DIÁRIO DA JUSTIÇAC - 8 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>NÚMERO 178ANO XXIIdiscussão está no cenário nacional, inclusiverecebendo fundadas críticas de tributaristasconceituados. Tal é o reclame, que o Congressonacional houve acirrado debate sobre o que sedeterminou de “Reforma Tributária”. Sem entrarnesse mérito, é certo que todo cidadão, no dia adia, no paga de forma direta e indireta estestributos. Excessivos ou não, bem ou malempregados, (melhor que não fossem emdemasia e bem empregados) são elesnecessários ao funcionamento da estruturagovernamental nas três esferas de poder. Osservidores públicos de saúde, segurança,educação entre outros são mantidos pelorecolhimento destes tributos. A estrutura doPoder Judiciário também é mantida com osimpostos do mais humilde ao mais abastadocidadão brasileiro. A prestação jurisdicional quese entrega no Juizado Especial Cível, a qualquercidadão, gratuitamente, é mantida exatamentepelo tributo que é de todos cobrado. Em assimsendo, entendo como injusto, uma pequena oumicro empresa, que não recolhe aos cofrespúblicos estes tributos, que muitas vezes jácobrou do consumidor, valer se deste serviçopúblico, que é mantido a custas de todos,gratuitamente. Diga se a propósito, que nopassado, houve enunciado do Fórum Permanentede Juízes Coordenadores dos Juizados EspeciaisCíveis do Pais exigindo negativa de tributosestaduais para que pequenas e micro empresasajuizassem demandas no Juizado Especial Cível.Em respeito a todo contribuinte deste Estado econsiderando que o Judiciário deve ser acionadopara solucionar litígios, e não ser mero cobradorde contas; Considerando a prática usada poralguns micro empresários, que acionam oJuizado Especial como primeira alternativa paracobrar seus haveres, muitas vezes no segundoou terceiro dia do vencimento do débito;Considerando que a prestação deste serviço pelojudiciário depende dos impostos que são pagospor todos; Considerando o preceito de queninguém, antes de cumprida seu obrigação, podeexigir o implemento da do outro, Decido exigirdas pequenas e micro empresas certidãonegativa de Tributos Estatuais, atualizadas, paraajuizamento de ações no Juizado Especial Cível.Emende o autor, a inicial, no prazo de 10 dias,trazendo aos autos a certidão em referência,sob pena de indeferimento.Proc.: 003.04.002177-0Ação: CobrançaA.: Ecilia Souza do NascimentoAdv.: Edson César Calixto OAB/RO 1873Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653AR.: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 96.Despacho: Não entendo porque o apelante, alémde ter recolhido o preparo a menor, recolheupara cada processo valores diferentes, sendoque o valor da causa é o mesmo. Porém, emque pese o que preceitua o art. 42, § 1º da Lei9.<strong>09</strong>9/95, oportunizo ao apelante, no prazo de24 horas, recolher o complemento do preparo,sob pena de deserção. Int.Proc.: 003.04.002180-0Ação: CobrançaA.: Petrina Rosa HermesAdv.: Edson César Calixto OAB/RO 1873Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653AR.: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 97.Despacho: Não entendo porque o apelante, alémde ter recolhido o preparo a menor, recolheupara cada processo valores diferentes, sendoque o valor da causa é o mesmo. Porém, emque pese o que preceitua o art. 42, § 1º da Lei9.<strong>09</strong>9/95, oportunizo ao apelante, no prazo de24 horas, recolher o complemento do preparo,sob pena de deserção. Int.Proc.: 003.04.002175-3Ação: CobrançaA.: José Antônio de Paula e outrosAdv.: Edson César Calixto OAB/RO 1873Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653AR.: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 100.Despacho: Não entendo porque o apelante, alémde ter recolhido o preparo a menor, recolheupara cada processo valores diferentes, sendoque o valor da causa é o mesmo. Porém, emque pese o que preceitua o art. 42, § 1º da Lei9.<strong>09</strong>9/95, oportunizo ao apelante, no prazo de24 horas, recolher o complemento do preparo,sob pena de deserção. Int.Proc.: 003.04.002179-6Ação: CobrançaA.: Cleydson da Silva BarbozaAdv.: Edson César Calixto OAB/RO 1873Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653AR.: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 9<strong>8.</strong>Despacho: Não entendo porque o apelante, alémde ter recolhido o preparo a menor, recolheupara cada processo valores diferentes, sendoque o valor da causa é o mesmo. Porém, emque pese o que preceitua o art. 42, § 1º da Lei9.<strong>09</strong>9/95, oportunizo ao apelante, no prazo de24 horas, recolher o complemento do preparo,sob pena de deserção. Int.Proc.: 003.04.002178-8Ação: CobrançaA.: Felicia Pereira PassosAdv.: Edson César Calixto OAB/RO 1873Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653AR.: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 111.Despacho: Não entendo porque o apelante, alémde ter recolhido o preparo a menor, recolheupara cada processo valores diferentes, sendoque o valor da causa é o mesmo. Porém, emque pese o que preceitua o art. 42, § 1º da Lei9.<strong>09</strong>9/95, oportunizo ao apelante, no prazo de24 horas, recolher o complemento do preparo,sob pena de deserção. Int.Proc.: 003.04.002184-2Ação: CobrançaA.: Pedro Luiz Bom e outrosAdv.: Edson César Calixto OAB/RO 1873Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653AR.: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 1<strong>02.</strong>Despacho: Não entendo porque o apelante, alémde ter recolhido o preparo a menor, recolheupara cada processo valores diferentes, sendoque o valor da causa é o mesmo. Porém, emque pese o que preceitua o art. 42, § 1º da Lei9.<strong>09</strong>9/95, oportunizo ao apelante, no prazo de24 horas, recolher o complemento do preparo,sob pena de deserção. Int.Proc.: 003.04.002182-6Ação: CobrançaA.: José Assis de Oliveira e outrosAdv.: Edson César Calixto OAB/RO 1873Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653AR.: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 80.Despacho: Não entendo porque o apelante, alémde ter recolhido o preparo a menor, recolheupara cada processo valores diferentes, sendoque o valor da causa é o mesmo. Porém, emque pese o que preceitua o art. 42, § 1º da Lei9.<strong>09</strong>9/95, oportunizo ao apelante, no prazo de24 horas, recolher o complemento do preparo,sob pena de deserção. Int.Proc.: 003.04.002176-1Ação: CobrançaA.: João Maria da SilvaAdv.: Edson César Calixto OAB/RO 1873Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653AR.: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 99.Despacho: Não entendo porque o apelante, alémde ter recolhido o preparo a menor, recolheupara cada processo valores diferentes, sendoque o valor da causa é o mesmo. Porém, emque pese o que preceitua o art. 42, § 1º da Lei9.<strong>09</strong>9/95, oportunizo ao apelante, no prazo de24 horas, recolher o complemento do preparo,sob pena de deserção. Int.Proc.: 003.04.001428-5Ação: CobrançaA.: Divino Antônio de MirandaAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585R.: Leisle de Freitas Diniz e outrosAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AEunice Braga Leme OAB/RO 1172R.: Imobiliária MuradásAdv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646AFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 160.Despacho: Recebo o inconformismo das partes.Venham as contra razões. Quanto as custas,por ora, aceito o que foi recolhido.Proc.: 003.04.001829-9Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Douglas Andrade CoslopAdv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798R.: Aguillar CoccoAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO75AFinalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 2<strong>8.</strong>Despacho: Defiro o requerido. Designo hastapública para os dias 19/10/04 e 29/1004 ás10:00 horas. Expeça se o necessário.Proc.: 003.<strong>02.</strong>003637-2Ação: Divisão e demarcação de terrasA.: Adão AmaroAdv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531R.: Cícero de AlmeidaFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 69.Despacho: Verifico que às fls. 63 foi proferidosentença estando esgotado a prestaçãojurisdicional pelo Juízo de 1º Grau. Portanto,qualquer ato Praticado após a sentença é nulo.A parte autora quer praticar, agora, atos quedeixou de fazê lo no tempo oportuno, como senão existisse a sentença, o que é impossível.
ANO XXIIDIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 178 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>C - 9Resta ao autor dois caminhos: Apelar se estiverno prazo ou ajuizar nova demanda. Ao cartório,certificar eventual trânsito em julgado da decisãoreferida e atentar se para que equívocos destanatureza não se repitam.Proc.: 003.04.001851-5Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Márcia Soares de SouzaAdv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834R.: Silvani Campos SantosFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 2<strong>8.</strong>Despacho: Verifico que às fls. 24 foi proferidosentença estando esgotado a prestaçãojurisdicional pelo Juízo de 1º Grau. Portanto,qualquer ato Praticado após a sentença é nulo.A parte autora quer praticar, agora, atos quedeixou de fazê lo no tempo oportuno, como senão existisse a sentença, o que é impossível.Resta ao autor dois caminhos: Apelar se estiverno prazo ou ajuizar nova demanda.Proc.: 003.04.002887-1Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Silvani de OliveiraAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172R.: Sinvaldo Pereira da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 17.Despacho: Defiro o requerido, suspendo opresente feito pelo prazo de 3 meses. Ciente aparte que decorrido o prazo legal semmanifestação o processo será extinto.Proc.: 003.03.003769-0Ação: Cobrança/Execução de sentençaA.: Ednilson dos SantosAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Jorge Correia LimaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625AFinalidade: Intimar os procuradores das partesdo teor do Of nº 114/JEC/04, de fls. 58, queinforma que foi deferida a adjudicação dos benspenhorados nos autos de Carta Precatória nº019.04.000485-4.Proc.: 003.01.002450-9Ação: Execução de Título JudicialA.: Francisco César Trindade Rego e outrosAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-AR.: Banco do Estado de Rondônia S/A BeronAdv.: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1<strong>22</strong>1Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO 2080Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 130.Despacho: Diga a exequente. (Do bem oferecido,às fls. 128 para a substituição da penhora: 01(um) lote de terras rural nº 7B, Município ecomarca de Porto Velho/RO, com uma área de100,619 ha, avaliado em R$ 14.000,00 (catorzemil reais)).Proc.: 003.03.005010-6Ação: Cobrança/execução de sentençaA.: Comércio de Produtos Agropecuários TerraBoa Ltda - EPPAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172R.: Assoc. De Pequenos Produtores do ProjetoAssentamento de Buritis - ASPRUCREI.Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 57.Despacho: Defiro o requerido. Suspendo opresente feito pelo prazo de 3 meses. Ciente oautor que decorrido o prazo sem manifestação oprocesso será extinto.Proc.: 003.04.002902-9Ação: CobrançaA.: Alex Nunes de Oliveira - MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Jonas dos SantosFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 20.Sentença: “ ... Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil P.R.I.”Proc.: 003.04.002901-0Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Alex Nunes de Oliveira - MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Edelson Belem NogueiraFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 21.Sentença: “... Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I”Proc.: 003.04.002905-3Ação: CobrançaA.: Alex Nunes de Oliveira - MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Cleia GonçalvesFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. <strong>22</strong>.Sentença: “... Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I.”Proc.: 003.04.002904-5Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Alex Nunes de Oliveira -MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Rivaldo Barbosa BuenoFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 21.Sentença: “...Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I.”Proc.: 003.04.002900-2Ação: CobrançaA.: Alex Nunes de OliveiraAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Sérgio Abraão ParleiFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. <strong>22</strong>.Sentença: “...Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I.”Proc.: 003.04.002903-7Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Alex Nunes de Oliveira - MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: José Carlos Oliveira MatosFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 20.Sentença: “...Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I.”Proc.: 003.04.002899-5Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Alex Nunes de Oliveira - MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Antônio Ricardo BarbosaFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 21.Sentença: “...Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I.”Proc.: 003.04.002898-7Ação: CobrançaA.: Alex Nunes de Oliveira - MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Adilson C. dos SantosFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 20.Sentença: “...Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I.”Proc.: 003.04.002906-1Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Alex Nunes de Oliveira - MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Valdo José GomesFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 20.Sentença: “...Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I.”Proc.: 003.04.002907-0Ação: CobrançaA.: Alex Nunes de Oliveira - MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Cristina M. C. SilvaFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 20.Sentença: “...Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I.”Proc.: 003.04.002908-8Ação: CobrançaA.: Vicente Luiz da SilvaAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Janduir Tizoni FelixFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 16.Sentença: “Homologo o acordo entabulado entreas partes às fls. 14/15, para que surta seus legaise jurídicos efeitos e com base no art. 269, III doCPC julgo extinto o feito. P.R. Suspendo opresente feito pelo prazo de 20 dias, decorrido oprazo sem manifestação, arquive se.”Proc.: 003.03.002601-9Ação: Execução de Título JudicialA.: Wudson Siqueira de AndradeAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732R.: Evanilton Alves SantosFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 53.Despacho: Indefiro o pedido de nova hastaPública. Agiu acertadamente o servidor em nãopermitir a oferta eis que o bem penhorado foiavaliado em R$ 3.200,00 e o § 3º da lei 686 doCPC veda preço inferior ao da avaliação quandoo bem não atingir o valor superior a 20 vezes omaior salário. (STJ Resp 11331) Citado por NelsonNerySueli Cavalieri BeltrãoEscrivã judicial