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ANA_Conjuntura_Recursos_Hidricos_Brasil_2013_Final

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...""'oOI•..JVi2CQoeIli8a:exIlio:2::>V\Ucc:l3"Oa:cc:::>.....z...... ::>z8adequada aplicação de recursos do Governo Federal e garantia de manutenção dos usos múltiplosda água respectivamente.A estrutura organizacional e regimental da <strong>ANA</strong> consta de Di retoria Colegiada (composta por cincomembros: um diretor-presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo presidente da República,com mandatos não coincidentes de quatro anos), Secretaria-Geral, Procuradoria-Geral, Chefia deGabinete, Auditoria Interna, Coordenação Geral das Assessorias e Corregedoria, além de noveSuperintendências.6.1.3. ÓRGÃOS GESTORES DE RECURSOS HÍDRICOSDesde a subdivisão do domínio das águas superficiais brasileiras entre a União, os estados e DistritoFederal, determinada pela Constituição Federal de 1988, estes entes federados são responsáveispela gestão das águas sob seus domínios. Para tanto, devem possuir estruturas para executarações de preservação e recuperação de seus mananciais, respondendo pela emissão de outorgas,fiscalização e planejamento, além de serem também os órgãos responsáveis pela implementaçãodos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de <strong>Recursos</strong> Hídricos.Em alguns estados e no Distrito Federal, foram criados órgãos específicos para a gestão dosrecursos hídricos, em outros a responsabilidade pela implementação das políticas estaduais derecursos hídricos está atrelada a outra área dos poderes executivos estaduais, geralmente ao meioambiente, estando sujeitas às mudanças de administração que ocorrem periodicamente nas instituições.Outro problema que aflige de forma significativa esses órgãos é a dificuldade em possuir emanter um quadro de pessoal técnico permanente e qualificado em número compatível com suasresponsabilidades.6.1.4. COMITÊS DE BACIAOs Comitês de Bacia Hidrográfica -CBHs, que são considerados os "Parlamentos das Águas':têm como objetivo a gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos, por meio daimplementação dos instrumentos técnicos de gestão, da negociação de conflitos e da promoçãodos usos múltiplos da água na bacia hidrográfica. Os comitês devem integrar as ações de todos osgovernos, seja no âmbito dos municípios, dos estados ou da União, promover a conservação e arecuperação dos corpos d'água e garantir a utilização racional e sustentável dos recursos hídricos.Neles estão refletidas as bases do Sistema e da Política Nacional de <strong>Recursos</strong> Hídricos: a gestãointegrada, descentralizada e participativa, sendo sua composição bastante diversificada, com umavariedade de atores (grupos de interesses) - representantes do governo, dos usuários e da sociedadecivil - participando do processo de decisão.Os Comitês de Bacia integram o Singreh e vêm se consolidando como o espaço onde as decisõessobre os usos da água são tomadas, sobretudo nas regiões com problemas de escassez hídricaou de qual idade de água. Os CBHs são, cada vez mais, legitimados como espaços democráticospara a tomada de decisões, uma vez que os representantes dos governos federal e estaduais, dasociedade civil organizada, de organizações não governamentais e de usuários de recursos hídricospodem discutir os aspectos relacionados aos usos da água e estabelecer compromissos. Sãocompetências dos CBHs, entre outras, promover o debate das questões relacionadas a recursoshídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; arbitrar sobre os conflitos relacionadosaos recursos hídricos; aprovar o Plano de Recu rsos Hídricos da Bacia; acompanhar a execução do230

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