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Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...

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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />

fase <strong>de</strong> Apelação junto ao E. Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> São Paulo – Autor: Shan<br />

Ban Chun; 21) – Ação Ordinária nº 583.00.2010.184184-2 da 15ª Vara Cível<br />

do Foro Central – Autor: Flavio Barreto Moreira; 22) – Ação Ordinária nº<br />

583.00.2010.184065-3 da 39ª Vara Cível do Foro Central, atualmente em fase<br />

<strong>de</strong> Apelação junto ao E. Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> São Paulo – Autor: José Carlos<br />

Citti <strong>de</strong> Paula; 23) – Ação Ordinária nº 583.00.2010.142878-5 da 28ª Vara<br />

Cível do Foro Central, , atualmente em fase <strong>de</strong> Apelação junto ao E. Tribunal<br />

<strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> São Paulo – Autor: Laeta S.A. Participações; 24) – Ação<br />

Ordinária nº 583.00.2010.184083-5 da 8ª Vara Cível do Foro Central,<br />

atualmente em fase <strong>de</strong> Apelação junto ao E. Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> São Paulo<br />

(AC nº 0184083-02.2010.8.26.0100 ) – Autor: Ricardo Lombardi <strong>de</strong> Barros;<br />

25) – Ação Ordinária nº 583.00.2010.104331-4 da 1ª Vara Cível do Foro<br />

Central – Autor: Luiz Carlos Ferreira; 26) – Ação Ordinária nº<br />

583.00.2010.184070-3 da 29ª Vara Cível do Foro Central – Autor: Alexandre<br />

<strong>de</strong> Freitas Nuzzi; 27) – Ação Ordinária nº 583.00.2010.184078-5 da 06ª Vara<br />

Cível do Foro Central – Autor: Rogério San<strong>de</strong>s Cardoso; 28) – Ação Ordinária<br />

nº 583.00.2010.183812-8 da 31ª Vara Cível do Foro Central, atualmente em<br />

fase <strong>de</strong> Apelação junto ao E. Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> São Paulo – Autor: Target<br />

Consultoria Financeira; 29) – Ação Ordinária nº 583.00.2010.184197-7 da 05ª<br />

Vara Cível do Foro Central, atualmente em fase <strong>de</strong> Apelação junto ao E.<br />

Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> São Paulo – Autor: Vagner Blantes; 30) - Ação Ordinária<br />

nº 583.00.2008.151231-9 da 19ª Vara Cível do Foro Central, atualmente em<br />

fase <strong>de</strong> Apelação junto ao E. Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> São Paulo (AC nº<br />

0317709-63.2009.8.26.0000, antigo 994.09.317709-3) – Autores: Carlos<br />

Eduardo Chamma Lutfalla e outros; 31) – Ação Ordinária nº<br />

583.00.2009.115872-8 da 8ª Vara Cível do Foro Central, atualmente em fase<br />

<strong>de</strong> Apelação junto ao E. Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> São Paulo (AC nº 0115872-<br />

45.2009.8.26.0100, antigo 990.10.058207-0) – Autor: Cláudio Coppola Di<br />

Todaro; 32) - Ação Ordinária nº 583.00. 2007.256585-8, da 16ª Vara Cível do<br />

Foro Central, atualmente em fase <strong>de</strong> Apelação junto ao E. Tribunal <strong>de</strong> Justiça<br />

<strong>de</strong> São Paulo (AC nº 0300971-97.2009.8.26.0000, antigo nº 994.09.300971-<br />

3). Autores: Rivale Representações, Marisa Lojas e Décio Goldfarb; 33) Ação<br />

Ordinária nº 583.00.2007.264023-3 da 2ª Vara Cível do Foro Central,<br />

atualmente em fase <strong>de</strong> Apelação junto ao E. Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> São Paulo<br />

(AC nº 0264023-21.2007.8.26.0100) - Autores: Ernesto Rahmani e Ike<br />

Rahmani; 34) - Apelação Cível nº 994.07.018222-9 (antigo 527.322-4) –<br />

Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> São Paulo – Autor: Terramar Navegação Ltda.; 35) –<br />

Ação ordinária nº 583.00.2009.197368-0 da 34ª Vara Cível do Foro Central –<br />

Autor: Ernesto Matalon; 36) – Ação Ordinária nº 583.00.2010.182475-4 da 36ª<br />

Vara Cível do Foro Central – Autor: Treviso Corretora <strong>de</strong> Câmbio Ltda.; 37) –<br />

Ação Ordinária nº 583.00.2010.183536-2 da 31ª Vara Cível do Foro Central –<br />

Autor: Edson Cerreti; 38) Ação Ordinária nº 583.00.2008.244812-9 da 37ª<br />

Vara Cível do Foro Central – Autor: Antonio Carlos Rago Cano; 39) Ação<br />

Ordinária nº 0019539-14.2010.4.03.6100 da 2ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> São Paulo –<br />

Autor: Esboriol Participações e Empreendimentos Ltda.<br />

Polo passivo BM&<strong>FBOVESPA</strong> e Associação BM&F (ambas ou só BM&<strong>FBOVESPA</strong>, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo<br />

do caso)<br />

Valores, bens ou direitos envolvidos Título <strong>de</strong> sócio efetivo da então BM&F (associação civil)<br />

Principais fatos Trata-se <strong>de</strong> ações ordinárias em que os Autores sustentam a ocorrência <strong>de</strong><br />

irregularida<strong>de</strong>s na 52ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada <strong>com</strong> o<br />

objetivo <strong>de</strong> “aprovar a <strong>de</strong>smutualização e a cisão da BM&F, associação civil”.<br />

Questionam, a<strong>de</strong>mais, o valor dos títulos <strong>de</strong> sócio efetivo patrimonial, e<br />

correspon<strong>de</strong>nte conversão em ações, os quais não refletiram os resultados<br />

acumulados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1994. Pleitearam, à época, em se<strong>de</strong> liminar, a anulação da<br />

AGE ou, em caráter “alternativo/subsidiário” a nulida<strong>de</strong> “da <strong>de</strong>cisão que fixou<br />

o novo valor dos títulos patrimoniais”, con<strong>de</strong>nando-se as Rés ao ressarcimento<br />

dos prejuízos alegadamente causados aos Autores, em face <strong>de</strong> sua não<br />

participação na atualização dos títulos advindos do último balanço especial. Os<br />

pedidos liminares restaram in<strong>de</strong>feridos em 1ª ou 2ª instâncias, o que não<br />

prejudicou a realização regular da AGE, em 20 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2007. As<br />

Requeridas contestaram todas as ações alegando, preliminarmente, a falta <strong>de</strong><br />

interesse <strong>de</strong> agir e a impossibilida<strong>de</strong> jurídica do pedido e, no mérito, a total<br />

improcedência das ações, observadas, em cada <strong>de</strong>manda, as respectivas<br />

peculiarida<strong>de</strong>s.<br />

Já foram sentenciadas, até agora, sempre pela improcedência dos pedidos ou<br />

por sua extinção, sem resolução <strong>de</strong> mérito, as ações aforadas por Aureum<br />

Corretora, A<strong>de</strong>mir Crizóstemo, Banex, Carlos Rodrigues Junior, Duprat, Egemp,<br />

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