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ANA_Conjuntura_Recursos_Hidricos_Brasil_2013_Final

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ft\....o•°'..JVi2CCIoeVI82exVIoVIa::>V\Ua:s"tict:a:=> ....z::>....z8Baci aHidrográficaParaíba doSulPCJSãoFranciscoDoceTotalTabela 10.2 - Valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos (R$ milhões)2009 2010 2011 2012Previsto Transferido o/o Previsto Tl'llnsferldo o/o Previsto Transferido o/o Previsto Transferido %10.32417.69128.0159.268 90 26.792 12.465 47 26.89215.610 88 17.172 15.696 91 18.55420.601 1.768 9 20.6018.64924.878 89 64.565 29.929 46 74.696Fonte - Sistema de Administração Financeira - SIAFE üaneiro <strong>2013</strong>).Nota - os valores incluem rendimentos de aplicação financeira10.2. Contlngenclamento de recursos financeiros26.281 98 10.913 9.184 8417.986 97 17.649 16.958 9620.601 100 21.554 21.163 98o 17.210 2.796 1664.868 87 67.326 50.101 74Um grande desafio para o setor de recursos hídricos, em especial para a <strong>ANA</strong>, é assegurar a sustentabilidadefi nanceira do sistema, com ênfase na ampliação dos recu rsos destinados ao setor.Em relação aos recu rsos financeiros alocados na esfera federal, as receitas das Fontes Orçamentárias116 - "<strong>Recursos</strong> de Outorga de Di reitos de Uso de <strong>Recursos</strong> Hídricos'; arrecadadas pela<strong>ANA</strong> diretamente dos usuários outorgáveis do direito de uso de recursos hídricos e repassadas àAgência Delegatária da Bacia, constituem-se despesas que não são objeto de contingenciamentoem razão de se tratar de obrigações constitucionais ou legais da União.Mais recentemente, em decorrência dos novos dispositivos do Decreto nº 7.402/2010 e do Decretonº 7.445/2011 , a parcela das receitas da compensação financeira, referente aos 0,75% querepresentam o pagamento pelo uso de recu rsos hídricos do setor elétrico, passou também a serreconhecida como obrigação legal da União e, portanto, não sujeita ao contingenciamento. Em decorrência,foi definida nova fonte para especificar essas receitas, Fonte 183 - "Pagamento pelo usode recu rsos hídricos'; passando a integrar o Anexo IV da Lei nº 12.465/2011 - LDO - despesas nãosujeitas à limitação para empenho.As receitas decorrentes de compensação financeira (Fonte 134) sofreram, em exercícios anteriores,forte corte orçamentário, com reflexos no alcance dos resultados pretendidos, comprometendo aimplementação de ações importantes para a gestão de recursos hídricos.A reserva de contingência para fazer face ao superávit primário do Governo Federal impactou diretamentea disponibilidade de recursos da Fonte 134 - "Compensações Financeiras pela Utilizaçãode <strong>Recursos</strong> Hídricos" e alcançou montantes significativos no período de 2003 a 2010, ultrapassandoo patamar de 50% das receitas auferidas nos exercícios de 2005, 2006, 2007 e 2010.O novo panorama a partir de 201 1 proporcionou a ampliação da disponibilidade dos recursos dacompensação financeira no orçamento da <strong>ANA</strong>, elevando a disponibilidade de recu rsos do patamarde R$ 80 milhões em 2010, para R$ 159 milhões em 2011 e R$ 189 milhões em 2012. A Figura 10.6apresenta o comportamento das receitas e da reserva de contingência afeto ao orçamento da <strong>ANA</strong>,referente às fontes 134 e 183.348

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