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ANA_Conjuntura_Recursos_Hidricos_Brasil_2013_Final

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~-o•°"..JVi2a:ioeVI82exVIoVIcs:::>V\Ucs:l3"Oa:cs:::>.....z.....::>z8A efetivação das outorgas deve ocorrer por meio de ato da autoridade competente do Poder ExecutivoFederal, dos estados ou do Distrito Federal em função da dominialidade das águas. Quantoàs águas de domínio da União, a competência para a emissão das outorgas pode ser delegada aosestados e ao Distrito Federal, de acordo com a Lei n 2 9.433/1997.A <strong>ANA</strong> tem , entre as atribuições conferidas por sua lei de criação, a responsabilidade de outorgar odireito de uso de recursos hídricos em corpos d'água de domínio da União, além de supervisionar,controlar e avaliar as ações decorrentes do cumprimento da legislação federal pertinente aosrecursos hídricos.A outorga pode ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nasseguintes circunstâncias de acordo com a Lei n 2 9.433/ 1997:Não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;• Ausência de uso por três anos consecutivos;• Necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentesde condições climáticas adversas;• Necessidade de prevenir ou reverter grave degradação ambiental;• Necessidade de atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponhade fontes alternativas;• Necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.Com o objetivo de sistematizar os procedimentos de pedido e análise dos processos de outorga, foirevisado e atualizado em 2012 o Manual de Procedimentos Técnicos e Administrativos de Outorgade Direito de Uso de <strong>Recursos</strong> Hídricos da <strong>ANA</strong>. Trata-se de documento normativo para os Especialistasda <strong>ANA</strong> e os usuários de recursos hídricos, bem como de documento de referência paraos órgãos gestores de recursos hídricos estaduais em processo de implantação ou aprimoramentodesse instrumento. Esse manual encontra-se disponível no sítio da <strong>ANA</strong>, no endereço http://www2.ana.gov.br/ Paginas/servicos/outorgaefiscalizacao/agilize.aspx.Para esta edição do Relatório de <strong>Conjuntura</strong>, foram solicitados os dados das outorgas emitidas atéjulho de 2012 a todas as UFs em que há emissão de outorgas. Ao todo, foram recebidos dados de20 estados, além do Distrito Federal e da <strong>ANA</strong>, listados a seguir: Alagoas, Bahia, Ceará, EspíritoSanto, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.Tendo em vista a adoção pelos estados de diferentes classificações para as finalidades do uso eunidades de vazão, os dados foram consistidos e padronizados, sendo adotadas, para avaliaçãonesse documento, as captações e usos não consuntivos, agrupadas de acordo com as seguintesfinalidades de uso: abastecimento público, indústria, irrigação e outros.Os dados de vazão foram apresentados com sazonalidade por algumas UFs, assim, optou-se pela utilizaçãoda vazão máxima outorgada. Como o regime de operação não foi avaliado, os dados de vazão apresentadospodem parecer superestimados, pois representam vazões máximas outorgadas em algum período do ano.A Tabela 9.1 apresenta o número de outorgas emitidas e a vazão total outorgada, totalizados atéjulho de 2011 e do período entre agosto de 2011 e julho de 2012. Observa-se que o número de ou-320

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