Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...
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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />
(III) Cíveis<br />
- Apresentado recurso administrativo ao Conselho Administrativo <strong>de</strong> Recursos<br />
Fiscais – CARF, em 21/11/<strong>2011</strong>.<br />
- Aguarda–se julgamento do recurso em 2ª instancia (CARF).<br />
Chance <strong>de</strong> perda Remota<br />
Análise do impacto em caso <strong>de</strong> Con<strong>de</strong>nação ao pagamento dos valores acima referidos, acrescidos <strong>de</strong> multas<br />
perda<br />
e juros.<br />
Valor provisionado Não há valor provisionado.<br />
III.1 – BM&<strong>FBOVESPA</strong> e BVRJ<br />
III.1.1)<br />
III.1.2)<br />
Processo n° 2007.001167284-8<br />
Juízo 2ª Vara Empresarial do Foro da Comarca do Rio <strong>de</strong> Janeiro – RJ<br />
Instância 2ª instância<br />
Data <strong>de</strong> instauração 02/10/2007<br />
Partes no processo Autores: Naji Robert Nahas, Selecta Participações e Serviços S/C Ltda. e<br />
Cobrasol Companhia Brasileira <strong>de</strong> Óleos e Derivados<br />
Rés: BVRJ e Associação BOVESPA<br />
Valores, bens ou direitos envolvidos R$10.000.000.000,00 (pedido <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização por danos morais e materiais)<br />
Principais fatos Trata-se <strong>de</strong> ação ordinária visando a con<strong>de</strong>nação da BVRJ e da Associação<br />
BOVESPA ao pagamento <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização a título <strong>de</strong> danos morais e materiais,<br />
alegadamente sofridos pelos Autores em razão <strong>de</strong> movimentações acionárias<br />
realizadas no mercado ao final dos anos 80. Houve oferecimento <strong>de</strong><br />
contestações e réplica. Foi proferida sentença julgando improce<strong>de</strong>ntes os<br />
pedidos dos Autores. Em face <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>cisão os Autores e as Rés opuseram<br />
embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração, parcialmente acolhidos. Os Autores interpuseram<br />
recursos <strong>de</strong> apelação, aos quais o Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Rio <strong>de</strong> Janeiro negou<br />
provimento. Em face do acórdão que negou provimento ao recurso <strong>de</strong><br />
apelação os Autores apresentaram recursos especial e extraordinário, cuja<br />
admissibilida<strong>de</strong> foi negada. Após, os Autores interpuseram recursos <strong>de</strong> agravo<br />
ao STJ e ao STF contra a <strong>de</strong>cisão que inadmitiu os recursos excepcionais, os<br />
quais aguardam remessa aos Tribunais Superiores. Recentemente, o STJ<br />
<strong>de</strong>terminou a subida do recurso especial para melhor exame. Atualmente<br />
aguarda-se a remessa do recurso especial ao STJ.<br />
Chance <strong>de</strong> perda Remota<br />
Análise do impacto em caso <strong>de</strong><br />
perda<br />
Valor provisionado (se for o caso) Não há valor provisionado.<br />
Con<strong>de</strong>nação em danos morais e materiais, que, ao ver da Companhia, não<br />
alcançaria o patamar atribuído <strong>com</strong>o valor à causa, mesmo na remota hipótese<br />
<strong>de</strong> a sentença e o acórdão da apelação serem reformados pelas instâncias<br />
superiores.<br />
Processo n° 96.0037050-8<br />
Juízo 22ª Vara Fe<strong>de</strong>ral da Subseção Judiciária <strong>de</strong> São Paulo – SP<br />
Instância 2ª instância<br />
Data <strong>de</strong> instauração 19/11/1996<br />
Partes no processo Autores: Rubens Taufic Schahin e Outros<br />
Rés: BM&<strong>FBOVESPA</strong>, BVRJ, CVM, Indústrias <strong>de</strong> Chocolate Lacta S.A., Kraft<br />
Suchard Brasil S.A., Kibon – Indústrias Alimentícias Ltda. e Outros<br />
Valores, bens ou direitos envolvidos In<strong>de</strong>nização por danos materiais a ser apurada em liquidação <strong>de</strong> sentença. O<br />
valor da causa foi alterado para R$109.518.846,03 (novembro <strong>de</strong> 1996), que<br />
não reflete o conteúdo econômico da pretensão dos Autores<br />
Principais fatos Trata-se <strong>de</strong> ação visando a con<strong>de</strong>nação dos Réus ao pagamento aos Autores<br />
<strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização correspon<strong>de</strong>nte à diferença entre o valor real das ações<br />
preferenciais da LACTA, <strong>de</strong> que foram supostamente <strong>de</strong>spojados, e aquele que<br />
foi efetivamente pago, e lucros cessantes correspon<strong>de</strong>ntes aos divi<strong>de</strong>ndos que<br />
<strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> auferir. Os Autores alegam que foram <strong>com</strong>pelidos a ven<strong>de</strong>r suas<br />
ações em atendimento ao Edital <strong>de</strong> oferta <strong>de</strong> <strong>com</strong>pra realizada em leilão na<br />
então BOVESPA, após <strong>de</strong>cisão judicial ter <strong>de</strong>clarado nula a <strong>de</strong>liberação social<br />
que autorizou a emissão das ações que eles haviam <strong>com</strong>prado. A Kraft<br />
apresentou reconvenção, requerendo a <strong>de</strong>volução dos divi<strong>de</strong>ndos pagos.<br />
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