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Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...

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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />

A Instrução CVM nº 461/07 é a norma que regula a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas <strong>de</strong> valores,<br />

bolsas <strong>de</strong> mercadorias e futuros e mercados <strong>de</strong> balcão organizado. Dessa forma, a nossa organização e o nosso funcionamento<br />

está sob a supervisão direta da CVM, que aprova todas as regras elaboradas por nós relativas ao funcionamento dos mercados<br />

por nós administrados, tais <strong>com</strong>o, condições para admissão e permanência <strong>com</strong>o pessoa autorizada a operar nos mercados por<br />

ela administrados, <strong>de</strong>finição das operações permitidas nos mercados por ela administrados, assim <strong>com</strong>o as estruturas <strong>de</strong><br />

fiscalização dos negócios realizados, <strong>de</strong>ntre outras.<br />

A aprovação da Companhia <strong>com</strong>o entida<strong>de</strong> administradora <strong>de</strong> mercado <strong>de</strong> valores mobiliários (mercados <strong>de</strong> bolsa e balcão), sob<br />

a égi<strong>de</strong> da Instrução CVM nº 461/07, foi obtida por <strong>de</strong>liberação do Colegiado da CVM em 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2009.<br />

Na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> administradora <strong>de</strong> mercado organizado <strong>de</strong> valores mobiliários, e entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>com</strong>pensação e<br />

liquidação <strong>de</strong> operações realizadas <strong>com</strong> referidos valores, nos termos do Artigo 17, §1º, da Lei nº 6385/76, somos órgão<br />

auxiliar da CVM, incumbindo a nós fiscalizar nossos participantes e as operações por eles realizadas. Esta função <strong>de</strong> fiscalização<br />

do mercado é exercida primordialmente, por <strong>de</strong>legação da Companhia, pela BM&<strong>FBOVESPA</strong> Supervisão <strong>de</strong> Mercados (“BSM”),<br />

uma associação civil criada <strong>com</strong> tal finalida<strong>de</strong>, nos termos da Instrução CVM nº 461/07. A BSM mantém intenso contato <strong>com</strong> a<br />

CVM, cabendo informar-lhe sobre indícios <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s no mercado, bem <strong>com</strong>o, periodicamente, enviar-lhe relatórios<br />

sobre a condução <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s.<br />

A CVM também é responsável, <strong>com</strong> base nas Instruções CVM nº 89/88 e 115/90, que dispõem, respectivamente, sobre a<br />

autorização para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> ações escriturais e <strong>de</strong> custódia <strong>de</strong> valores mobiliários, e sobre a prestação <strong>de</strong> serviço<br />

<strong>de</strong> custódia fungível <strong>de</strong> ações nominativas por autorizar e fiscalizar a prestação <strong>de</strong> tais serviços pela Companhia. A autorização<br />

da CVM para a prestação <strong>de</strong>stes serviços pela Companhia foi concedida em 28 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008, data em que a<br />

Companhia incorporou a CBLC, a qual era autorizada pela CVM a prestar tais serviços.<br />

Finalmente, a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> <strong>com</strong>pensação e liquidação <strong>de</strong> operações, ativida<strong>de</strong>s que executamos por meio <strong>de</strong> quatro<br />

câmaras <strong>de</strong> <strong>com</strong>pensação e liquidação por nós administradas (“Câmara para Compensação e Liquidação do Segmento Bovespa<br />

– CBLC”, “Câmara <strong>de</strong> Derivativos”, “Câmara <strong>de</strong> Câmbio” e “Câmara <strong>de</strong> Ativos”), é supervisionada pelo BACEN e pela CVM, em<br />

suas respectivas esferas <strong>de</strong> <strong>com</strong>petência, <strong>com</strong> amparo na Lei nº 10.214/01, que regula a atuação das câmaras <strong>de</strong> <strong>com</strong>pensação<br />

e <strong>de</strong> liquidação no âmbito do sistema <strong>de</strong> pagamentos brasileiro, e nas <strong>de</strong>mais normas editadas pelo Conselho Monetário<br />

Nacional e pelo próprio BACEN, em especial a Resolução nº 2882, do CMN. Esta última norma <strong>de</strong>signa ao BACEN, no que se<br />

refere ao sistema <strong>de</strong> pagamentos e às operações <strong>com</strong> valores mobiliários, (i) a regulamentação das ativida<strong>de</strong>s das Câmaras, (ii)<br />

a autorização <strong>de</strong> funcionamento dos sistemas; e (iii) a supervisão <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s e aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s.<br />

O BACEN autorizou o funcionamento das câmaras por meio dos seguintes atos: Comunicado nº 9.419, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2002,<br />

que divulga a autorização para funcionamento da Câmara <strong>de</strong> Câmbio, da Câmara <strong>de</strong> Derivativos e da Câmara para<br />

Compensação e Liquidação do Segmento Bovespa – CBLC; Comunicado nº 13.750, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2005, que autoriza a<br />

ampliação do escopo da Câmara <strong>de</strong> Derivativos; e Comunicado nº 12.789, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004, que divulga a<br />

autorização à Câmara <strong>de</strong> Registro, Compensação e Liquidação <strong>de</strong> Ativos.<br />

Cumpre ressaltar que mantemos próximo e constante contato <strong>com</strong> o BACEN e a CVM, órgãos que a<strong>com</strong>panham<br />

permanentemente a sua atuação.<br />

b. política ambiental do emissor e custos incorridos para o cumprimento da regulação ambiental e, se for o caso, <strong>de</strong><br />

outras práticas ambientais, inclusive a a<strong>de</strong>são a padrões internacionais <strong>de</strong> proteção ambiental<br />

Tendo em vista que as nossas ativida<strong>de</strong>s não geram impactos ambientais diretos, não estando sujeitas à regulamentação<br />

específica, não a<strong>de</strong>rimos expressamente a padrões internacionais <strong>de</strong> preservação ambiental e não incorremos em custos<br />

relevantes para cumprimento <strong>de</strong> regulamentação ou adoção <strong>de</strong> práticas <strong>de</strong> caráter ambiental.<br />

Não obstante, somos uma <strong>com</strong>panhia <strong>com</strong>prometida <strong>com</strong> a responsabilida<strong>de</strong> socioambiental, fazendo parte <strong>de</strong> iniciativas <strong>com</strong>o<br />

o Pacto Global da ONU, que congrega várias empresas e visa ao crescimento sustentável da economia mundial e à inclusão<br />

social. Além disso, respon<strong>de</strong>mos ao questionário do CDP (Carbon Disclouse Project).<br />

A BM&<strong>FBOVESPA</strong> realizou em 2010 seu primeiro Inventário <strong>de</strong> Emissões <strong>de</strong> Gases <strong>de</strong> Efeito Estufa, <strong>com</strong> base na metodologia<br />

do Programa Brasileiro GHG Protocol, coor<strong>de</strong>nado pelo Centro <strong>de</strong> Estudos em Sustentabilida<strong>de</strong> da Fundação Getúlio Vargas.<br />

Os resultados apontam que a Bolsa emitiu, em 2009, 1.577 toneladas <strong>de</strong> CO2 equivalente, medida utilizada para padronizar as<br />

emissões <strong>de</strong> vários gases <strong>de</strong> efeito estufa, consi<strong>de</strong>rando seus diferentes potenciais <strong>de</strong> aquecimento global. A empresa está<br />

finalizando seu inventário <strong>de</strong> Emissões <strong>de</strong> Gases <strong>de</strong> Efeito Estufa <strong>de</strong> 2010.<br />

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