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Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...

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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />

(III) Cíveis<br />

- Apresentado recurso administrativo ao Conselho Administrativo <strong>de</strong> Recursos<br />

Fiscais – CARF, em 21/11/<strong>2011</strong>.<br />

- Aguarda–se julgamento do recurso em 2ª instancia (CARF).<br />

Chance <strong>de</strong> perda Remota<br />

Análise do impacto em caso <strong>de</strong> Con<strong>de</strong>nação ao pagamento dos valores acima referidos, acrescidos <strong>de</strong> multas<br />

perda<br />

e juros.<br />

Valor provisionado Não há valor provisionado.<br />

III.1 – BM&<strong>FBOVESPA</strong> e BVRJ<br />

III.1.1)<br />

III.1.2)<br />

Processo n° 2007.001167284-8<br />

Juízo 2ª Vara Empresarial do Foro da Comarca do Rio <strong>de</strong> Janeiro – RJ<br />

Instância 2ª instância<br />

Data <strong>de</strong> instauração 02/10/2007<br />

Partes no processo Autores: Naji Robert Nahas, Selecta Participações e Serviços S/C Ltda. e<br />

Cobrasol Companhia Brasileira <strong>de</strong> Óleos e Derivados<br />

Rés: BVRJ e Associação BOVESPA<br />

Valores, bens ou direitos envolvidos R$10.000.000.000,00 (pedido <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização por danos morais e materiais)<br />

Principais fatos Trata-se <strong>de</strong> ação ordinária visando a con<strong>de</strong>nação da BVRJ e da Associação<br />

BOVESPA ao pagamento <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização a título <strong>de</strong> danos morais e materiais,<br />

alegadamente sofridos pelos Autores em razão <strong>de</strong> movimentações acionárias<br />

realizadas no mercado ao final dos anos 80. Houve oferecimento <strong>de</strong><br />

contestações e réplica. Foi proferida sentença julgando improce<strong>de</strong>ntes os<br />

pedidos dos Autores. Em face <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>cisão os Autores e as Rés opuseram<br />

embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração, parcialmente acolhidos. Os Autores interpuseram<br />

recursos <strong>de</strong> apelação, aos quais o Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Rio <strong>de</strong> Janeiro negou<br />

provimento. Em face do acórdão que negou provimento ao recurso <strong>de</strong><br />

apelação os Autores apresentaram recursos especial e extraordinário, cuja<br />

admissibilida<strong>de</strong> foi negada. Após, os Autores interpuseram recursos <strong>de</strong> agravo<br />

ao STJ e ao STF contra a <strong>de</strong>cisão que inadmitiu os recursos excepcionais, os<br />

quais aguardam remessa aos Tribunais Superiores. Recentemente, o STJ<br />

<strong>de</strong>terminou a subida do recurso especial para melhor exame. Atualmente<br />

aguarda-se a remessa do recurso especial ao STJ.<br />

Chance <strong>de</strong> perda Remota<br />

Análise do impacto em caso <strong>de</strong><br />

perda<br />

Valor provisionado (se for o caso) Não há valor provisionado.<br />

Con<strong>de</strong>nação em danos morais e materiais, que, ao ver da Companhia, não<br />

alcançaria o patamar atribuído <strong>com</strong>o valor à causa, mesmo na remota hipótese<br />

<strong>de</strong> a sentença e o acórdão da apelação serem reformados pelas instâncias<br />

superiores.<br />

Processo n° 96.0037050-8<br />

Juízo 22ª Vara Fe<strong>de</strong>ral da Subseção Judiciária <strong>de</strong> São Paulo – SP<br />

Instância 2ª instância<br />

Data <strong>de</strong> instauração 19/11/1996<br />

Partes no processo Autores: Rubens Taufic Schahin e Outros<br />

Rés: BM&<strong>FBOVESPA</strong>, BVRJ, CVM, Indústrias <strong>de</strong> Chocolate Lacta S.A., Kraft<br />

Suchard Brasil S.A., Kibon – Indústrias Alimentícias Ltda. e Outros<br />

Valores, bens ou direitos envolvidos In<strong>de</strong>nização por danos materiais a ser apurada em liquidação <strong>de</strong> sentença. O<br />

valor da causa foi alterado para R$109.518.846,03 (novembro <strong>de</strong> 1996), que<br />

não reflete o conteúdo econômico da pretensão dos Autores<br />

Principais fatos Trata-se <strong>de</strong> ação visando a con<strong>de</strong>nação dos Réus ao pagamento aos Autores<br />

<strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização correspon<strong>de</strong>nte à diferença entre o valor real das ações<br />

preferenciais da LACTA, <strong>de</strong> que foram supostamente <strong>de</strong>spojados, e aquele que<br />

foi efetivamente pago, e lucros cessantes correspon<strong>de</strong>ntes aos divi<strong>de</strong>ndos que<br />

<strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> auferir. Os Autores alegam que foram <strong>com</strong>pelidos a ven<strong>de</strong>r suas<br />

ações em atendimento ao Edital <strong>de</strong> oferta <strong>de</strong> <strong>com</strong>pra realizada em leilão na<br />

então BOVESPA, após <strong>de</strong>cisão judicial ter <strong>de</strong>clarado nula a <strong>de</strong>liberação social<br />

que autorizou a emissão das ações que eles haviam <strong>com</strong>prado. A Kraft<br />

apresentou reconvenção, requerendo a <strong>de</strong>volução dos divi<strong>de</strong>ndos pagos.<br />

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