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ANA_Conjuntura_Recursos_Hidricos_Brasil_2013_Final

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6. CARACTERIZAÇÃO DO SINGREHO conhecimento sistemático e periódico sobre a gestão dos recursos hídricos, em escala nacional,contribui para a avaliação da implementação da Política Nacional de Recu rsos Hídricos e a sua articulaçãocom as políticas estaduais. Adicionalmente, esse conhecimento deverá fornecer subsídiospara os gestores e os tomadores de decisão, no âmbito do Singreh, permitindo, ainda, identificarse as ações de gestão estão direcionadas para as bacias onde são verificados os maiores conflitospelo uso da água.A evolução da gestão dos recursos hídricos está relacionada aos avanços da implementação doSingreh pelos entes responsáveis durante o período. Essa análise torna-se estratégica no sentidode destacar a participação colaborativa dos atores principais do sistema - CNRH, <strong>ANA</strong>, órgãosgestores estaduais, conselhos estaduais, comitês de bacia e agências de água, visando à promoçãoda gestão integrada de recursos hídricos. Além disso, a análise permite estabelecer umaestratégia integrada e um diagnóstico de oportunidades de ação conjunta entre esses atores parao fortalecimento do Si ngreh.6.1. Sistema Nacional de Gerenciamento de <strong>Recursos</strong> Hídricos - Singreh•..JVie:!::a:CloeVIªa:oxVIoVIa::::iV"' a:....o"Oe:!::a::::i1-z:::i....z8O arcabouço institucional, ou a matriz institucional da Política Nacional de <strong>Recursos</strong> Hídricos, éconstituído pelos seguintes entes:• Conselho Nacional de <strong>Recursos</strong> Hídricos - CNRH: órgão consultivo e deliberativo criado pelaLei n 2 9.433, de 1997, com a função de atuar na formulação da Política Nacional de <strong>Recursos</strong>Hídricos, que teve sua regulamentação e instalação no ano seguinte, com o Decreto nº 2.612,de 6 de junho de 1998.• Secretaria de <strong>Recursos</strong> Hídricos e Ambiente Urbano - SRHU/MMA: integrante da estrutura doMinistério do Meio Ambiente, que atua como secretaria executiva do CNRH.• Agência Nacional de Águas - <strong>ANA</strong>: autarquia sob regime especial criada pela Lei nº 9.984, de2000, que tem atribuições de outorgar e fiscalizar os usos da água etambém de implementara Política Nacional de <strong>Recursos</strong> Hídricos e coordenar o Singreh.• Conselhos de <strong>Recursos</strong> Hídricos dos estados e do Distrito Federal - CERHs: órgãos consultivose deliberativos instituídos pelas unidades da federação, que têm a função de formular aPolítica de <strong>Recursos</strong> Hídricos no âmbito da respectiva unidade federativa.• Órgãos Gestores Estaduais e do Distrito Federal - OGRHs: órgãos com competência de outorgare fiscal izar o uso dos recursos hídricos em rios de domínio dos estados e do DistritoFederal e de implementar os Sistemas Estaduais e Distrital de Gerenciamento de <strong>Recursos</strong>Hídricos.• Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs: colegiados integrantes do Singreh onde são debatidas,no âmbito das bacias hidrográficas, as questões relacionadas à gestão dos recursoshídricos.• Agências de Água: instâncias técnicas e executivas que também atuam como secretaria-executivado respectivo Comitê de Bacia.225

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