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ANA_Conjuntura_Recursos_Hidricos_Brasil_2013_Final

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NOVO CÓDIGO FLORESTALO Código Florestal trata da proteção e preservação de florestas, matas ciliares, Áreas dePreservação Permanente e Reserva Legal. No âmbito do Governo Federal, a interfacecom a gestão de recursos hídricos foi considerada no processo de discussão do NovoCódigo Florestal, em especial no que se refere aos rebatimentos e implicações em processosde erosão, na desertificação e na produção de água (disponibilidade hídrica).Esse processo culminou com a sanção da Lei n 9 12.651 /2012, que dispõe sobre o NovoCódigo Florestal.Durante esse debate, a <strong>ANA</strong> produziu, desde 2010, Notas Técnicas relativas às alteraçõesdo Código Florestal <strong>Brasil</strong>eiro (Notas Técnicas 045/2010-SIP-<strong>ANA</strong>, 019/2010/GEUSA/SIP­-<strong>ANA</strong>, 026/2011 /GEUSA/SIP). Esses documentos abordaram, respectivamente, a análisesobre a adequação ou necessidade de modificação das condicionantes existentes no CódigoFlorestal e demais legislações correlatas, especificamente quanto ao impacto sobrea disponibilidade e qualidade dos recursos hídricos e seus usos; e a avaliação da definiçãode uma faixa de largura mínima para as áreas de preservação permanente APPs aolongo dos cursos d'água, sob o ponto de vista dos recursos hídricos.Na Nota Técnica n 9 045/2010, foram feitas as seguintes recomendações: manutenção dasexigências estabelecidas, notadamente no que tange a largura mínima de 30 m de vegetaçãonatural ao longo dos rios; aprimoramento da aplicação do Código com maior ênfasena proteção das áreas de recarga dos aquíferos; fortalecimento da assistência técnicapara que o setor possa contar com técnicos capacitados em número suficiente ao atendimentode sua demanda; intensificação do manejo florestal sustentável da reserva legal,para possibilitar sua recuperação ou permitir o desenvolvimento de políticas públicas quefacilitem o financiamento da recuperação dessas áreas; e adoção de uma política de pagamentopor serviços ambientais para a recuperação das áreas de proteção permanente.•..JVie:!::a:CloeVIªa:o'%VIoVI5V\lia:"' o"Oe:!::a::::>...z.....:::>z8De maneira geral, foram mantidas as condições anteriores de proteção do código florestal,mas uma importante mudança foi feita com relação às áreas consolidadas, cujadefinição é: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste últimocaso, a adoção do regime de pousio. Quanto a esse tema, houve alteração nas regrasde recomposição de área de APP em propriedades rurais com área consolidada: nas propriedadesque possuem áreas consolidadas em APPs ao longo de cursos d'água, é autorizada,exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismoe de turismo rural nessas áreas de APP, condicionada à implementação do Programa deRegularização Ambiental - PRA da propriedade; sendo obrigatória a recomposição dasfaixas marginais de acordo a estrutura da propriedade em módulos fiscais (Tabela 5.4).Nos casos de áreas rurais consolidadas em APPs no entorno de nascentes e olhos d' águaperenes, é admitida a manutenção dessas atividades condicionada à implementação doPRA, sendo que a recomposição obrigatória é de, no mínimo, 15 (quinze) metros, independentementedo tamanho da propriedade.173

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