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ANA_Conjuntura_Recursos_Hidricos_Brasil_2013_Final

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M-o•°"-'Vi2CDoeVI8a:exVIoVIcs::>V\Ucs:l3"Oa:cs::>....z...:>z8ços na outorga de uso de recursos hídricos, por meio da qual se busca assegurar a garantia pelouso da água, de forma e compatibilizando com os usos múltiplos. A <strong>ANA</strong> vem atuando fi rmementena regularização de vazões e emitiu outorgas de alta complexidade nos últimos anos, como paraas hidrelétricas de Belo Monte, no Rio Xingu, Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. No âmbitoestadual, o instrumento de outorga já foi implementado em 23 das 27 unidades da federação.Outro exemplo desse avanço é o estabelecimento de Conselhos Estaduais de Recu rsos Hídricosem quase todos os estados brasileiros, somando 26 atualmente, e de 174 Comitês de Bacia estaduaise 10 Comitês de Bacia interestaduais em diferentes regiões do País. Os Comitês de Baciaintegram o Singreh e vêm se consolidando como o espaço onde as decisões sobre os usos da águasão tomadas, sobretudo nas regiões com problemas de escassez hídrica ou de qualidade de água.O CNRH também vem se afirmando dentro desse cenário de gestão, com 150 resoluções aprovadasdesde sua criação, em 1998, até 2012. Recentemente foi aprovada, no âmbito desse conselho,a Resolução nº 145/2012, que permite a elaboração de planos de recursos hídricos em bacias semcomitês de bacia hidrográfica. Essa resolução permite que se avance ainda mais na implementaçãodesse instrumento. Quanto à elaboração dos planos de bacias interestaduais, avanços expressivosforam observados no período entre 2009 e 2012, com o aumento da abrangência de 8% do territórionacional em 2009 para 51 % em dezembro de 2012.A cobrança pelo uso de recursos hídricos prosseguiu sendo implantada nas principais bacias doPaís, como as dos rios São Francisco, Doce, PCJ e Paraíba do Sul. Observa-se que o movimentoda cobrança nos rios estaduais tem acompanhado o dos rios federais.A evolução dos instrumentos esbarra na dupla dominialidade dos rios nas bacias, pois há diferentesregras, critérios e procedimentos de operacionalização, bem como na assimetria dos estadosquanto à capacidade técnica e de implementação. Os órgãos estaduais apresentam dificuldade empossuir e manter um quadro de pessoal técnico permanente e qualificado nos diversos campos doconhecimento envolvidos e em número compatível com suas responsabilidades. Além disso, há adescontinuidade política e administrativa, que se reflete nos investimentos, compromissos e prioridades,influenciando negativamente a articulação institucional entre os órgãos da Federação comresponsabilidade sobre a gestão da água.Há relativo consenso quanto à necessidade de cooperação interestadual e entre o Estado e aUnião para efetiva regulação dos usos da água e proteção dos ecossistemas aquáticos, tendo emvista a própria dinâmica do elemento água na natureza. Muito se avançou na implementação deum modelo de governança das águas descentralizado e participativo, principalmente com a criaçãodo SINGREH. Entretanto, verifica-se ainda um grande atraso no que concerne ao objetivo de umagestão integrada, consideradas as diferentes dimensões dessa diretiva legal: integração da gestãode águas com a gestão ambiental, dos aspectos de quantidade e qualidade, da gestão dos recursoshídricos superficiais e subterrâneos, da política de recursos hídricos com as políticas setoriais.A <strong>ANA</strong> vem desempenhando esforços para o alcance da gestão integrada de recu rsos hídricos eo descontingenciamento de seus recursos financeiros tem sido um importante elemento no cumprimentode suas atribuições. Desde 2011, a receita proveniente da cobrança pelo uso da água dosetor hidrelétrico, equivalente a O, 75% do valor da energia produzida, deixou de ser contingenciadapelo governo, o que aumentou a receita da <strong>ANA</strong>. Essa receita é aplicada na implementação da PolíticaNacional de Recu rsos Hídricos e do Singreh. Além disso, há o aporte de recursos financeirospara setores afins aos recursos hídricos, principalmente para o setor de saneamento, provenientede fontes diversas como o FNMA, BIAO, BID, CEF e BNDES.356

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