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ANA_Conjuntura_Recursos_Hidricos_Brasil_2013_Final

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li.no estado de São Paulo: nas bacias PCJ (desde janeiro de 2007), Paraíba do Sul (desdejaneiro de 2007), Sorocaba - Médio Tietê (desde agosto de 2010) e Baixada Santista (desdejaneiro de 2012); eIli. no estado de Minas Gerais: nas bacias Piracicaba-Jaguari - porção mineira das baciasPCJ (desde março de 2010), do rio das Velhas (desde março de 2010), do rio Araguari (desdemarço de 2010) e do rio Piranga, do rio Piracicaba, do rio Santo Antônio, do rio Suaçuí, do rioCaratinga e do rio Manhuaçu, todos afluentes ao rio Doce (desde janeiro de 2012).No estado de São Paulo, desde dezembro de 2010, já estão editados Decretos estabelecendo acobrança nas águas de domínio estadual das bacias hidrográficas de atuação dos comitês do AltoTietê, Tietê/Jacaré, Tietê/Batalha e Baixo Tietê, e, em dezembro de 2012, foram editados Decretospara a cobrança nas áreas de atuação dos comitês Ribeira de lguape/Litoral Sul, Serra da Mantiqueira,Pardo, Mogi-Guaçu, Sapucaí-Mirim/Grande e Baixo Pardo/Grande 7 • Entretanto, até o finalde 2012, a cobrança nessas bacias ainda não havia sido iniciada. Por sua vez, em 2010, o comitê doLitoral Norte, em 2011, o comitê do rio Turvo/Grande e, em 2012, os comitês do Alto Paranapanema,do Médio Paranapanema, do Pontal do Paranapanema e do Aguapeí/Peixe deliberaram sobre propostasde mecanismos e valores para a cobrança pelos usos das águas paulistas nas suas áreasde atuação, que foram encaminhadas ao Conselho Estadual para aprovação e posterior envio aoGovernador para edição de Decreto._, •Vie:!:a:C!:!oeªC!:ox"' oVI5V\lia:"' o"Oe:!:a::::>...zz....:::>8No estado de Minas Gerais, em 2007, o comitê do rio Pomba e Muriaé deliberou sobre proposta decobrança para as águas mineiras da sua área de atuação. Entretanto, a proposta do comitê ainda nãofoi apreciada pelo Conselho Estadual. O comitê do rio Pará está em estágio avançado de discussãopara, ainda em <strong>2013</strong>, propor ao Conselho Estadual mecanismos e valores de cobrança para a bacia.No estado do Espírito Santo, em setembro de 2012, o Conselho Estadual aprovou as propostas de mecanismose valores de cobrança para as águas de domínio capixaba das bacias hidrográficas do rio SãoJosé e do rio Guandu. Os comitês destas bacias haviam deliberado sobre estas propostas em abril de2011. Entretanto, o início efetivo da cobrança no estado do Espírito Santo depende de regulamentaçãodo instrumento pela Assembleia Legislativa, conforme prevê a política de recursos hídricos capixaba.No estado da Paraíba, os comitês do Litoral Sul, do Litoral Norte e do rio Paraíba propuserammecanismos e valores de cobrança em 2008. Por sua vez, o Conselho Estadual estabeleceu, em2009, os mecanismos, critérios e valores da cobrança no Estado, e, em 201 1, encaminhou à CasaCivil do Governo proposta de Decreto regulamentando o uso de água bruta de domínio do Estado.Em dezembro de 2012, o Decreto foi editado estabelecendo a cobrança pelo uso da água bruta dedomínio paraibanoª. No entanto, a cobrança ainda não foi iniciada no Estado.No estado do Ceará, desde 1996, está instituída tarifa de cobrança pelo uso de recursos híd ricossuperficiais e subterrâneos com objetivo de viabilizar recursos para as atividades de gestão dosrecursos hídricos, para obras de infraestrutura operacional do sistema de oferta hídrica, bem comoincentivar a racionalização do uso da água. A cobrança é realizada pela Companhia de Gestão dos<strong>Recursos</strong> Hídricos do Estado do Ceará - COGERH e, dentre outros, a arrecadação é destinada aocusteio das atividades do gerenciamento dos recursos hídricos, envolvendo os serviços de operaçãoe manutenção dos dispositivos e da infra-estrutura hidráulica e dos sistemas operacionaisde cobrança junto aos diversos usos e usuários dos recu rsos hídricos. Embora denominada tarifa,parte da cobrança no Ceará tem características de preço público.7 Além da proposição dos comitês de bacía e da aprovação do Conselho Estadual de <strong>Recursos</strong> Hídricos, o início da cobrança nas águas de domfnio paulista depende de edição de Decreto Estadual.8 Assim como no estado de São Paulo, além da proposição dos comitês de bacia e da aprovação do Conselho Estadual de <strong>Recursos</strong> Hídricos, o inicio da cobrança nas águas de domínio paraibanodepende de edição de Decreto Estadual.243

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