strong>de</strong>r alguns <strong>de</strong> nossos negócios atuais ou futuros ou limitar o nosso grau <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> empresarial. Na<br />
hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento efetivo ou alegado <strong>de</strong> exigências regulatórias, po<strong>de</strong>remos ficar sujeitos a averiguações e<br />
processos administrativos ou judiciais que po<strong>de</strong>rão acarretar em penalida<strong>de</strong>s e, em casos limite, no cancelamento da<br />
autorização <strong>com</strong>o entida<strong>de</strong> administradora <strong>de</strong> mercado organizado pela CVM.<br />
Mudanças regulatórias po<strong>de</strong>rão gerar um efeito prejudicial sobre nós e afetar os usuários atuais e futuros dos nossos serviços.<br />
Por exemplo, autorida<strong>de</strong>s regulatórias po<strong>de</strong>rão implementar mudanças que po<strong>de</strong>rão prejudicar a atrativida<strong>de</strong> da listagem <strong>de</strong><br />
títulos e valores mobiliários em nossos mercados ou a utilização dos nossos serviços ou, ainda, causar uma migração das<br />
<strong>com</strong>panhias listadas em nosso centro <strong>de</strong> negociação para mercados alternativos, cujas regras <strong>de</strong> negociação ou <strong>de</strong> governança<br />
corporativa sejam mais flexíveis.<br />
Qualquer investigação ou procedimento, seja ou não bem sucedido, po<strong>de</strong>rá acarretar custos substanciais e dispêndio <strong>de</strong><br />
recursos, po<strong>de</strong>ndo também prejudicar nossa reputação.<br />
Possuímos obrigações <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> autorreguladora e, ao mesmo tempo, somos organizados <strong>com</strong>o socieda<strong>de</strong><br />
<strong>com</strong> fins lucrativos e, <strong>de</strong>ssa forma, po<strong>de</strong>rão surgir conflitos <strong>de</strong> interesses.<br />
A listagem das nossas ações em nosso mercado <strong>de</strong> bolsa <strong>de</strong> valores (Segmento BOVESPA) po<strong>de</strong> gerar um conflito <strong>de</strong> interesses<br />
entre as nossas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> autorregulação e nossos interesses enquanto <strong>com</strong>panhia listada. Como administradora <strong>de</strong><br />
mercado, nos cabe estabelecer padrões <strong>de</strong> listagem e <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong> informações a serem seguidos pelos emissores <strong>de</strong><br />
valores mobiliários. A eventual alegação <strong>de</strong> que estaríamos flexibilizando esses padrões <strong>de</strong> modo a nos beneficiar po<strong>de</strong> causar<br />
danos à nossa imagem e reputação.<br />
i. aos países estrangeiros on<strong>de</strong> o emissor atue<br />
A Companhia não atua em países estrangeiros.<br />
4.2. Expectativas da Companhia <strong>de</strong> redução ou aumento na exposição a riscos relevantes acima<br />
mencionados.<br />
Temos <strong>com</strong>o prática a análise constante dos riscos aos quais nossa Companhia e nossos negócios estão expostos e que possam<br />
afetar nossos negócios, situação financeira e os resultados das nossas operações <strong>de</strong> forma adversa e relevante. Para tentar<br />
mitigar e controlar alguns <strong>de</strong>sses riscos, adotamos medidas diversas que buscam aprimorar nossa infraestrutura e os serviços<br />
que prestamos. Dentre essas medidas estão: (i) o fornecimento <strong>de</strong> sistemas eficientes, confiáveis e <strong>de</strong> baixo custo para o<br />
exercício <strong>de</strong> nossas ativida<strong>de</strong>s; (ii) busca da ampliação da disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informações <strong>de</strong> forma ágil e confiável que po<strong>de</strong>m<br />
servir <strong>de</strong> base a pesquisas, assessoria e <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> investimento; (iii) o monitoramento das mudanças do cenário macroeconômico<br />
que possam influenciar nossas ativida<strong>de</strong>s; (iv) a disponibilização <strong>de</strong> diferentes alternativas <strong>de</strong> acesso aos sistemas<br />
<strong>de</strong> negociação; (v) a educação do investidor (pessoas físicas e institucionais nacionais e estrangeiros); e (vi) implementação <strong>de</strong><br />
estruturas <strong>de</strong> <strong>com</strong>pliance e <strong>de</strong> fiscalização e a<strong>com</strong>panhamento das ativida<strong>de</strong>s dos nossos mercados e dos seus participantes.<br />
Com relação à nossa atuação <strong>com</strong>o contraparte central garantidora, possuímos sistemas <strong>de</strong> administração <strong>de</strong> riscos e estruturas<br />
<strong>de</strong> salvaguardas específicas para cada uma das Clearings administradas pela BM&<strong>FBOVESPA</strong>, que buscam mitigar os riscos<br />
inerentes à essa ativida<strong>de</strong>. Para mais informações sobre os sistemas <strong>de</strong> administração <strong>de</strong> riscos e estruturas <strong>de</strong> salvaguardas,<br />
vi<strong>de</strong> informações <strong>de</strong>scritas no item 5 <strong>de</strong>ste <strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong>.<br />
4.3. Processos judiciais, administrativos ou arbitrais em que a Companhia ou suas controladas sejam parte,<br />
discriminando entre trabalhistas, tributários, cíveis e outros: (i) que não estejam sob sigilo, e (ii) que<br />
sejam relevantes para os negócios da Companhia ou <strong>de</strong> suas controladas<br />
A Companhia e suas controladas são parte em processos judiciais e administrativos tributários, trabalhistas e cíveis. A política<br />
para provisionamento adotada pela Companhia é aquela <strong>de</strong>finida pela CVM, por meio da Deliberação nº 594, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong><br />
setembro <strong>de</strong> 2009.<br />
Consi<strong>de</strong>rando que a <strong>de</strong>scrição dos processos judiciais, administrativos e arbitrais da Companhia neste <strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong><br />
tem fundamento em outro parâmetro <strong>de</strong> avaliação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte daquele <strong>de</strong>terminado pela Deliberação CVM nº 594/09,<br />
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