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TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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ANO XXIIDIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 178 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>C - 9Resta ao autor dois caminhos: Apelar se estiverno prazo ou ajuizar nova demanda. Ao cartório,certificar eventual trânsito em julgado da decisãoreferida e atentar se para que equívocos destanatureza não se repitam.Proc.: 003.04.001851-5Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Márcia Soares de SouzaAdv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834R.: Silvani Campos SantosFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 2<strong>8.</strong>Despacho: Verifico que às fls. 24 foi proferidosentença estando esgotado a prestaçãojurisdicional pelo Juízo de 1º Grau. Portanto,qualquer ato Praticado após a sentença é nulo.A parte autora quer praticar, agora, atos quedeixou de fazê lo no tempo oportuno, como senão existisse a sentença, o que é impossível.Resta ao autor dois caminhos: Apelar se estiverno prazo ou ajuizar nova demanda.Proc.: 003.04.002887-1Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Silvani de OliveiraAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172R.: Sinvaldo Pereira da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 17.Despacho: Defiro o requerido, suspendo opresente feito pelo prazo de 3 meses. Ciente aparte que decorrido o prazo legal semmanifestação o processo será extinto.Proc.: 003.03.003769-0Ação: Cobrança/Execução de sentençaA.: Ednilson dos SantosAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Jorge Correia LimaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625AFinalidade: Intimar os procuradores das partesdo teor do Of nº 114/JEC/04, de fls. 58, queinforma que foi deferida a adjudicação dos benspenhorados nos autos de Carta Precatória nº019.04.000485-4.Proc.: 003.01.002450-9Ação: Execução de Título JudicialA.: Francisco César Trindade Rego e outrosAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-AR.: Banco do Estado de Rondônia S/A BeronAdv.: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1<strong>22</strong>1Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO 2080Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 130.Despacho: Diga a exequente. (Do bem oferecido,às fls. 128 para a substituição da penhora: 01(um) lote de terras rural nº 7B, Município ecomarca de Porto Velho/RO, com uma área de100,619 ha, avaliado em R$ 14.000,00 (catorzemil reais)).Proc.: 003.03.005010-6Ação: Cobrança/execução de sentençaA.: Comércio de Produtos Agropecuários TerraBoa Ltda - EPPAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172R.: Assoc. De Pequenos Produtores do ProjetoAssentamento de Buritis - ASPRUCREI.Adv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 57.Despacho: Defiro o requerido. Suspendo opresente feito pelo prazo de 3 meses. Ciente oautor que decorrido o prazo sem manifestação oprocesso será extinto.Proc.: 003.04.002902-9Ação: CobrançaA.: Alex Nunes de Oliveira - MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Jonas dos SantosFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 20.Sentença: “ ... Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil P.R.I.”Proc.: 003.04.002901-0Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Alex Nunes de Oliveira - MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Edelson Belem NogueiraFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 21.Sentença: “... Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I”Proc.: 003.04.002905-3Ação: CobrançaA.: Alex Nunes de Oliveira - MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Cleia GonçalvesFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. <strong>22</strong>.Sentença: “... Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I.”Proc.: 003.04.002904-5Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Alex Nunes de Oliveira -MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Rivaldo Barbosa BuenoFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 21.Sentença: “...Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I.”Proc.: 003.04.002900-2Ação: CobrançaA.: Alex Nunes de OliveiraAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Sérgio Abraão ParleiFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. <strong>22</strong>.Sentença: “...Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I.”Proc.: 003.04.002903-7Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Alex Nunes de Oliveira - MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: José Carlos Oliveira MatosFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 20.Sentença: “...Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I.”Proc.: 003.04.002899-5Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Alex Nunes de Oliveira - MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Antônio Ricardo BarbosaFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 21.Sentença: “...Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I.”Proc.: 003.04.002898-7Ação: CobrançaA.: Alex Nunes de Oliveira - MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Adilson C. dos SantosFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 20.Sentença: “...Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I.”Proc.: 003.04.002906-1Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Alex Nunes de Oliveira - MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Valdo José GomesFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 20.Sentença: “...Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I.”Proc.: 003.04.002907-0Ação: CobrançaA.: Alex Nunes de Oliveira - MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Cristina M. C. SilvaFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 20.Sentença: “...Sendo assim, INDEFIRO a petiçãoinicial, julgando extinto o processo, semjulgamento de mérito, na forma dos artigos 267,I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I.”Proc.: 003.04.002908-8Ação: CobrançaA.: Vicente Luiz da SilvaAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Janduir Tizoni FelixFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 16.Sentença: “Homologo o acordo entabulado entreas partes às fls. 14/15, para que surta seus legaise jurídicos efeitos e com base no art. 269, III doCPC julgo extinto o feito. P.R. Suspendo opresente feito pelo prazo de 20 dias, decorrido oprazo sem manifestação, arquive se.”Proc.: 003.03.002601-9Ação: Execução de Título JudicialA.: Wudson Siqueira de AndradeAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732R.: Evanilton Alves SantosFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 53.Despacho: Indefiro o pedido de nova hastaPública. Agiu acertadamente o servidor em nãopermitir a oferta eis que o bem penhorado foiavaliado em R$ 3.200,00 e o § 3º da lei 686 doCPC veda preço inferior ao da avaliação quandoo bem não atingir o valor superior a 20 vezes omaior salário. (STJ Resp 11331) Citado por NelsonNerySueli Cavalieri BeltrãoEscrivã judicial

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