DIÁRIO DA JUSTIÇAC - 2 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>NÚMERO 178ANO XXIIProc.: 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>003010-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO1920R.:Ely Carioca e outrosAdv.: não informaçãoSentença: ¡... ante o exposto, com fundamentono art. 267, inc. III, do CPC, julgo extinto oprocesso, sem julgamento do mérito, facultandoao autor o desentranhamento de documentos,mediante substituição por cópia. Libere-se apenhora existente nos autos. P. R. I. Após otransito desta em julgado e observadas asformalidades legais, arquivem-se. Ariquemes/RO, 13 de agosto de <strong>2004</strong>. Edilson Neuhaus -Juiz de Direito.Proc.: 0<strong>02.</strong>04.006341-2Ação: Divorcio Direto LitigiosoA.: Antonio da Soledade CoimbraAdv.: Evanete Revay OAB/RO 1061R.: Anelita Rodrigues MendesAdv.: não informadoDespacho: R. A., sob o pálio da Justiça gratuita.Junte-se certidão de casamento atualizada.Ariquemes/RO, 19/08/<strong>2004</strong>. Edilson Neuhaus- Juiz de Direito.Certidão: O endereço do autor está incompleto,na petição inicial. Ariquemes/RO, 19/08/<strong>2004</strong>.Eliza Rech Rech Ferreira da Silva - Escrivã.¢Proc.: 0<strong>02.</strong>01.008608-2Ação: Execução de título judicalA.: Claudemir Souza AguiarAdv.: Cloves G. de Souza, OAB/RO 385-BR.: Companhia de Seguros Aliança da BahiaAdv.: Zaqueu Noujaim, OAB/RO 145-A e dr.David Noujaim, OAB/RO 84-BCálculo judicial de fls. 153: atualizaçã do créditoremanescente: R$17.976,59, atualizado aos <strong>09</strong>/9/04.Proc.: 0<strong>02.</strong>04.003456-0Ação: Mandado de SegurançaA.: José Antônio de FreitasAdv.: João e. Minari, IAB/Ro 574-AR.: Presidente da Câmara Municipal de AltoParaíso/RO.Adv.: não informadoJuntada de documentos pelo Requerido, fls. 139/141 - cópias das fls. 63 e 64 do RegimentoInterno da Entidade (Câmara Municipal).Proc.: 0<strong>02.</strong>04.00276-2Ação: Interdito proibitórioA.: Alexandre Carlos Baida e s/ mulher EdinaM. S. BaidaAdv.: Rubens Flores Barbosa, OAB/MS 3.762R.: Roberto Y. Yamagishi, Flávio Yamagishi,Madeireira Sakura e Ind. e Comércio de mad.Yamagishi e Moacyr de TalAdv.:Severino José Péterle Filho, OAB/RO 437 eLuis Roberto Debowski, OAB/RO 211Decisão de fls. 141, parte dispositiva:... 7.Quando às empresas Sakura Indústria e Com.de madeiras Ltda-ME e Ind. e com. de madeirasYamagishi, houve de fato um equívoco nadeliberação de fl. 37, onde fi determinada acitação dos respectivos representantes legais.Na verdade, as empresas referidas não fazemparte do polo passivo da ação, sendomencionadas na inicial apenas como pontos dereferência para localização dos réus Roberto eFlávio, razão pela qual devem ser excluídas darelação processual. <strong>8.</strong> Intimem-se os autorespara dizer se têm interesse na manutenção deMoacyr de Tal no polo passivo da ação. Casoafirmativo, deverão promover sua citaçãoeditalícia. Intimem-se. Ariquemes, 26/8/04.Proc.: 0<strong>02.</strong>97.001324-0Ação: Cobrança (Sumário)A.: Jorge de Souza BatistaAdv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834R.: Consórcio Nacional Agrale (Revel)Adv.: não informadoSentença de fls. 153: ...Ante o exposto, comfundamento no art. 267, III, do CPC, julgo extintoo processo. Sem custas e honorários. P. R. I. e,observadas as formalidades legais, arquivemse.Ariquemes, 02/9/04.Proc.: 0<strong>02.</strong>99.006562-8Ação: DepósitoA.: Banco Volkswagen S/A.Adv.: Elizabeth Pitwark M. Silva, OAB/RO 608-AR.: Geni Alves RodriguesAdv.: Curador: José Roberto de Castro, OAB/SP139.198Sentença de fls. 95: ....Ante o exposto, comfundamento no art. 267, III, do CPC, julgo extintoo processo. Sem custas e honorários. P. R. I. e,observadas as formalidades legais, arquivemse.Ariquemes, 02/9/04.Proc.: 0<strong>02.</strong>97.006630-0Ação: Busca e apreensãoA.: Banco Autolatina S/A.Adv.: Elizabett Pitwak M. da Silva, OAB/RO 608-AR.: Francisco José de MacedoAdv.: não informadosentença de fls. 99:... Ante o exposto, comfundamento no art. 267, III, do CPC, julgo extintoo processo. Sem custas e honorários. P. R. I. e,observadas as formalidades legais, arquivemse.Ariquemes, 02/9/04.Proc.: 0<strong>02.</strong>99.006827-9Ação: Execução de Título judicialA.: Cometa Center Car Veículos Ltda.Adv.: Daniel Solum Franco, OAB/RO 1.187R.: Maria Santa da RochaAdv.: não constituído/informadoSentença de fls. 73, parte dispositiva:....Ante oexposto, com fundamento no art. 267, III, do CPC,julgo extinto o processo. Sem custas e honorários.P. R. I. e, observadas as formalidades legais,arquivem-se. Ariquemes, 02/9/04.Proc.: 0<strong>02.</strong>97.011346-5Ação: ExecuçãoA.: Maria Luíza da Silva MoraesAdv.: Alderico Mantovani, OAB/RO n. 87r.: Walter TeixeiraAdv.: não informadoSentença de fls. 38, parte dispositiva:....Ante oexposto, com fundamento no art. 267, III, do CPC,julgo extinto o processo. Sem custas e honorários.P. R. I. e, observadas as formalidades legais,arquivem-se. Ariquemes, 02/9/04.Proc. 0<strong>02.</strong>97.011345-7 (n. Antigo: 2079/85)Ação: ExecuçãoA.: Pires Moreira & Cia. Ltda.Adv.: Alderico Mantovani, OAB/RO n. 87R.: Armando PereiraAdv.: não informadoSentença de fls. 40, parte dispositiva:....Ante oexposto, com fundamento no art. 267, III, do CPC,julgo extinto o processo. Sem custas e honorários.P. R. I. e, observadas as formalidades legais,arquivem-se. Ariquemes, 02/9/04.Proc. 0<strong>02.</strong>04.000724-5Ação: Revisional de alimentosA.: Reinaldo Matias da SilvaAdv.: Aglico José dos Reis, OAB/RO 650-AR.: J. N. M. representado por sua genitora JanildaA. do NascimentoAdv.: Wanilde N. Arantes, OAB/RO n. 45Sentença de fls. 42, parte dispositiva:...Ante oexposto, com fundamento no art. 267, III, doCPC, julgo extinto o processo. Sem custas ehonorários, mesmo porque ambas as partes sãobeneficiárias da justiça gratuita. P. R. I. e,observadas as formalidades legais, arquivemse.Ariquemes, 02/9/04..Proc. 0<strong>02.</strong>01.004202-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdv.: José Afonso Fraga, OAB/RO 1.164R.: Artêmio José MainardeAdv.: não informadoSentença de fls. 37,.Ante o exposto, comfundamento no art. 267, III, do CPC, julgo extintoo processo. Sem custas e honorários. P. R. I. e,observadas as formalidades legais, arquivemse.Ariquemes, 02/9/04.Proc.: 0<strong>02.</strong><strong>02.</strong>005823-5Ação: Execução de Titulo ExtrajudicialA.: D. S. Zampieri & Cia Ltda AriquemesAd.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72/BR.: Maria José Turatti SqueiraAdv.: não informadoSentença de fls. 38, parte dispositiva:....Postoisto e com fulcro no art. 267, III, do CPC, julgoextinto o feito ante a desistência da ação. Semcustas e honorários. P. R. I. Após o transito emjulgado, cumprida as formalidades legais,arquivem-se com baixa. Ariquemes, 03/9/<strong>2004</strong>.Ação: Execução de Titulo ExtrajudicialA.: D. S. Zampieri & Cia Ltda AriquemesAd.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72/BR.: Eraldo Francisco de Souza MotaAdv.: não informadoSentença: Julgo, por sentença, a adjudicaçãoconstante do auto de f. 4<strong>8.</strong> Observadas asformalidades legais, passe-se em favor doadjudicatário a carta respectiva. Considerandoo contido na petição de f. 46/47, julgo extinta aexecução, fazendo-o com fundamento do art.794, inc. I e III, do CPC. P. R. I. Ariquemes/RO,02 de setembro de <strong>2004</strong>.Proc.: 0<strong>02.</strong>03.008577-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Maria Alzira Ribeiro CavalcanteAd.: Sidnei Doná OAB/RO 377/BR.: Associação dos Sem Tetos de Ariquemes.Adv.: não informadoSentença de fls. 34, parte dispositiva:....Postoisto e com fulcro no art. 267, III, do CPC, julgoextinto o feito ante o pagamento da dívidaexecutada. Sem custas e honorários. P. R. I. Apóso transito em julgado, cumprida as formalidadeslegais, arquivem-se com baixa. Ariquemes, 03/9/<strong>2004</strong>.Proc.: 0<strong>02.</strong>04.002114-0Ação: CobrançaA.:Gil Informatica LtdaAd.: Luiza Paula Nogueira Ribeiro Melo OAB/RO 1575R.: Companhia Brasileira de Maeios dePagamento - Sistema VisaAdv.: Marcelo Sanches da Costa Couto OAB/SP124.5<strong>22</strong>
ANO XXIIDIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 178 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>C - 3Sentença: Homologo o acordo formulado entreas partes(f. 18/20) e julgo extinto o processo,com julgamento do mérito, nos termos do art.269, inc. III, do mesmo código. Defiro eventualpedido de desentranhamento de documentos,mantendo-se cópias nos autos. Sem custas finaise honorários advocatício. Após o transito emjulgado, arquivem-se. Ariquemes/RO18 deagosto de <strong>2004</strong>. Edilson Neuhaus - Juiz deDireito.Proc.: 0<strong>02.</strong>03.004107-6Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Volkswagem S/AAd.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO655/AR.: Deliene da Silva Pereira SenaAdv.: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666/ADespacho: J. Diga o Autor. Ariquemes/RO, 18/08/<strong>2004</strong> Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.Petição: Requer que seja compensado o veículo(o seu valor cf. Avaliação R$ 11.000,00), do valordo débito apresentado pela requerida, casoexista diferença, a autora deverá devolver, casoexista débito a mesma deverá receber.Proc.: 0<strong>02.</strong>04.001402-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Auto Posto Bom ConselhoAd.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423R.: José Nunes Costa SobrinhoAdv.: não informadoDespacho: J. Indefiro. Trata-se de bemimpenhorável. Intimem-se. Ariquemes 10/08/<strong>2004</strong>. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.Proc.: 0<strong>02.</strong>04.002341-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Multifos Nutrição Animal LtdaAd.: Antonio Pereira da Silva OAB/RO 802R.: José Ribamar da SilvaAdv.: não informadoCertidão: Decorreu o prazo para o executadoopor embargos do devedor. Ariquemes/RO, 23/08/<strong>2004</strong>.Proc. 0<strong>02.</strong><strong>02.</strong>003559-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: P. S. Atacado de Alimentos Ltda.Adv.: Edelso Inocêncio, OAB/RO n. 128-BR.: Nortolândia Madeiras Ltda.Adv.: Não informadoCálculo Judicial atualizado aos 28/7/04, às fls.42: Total Geral R$1.326,62(Hum mil, trezentos evinte e seis reais e sessenta e dois centavos).Proc. <strong>02.</strong>00.006549-0Ação: Execução de t. extrajudicialA.: Welson Gomes de SouzaAdv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-BR.: Planurb Planejamento e Construções Ltda.Adv.: Não informadoFls. 46 verso: aos 27/7/04 juntada da C.precatória de citação devolvida semcumprimento.Proc. 0<strong>02.</strong>01.007885-3Ação: DepósitoA.: Banco Fiat S/A.Adv.: Walter Gustavo S. Lemos, OAB/RO 655-AR.: Sérgio Abel de S. LemosAdv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-BDespacho de fls. 81: Recebo o recurso em ambosos efeitos. Ao apelado, para contra-razões.Ariquemes, 04/8/04.Proc. 0<strong>02.</strong>04.001772-0Ação: Embargos de terceiroA.: David Correia de Mello e s/ esposa RosemaireAparecida M. de melloAdv.: Cloves G. de Souza, OAB/RO 385-BR.: B. B. Financeira S/A Crédito, Financiamento eInvestimentoAdv.: Valdomiro jacintho Rodrigues, OAB/RO 1920R.: Hélio Nikio Aoyama, Ruzuberto TomyioAoyama, Haruo Hirama e Vagner Roberto ZaiaAdv.: Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351 e LuisRoberto Debowski, OAB/RO 211, e helena MariaP. P. Debowski, OAB/RO 2476Despacho de fls. 135, na ata de audiênciarealizada aos 24/8/04: Intime-se o Dr. EdelsonInocêncio para dizer se concorda com ojulgamento antecipado, caso contrário, queespecifique as provas que pretende produzir,justificando-as.Proc.: 0<strong>02.</strong>99.007855-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Aparecido Vieira de CamargoAdv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-BR.: Oziel Ferreira da SilvaAdv.: Manoel Messias Flores, OAB/RO n. 28Certidão de fls. 46 verso: Decorreu o prazo desuspensão deferido às fls. 46. Ariquemes, 30/8/04.Proc.: 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001072-3Ação: Execução de título judicialA.: José Valter Tevisan FilhoAdv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO n. 128-BR.: Elenir ÁvaloAdv.: Elenir Ávalo, OAB/Ro <strong>22</strong>4-AR.: Amazonvel-Amazônia Veículos Ltda.Adv.: Daniel Solum Franco, OAB/RO 1.187Juntada de C.P. cumprida, ás fls. 208 aos 04/8/04.Certidão de fls. 213, do J. Deprecado: ...Intimei oexecutado para querendo, apresentarembarghos, o qual ficou ciente e recebeu a cópiae em seguida assinou. P. velho, 19/5/03 eprocedida a penhora no rosto dos autos deexecução n. 001.20<strong>02.</strong>011384-5 em que sãopartes Elenir Ávalo em face de Leonardo RibeiroVieira Mendes, na 2ª V. Cível de P. Velho/RO.Proc. <strong>02.</strong>04.003212-6Ação: InventárioA.: Leni Dartibale SantanaAdv.: Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/SP217.566R.: José SantanaAdv.: não informadoAvaliação de fls. 83: imóvel urbano lote 07, blocoC, qd. <strong>09</strong>, sob o n. 5911, à rua Macaúba, n. 5137,setor <strong>09</strong>, Nesta, avaliado em R$2.000,00 (doismil reais) aos 12/8/04.Certidão de fls. 83 verso: ...expedimos C.precatória afim de ser avaliado um imóvel ruralem Machadinho do oeste/RO, aguardandoprovidência da parte autora.Ariquemes, 20/8/04.Proc.: 0<strong>02.</strong>04.002384-4Ação: Divórcio ConsensualA.: Mário Ferreira dos Santos e Eliana Lopes dosSantosAdv.: Nelson Barbosa, OAB/PR 25.417despacho de fls. 25: Defiro, mediante substituiçãopor cópia. Ariquemes, 08/9/04.Proc. 0<strong>02.</strong>03.005334-1Ação: Execução de t. extrajudicialA.: Banco do Brasil S/A.Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO1920R.: G. M. Barreto - MEAdv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301Despacho de fls. 50: Junte-se. Defiro (Suspensãode por 60 dias). Ariquemes, 20/8/04.Proc.: 0<strong>02.</strong>04.003291-6Ação: Consignação em pagamentoA.: Evilázio Alves da silva e outrosAdv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-BR.: Ariquemes Country ClubAdv.: Não informadoSentença de fls. 12, parte dispositiva: ...Ante oexposto, co fundamento no art. 267, II, do C. P.C., julgo extinto o processo, sem julgamento domérito, facultando ao autor o desentranhamentode documentos, mediante substituição porcópia. Custas e honorários incabíveis à espécie.P. R. I. Após o trânsito desta em julgado eobservadas as formalidades legais, arquivemse.Ariquemes, <strong>09</strong>/9/04.Proc. 0<strong>02.</strong>03.0<strong>09</strong>016-6Ação: Monitória com embargosA.: Ezequeil alves Cardoso-MEAdv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-BR.: Darcy FerrariAdv.: Norberto Lúcio Ribeiro, OAB/RO 353-ACálculo de custas finais, fls. 39: R$44,98(quarenta e quatro reais e noventa e oitocentavos).Proc.: 0<strong>02.</strong>04.006172-0Ação: Embargos de terceiroA.: Fernando Luiz MontanariAdv.: Edelson Inocêncio Júnior, OAB/RO 890R.: Catâneo Com. de Materiais para ConstruçãoLtda.Adv.: Severino José Peterle filho, OAB/RO437Juntada de contestação de fls. 14, sempreliminares, protocolada aos 13/9/04 e juntadana mesma data.Eliza Rech Ferreira da SilvaEscrivã JudicialEDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/ROProcesso:0<strong>02.</strong><strong>02.</strong>007232-7Classe :Rescisão de contratoRequerente: Madeprima Ltda.Advogado: Tatiana Golin - OAB/PR 26.190-BRequerido: Wilson José RangelAdvogado: Sidnei Doná - OAB/RO 377-BFINALIDADE: INTIMAR os advogados, acimanominados, para comparecerem à audiência deinstrução e julgamento designada para o dia18/10/<strong>2004</strong> às 8:30 horas, na sala de audiênciadesta 1ª Vara Cível.Ariquemes - RO, 20 de setembro de <strong>2004</strong>Eliza Rech Ferreira da SilvaEscrivã JudicialSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932000 - Fone: 535-2493, 535-2<strong>09</strong>3 , Fax: (069) 535-2493.