DIÁRIO DA JUSTIÇAC - 34 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>NÚMERO 178ANO XXII962 2347/85 Ped. Assist.Judiciária Jorge Pereira da Costa 04/11/85963 2348/85 Ped. Assist.Judiciária Greselda Kaiber Moreira 04/11/85964 2349/85 Ped. Assist.Judiciária Marialda Correia Alba 04/11/85965 2354/85 Ped. Assist.Judiciária Eliane Borges Bernardes Biscola 05/11/85966 2369/85 Execução Juscelino Antonio Salla Elicio Bezerra dos Santos 06/11/85967 2374/85 Ped. Assist.Judiciária Rita Soares Azevedo 06/11/85968 076/85 Execução Fiscal Fazenda Pública Mun. Vilhena José Alexandre Barros de Lima 07/11/85969 077/85 Execução Fiscal Fazenda Pública Mun. Vilhena João Xavier do Rego 07/11/85970 078/85 Execução Fiscal Fazenda Pública Mun. Vilhena Juvenal Gonçalves Lima 07/11/85971 080/85 Execução Fiscal Fazenda Pública Mun. Vilhena Jorgina Pedroso da Silva 07/11/85972 088/85 Execução Fiscal Fazenda Pública Mun. Vilhena Manoel dos Santos Filho 07/11/85973 81/85 Execução Fiscal Fazenda Pública Mun. Vilhena Jair Marin 07/11/85974 0084/85 Execução Fiscal Fazenda Pública Mun. Vilhena Maria Severino Baspio 07/11/85975 2383/85 Ped. Assist.Judiciária Aparecida Pereira de Oliveira 08/11/85976 2384/85 Ped. Assist.Judiciária Maria Pereira da Silva 08/11/85977 2394/85 Ped. Assist.Judiciária Maria do Rosário dos Reis 13/11/85978 2395/85 Ped. Assist.Judiciária Tereza de Melo 14/11/85979 2396/85 Ped. Assist.Judiciária Antonio dos Santos 14/11/85980 2397/85 Ped. Assist.Judiciária Rosenilda da Silva Chaves 20/11/85981 2398/85 Ped. Assist.Judiciária Coracy Lazara dos Santos 20/11/85982 2405/85 Ped. Assist.Judiciária Luiz José Margaridi 25/11/85983 2407/85 Ped. Assist.Judiciária Irene Pereira de Oliveira 27/11/85984 2408/85 Ped. Assist.Judiciária Daniel Vicente da Silva 27/11/85985 2410/85 Ped. Assist.Judiciária Geralda Maria da Silva 28/11/85986 2415/85 Ped. Assist.Judiciária Jerônimo Moreira dos Santos <strong>09</strong>/12/85987 2416/85 Ped. Assist.Judiciária Sebastiana Almeida Zerafim <strong>09</strong>/12/85988 2417/85 Ped. Assist.Judiciária Elizabete Barbosa Fernandes <strong>09</strong>/12/85989 2418/85 Ped. Assist.Judiciária Daniel Nicolau <strong>09</strong>/12/85990 2426/85 Ped. Assist.Judiciária Joaquim Manoel de Santana 12/12/85991 2427/85 Ped. Assist.Judiciária Iolanda Nunes de Souza 12/12/85992 2432/85 Ped. Assist.Judiciária Maria Auxiliadora de Oliveira 13/12/85993 2435/85 Ped. Assist.Judiciária Ires Rel 13/12/85994 2435/85 Ped. Assist.Judiciária Francisco Rodrigues da Silva 13/12/85995 2437/85 Ped. Assist.Judiciária Ana Maria Porfírio 16/12/85996 2438/85 Ped. Assist.Judiciária Josefina Rover Soares 18/12/85997 2450/86 Ped. Assist.Judiciária Valdete Ferreira de Souza 10/01/86998 2455/86 Ped. Assist.Judiciária Eva Silva Santos <strong>22</strong>/01/86999 2457/86 Ped. Assist.Judiciária Durval Carvalho de Oliveira 24/01/861000 2458/86 Ped. Assist.Judiciária Darci Araújo 24/01/861001 2459/86 Ped. Assist.Judiciária Raimundo Vitto de Moura 24/01/861002 2460/86 Ped. Assist.Judiciária Bernardina Ortiz Garcia 28/01/861003 2463/86 Ped. Assist.Judiciária Maria José dos Santos e outr 28/01/861004 2461/86 Ped. Assist.Judiciária Irdalete Teixeira de Oliveira e outr. 28/01/861005 2464/86 Ped. Assist.Judiciária Rosenilda da Silva Chaves 29/01/861006 2469/86 Ped. Assist.Judiciária Francisco Rodrigues da Silva 03/02/861007 2470/86 Ped. Assist.Judiciária Darsani Manoel Salvador 03/02/861008 2471/86 Ped. Assist.Judiciária Mirtes de Paulo dos Santos 03/02/8610<strong>09</strong> 2487/86 Ped. Assist.Judiciária João da Silva Santos 06/02/861010 2488/86 Ped. Assist.Judiciária Sonia Aparecida Martins 06/02/861011 2489/86 Ped. Assist.Judiciária Maria Lucimar França dos Santos 06/02/861012 2496/86 Ped. Assist.Judiciária Antonia Rodrigues da Rocha 13/02/861013 2497/86 Ped. Assist.Judiciária Benedito Luiz Filho 13/02/861014 2515/86 Ped. Assist.Judiciária João Guilherme Martins 13/02/861015 2525/86 Ped. Assist.Judiciária Miguel Teixeira dos Santos 17/02/861016 2538/86 Ped. Assist.Judiciária Geralda Maria de Oliveira 20/02/861017 2539/86 Ped. Assist.Judiciária Alvina Maria da Conceição Ferreira 20/02/861018 2553/86 Ped. Assist.Judiciária Salete Nogueira dos Santos 21/02/861019 2576/86 Ped. Assist.Judiciária Vilma Bispo de Oliveira Almeida 05/03/861020 2577/86 Ped. Assist.Judiciária Jovita da Costa Oliveira 05/03/861021 2578/86 Ped. Assist.Judiciária Francisco Ferreira da Silva 05/03/8610<strong>22</strong> 2579/86 Ped. Assist.Judiciária Maia Lucimar França dos Santos 05/03/861023 2580/86 Ped. Assist.Judiciária Paulo da Silva 05/03/861024 2583/86 Ped. Assist.Judiciária Ivone Kissler 10/03/861025 2584/86 Ped. Assist.Judiciária Josefa Maria da Conceição 10/03/861026 2591/86 Ped. Assist.Judiciária Angela de Jesus Machado 10/03/861027 2603/86 Ped. Assist.Judiciária Lenir Alves Fernandes 13/03/861028 <strong>2004</strong>/86 Ped. Assist.Judiciária Elza Soares 14/03/861029 2605/85 Ped. Assist.Judiciária Ivete Forquim dos Santos 14/03/861030 2608/86 Ped. Assist.Judiciária Helena Santos Silva 18/03/861031 26<strong>09</strong>/86 Ped. Assist.Judiciária Josefa M. da Silva Schwartz 18/03/861032 2610/86 Ped. Assist.Judiciária Pedro Bento da Silveira 20/03/861033 2611/86 Ped. Assist.Judiciária Obed Gomes Cardoso 20/03/861034 2612/86 Ped. Assist.Judiciária Manoel Pereira de Brito 20/03/86Dr. Roberto Gil de OliveiraJuiz de Direito
ANO XXIIDIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 178 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>C - 35EDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.01.000748-7Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deVilhena/ROAdvogado: Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Manoel Mota dos SantosValor daAção: R$ 1.796,10FINALIDADE: CITAÇÃO de MANOEL MOTA DOSSANTOS, atualmente em local incerto e nãosabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar odébito acrescido de juros e correção monetáriaou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8ºda Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhespenhorados tantos de seus bens quantos bastempara a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 20 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.<strong>02.</strong>008324-0Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águase Esgoto de VilhenaAdvogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO-314-BExecutado: Cézar Luiz da PazValor da Ação: R$536,21FINALIDADE: CITAÇÃO de CÉZAR LUIZ DA PAZ,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso: 014.01.003169-7Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deVilhena -ROAdvogado: Carlos Augusto Carvalho França -PROCURADOR JUDICIALExecutado: Maria Garcia do AmaralValor da Ação: R$ 239,26FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARIA GARCIA DOAMARAL, atualmente em local incerto e nãosabino, da penhora realizada, ou seja: 01 (UM)Imóvel urbano assim denominado: Lote 13 daQuadra 14 do Setor 41 (COHAB), contendo sobreo mesmo uma construção residencial emalvenaria, medindo aproximadamente 42,00 m².(Acabamento de 2ª) sem forro, avaliado em R$4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais),atualmente o tentor da posse, Roberto Carlos deAraújo, atual detentor da posse do imóvelpenhorado, querendo interpor embargos noprazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.<strong>02.</strong>007895-5Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águase Esgoto de VilhenaAdvogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO-314-BExecutado: Aureliano Ezequiel da SilvaValor daAção: R$ 286,04FINALIDADE: CITAÇÃO de AURELIANOEZEQUIEL DA SILVA, atualmente em local incertoe não sabino, para no prazo de 05 (cinco) diaspagar o débito acrescido de juros e correçãomonetária ou no mesmo prazo garantir aexecução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob penade ser-lhes penhorados tantos de seus bensquantos bastem para a garantia da dívida, equerendo interpor embargos no prazo de trinta(30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.01.004965-0Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondônia.Advogado: Antônio José dos Reis Junior -Procurador do Estado - OAB - 281-bExecutado: Comercial de Bebidas São PauloValorda Ação: R$ 15.440,48FINALIDADE: CITAÇÃO de APARECIDO SUSSAI,CPF - 190.485.7<strong>22</strong>-15, atualmente em localincerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco)dias pagar o débito acrescido de juros e correçãomonetária ou no mesmo prazo garantir aexecução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob penade ser-lhes penhorados tantos de seus bensquantos bastem para a garantia da dívida, equerendo interpor embargos no prazo de trinta(30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.<strong>02.</strong>007833-5Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águase Esgoto de VilhenaAdvogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO-314-BExecutado: Abel alves dos SantosValor da Ação:R$ 449,13FINALIDADE: CITAÇÃO de ABEL ALVES DOSSANTOS, atualmente em local incerto e nãosabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar odébito acrescido de juros e correção monetáriaou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8ºda Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhespenhorados tantos de seus bens quantos bastempara a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.<strong>02.</strong>008351-7Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águase Esgoto de VilhenaAdvogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO-314-BExecutado: Elizeu Ferreira LimaValor da Ação:R$ 525,42FINALIDADE: CITAÇÃO de ELIZEU FERREIRALIMA, atualmente em local incerto e não sabino,para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.<strong>02.</strong>001251-8Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águase Esgoto de VilhenaAdvogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO-314-B