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TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DIÁRIO DA JUSTIÇAC - 40 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>NÚMERO 178ANO XXIIProc: 014.01.005480-8Ação: ExecuçãoExeqüente: Vipal Auto Auto Peças Ltda.Advogada: Astrid Senn OAB/RO 1448Executado: Vanildo da SilvaSENTENÇA: Intimação da Advogada da parteAutora da r. sentença, cujo tópico finalsegue:””Homologo, por sentença, o pedido dedesistência de fls. 66 e, nos termos do artigo267, VIII, do Código de Processo Civil JULGOEXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DOMÉRITO. Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, mediante cópia e recibo nos autos.Sem custas em razão do constante nas diretrizesGerais Judiciais, salvo as já recebidas. Transitadaem julgado a presente decisão, arquivem se osautos. Publique se. Registre se. Intime se.Cumpra se. Vilhena, 03 de setembro de <strong>2004</strong>(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra. Juiz deDireito.Proc: 014.01.0<strong>09</strong>070-7Ação: IndenizaçãoRequerente: Marcelo Paulo Gurkwicz KunrathAdvogado: Charlton daily Grabner OAB/RO <strong>22</strong>8-BDRequerido: Jorge Gonçalves Lima e outrosAdvogado: Jacyr Rosa Júnior OAB/RO 264-BDESPACHO: Intimação dos Advogados daspartes do r. despacho que segue: “Remeta se osautos ao Egrégio Tribunal de Justiça, paraanálise da sentença vergastada. Com sincerashomenagens e respeito. Vilhena, 06 de setembrode <strong>2004</strong> (Dalmo Antônio de Castro Bezerra. Juizde Direito”Proc: 014.9<strong>8.</strong>000260-9Ação: IndenizaçãoRequerente: Neri da SilvaAdvogado: José Morello Scariott OAB/RO 1066Requerida: Indústria Madeireira Selva Norte Ltda.DESPACHO: Intimação do Advogado da parteAutora para manifestar-se sobre o Laudo Periciall de fls. 284/285.Proc: 014.<strong>02.</strong>004624-7Ação: Embargos de TerceirosEmbargante: Espólio de Odélio Fernandes deÁvilaAdvogado: José Morello Scariott OAB/RO 1066Embargado: Fazenda Pública do Estado deRondônia.SENTENÇA: Intimação do Advogado da parteAutora da r. sentença, cujo tópico finalsegue:”...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE OSEMBARGOS, determinando via de conseqüênciao arquivamento dos presentes autos. Condenoo embargante ao pagamento de custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios que fixoem R$ 2.000,00 levando em consideração otrabalho realizado pelo Procurador do Estado, ovalor do bens imóveis penhorados o qual buscavaa embargante a desconstituição. Deixo dedeterminar a remessa dos autos ao MP, paraapuração de eveutal crime praticado por OdélioFernandes de Ávila, eis que o mesmo é falecido.Após o trânsito em julgado, prossiga se àsexecuções fiscais. . Publique se. Registre se.Intimem se. Cumpra se.” Vilhena, 13 desetembro de <strong>2004</strong>. (a) Dalmo Antônio de CastroBezerra, Juiz de Direito.Proc: 014.03.001212-4Ação: Imissão de posseRequerente: Paulo Henrique TesserAdvogado: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625Requerida: Idalvina Pereira de AlmeidaAdvogada: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616-ADESPACHO: Intimação das Advogadas daspartes do r. despacho que segue: “Remeta se osautos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para análiseda sentença vergastada. Com sincerashomenagens e respeito. Vilhena, 06 de setembrode <strong>2004</strong> (Dalmo Antônio de Castro Bezerra. Juizde Direito”Proc: 014.03.003392-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Maria de Fátima SegaRequerido: Frigorífico Novo Estado SA.Advogada: Eliane Gonçalves Facinni LemosOAB/RO nº 1.135DESPACHO: Intimação da Advogada da parterequerida do r. despacho que segue:“Especifiquem provas que pretendem produzir,justificando a necessidade e a utilidade. (DalmoAntônio de Castro Bezerra. Juiz de Direito”Processo: 014.<strong>02.</strong>0<strong>09</strong>298-2Ação: Arrolamento de Bens (sucessões)Requerente. Francisca Macedo Monteiro.Advogado: Jacyr Rosa Júnior OAB/RO 264-BRequerida: Leonildo Monteiro.EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parteAutora para manifestar-se sobre o Laudo deAvaliação de Bens e Direitos - ITCD, de fls. 163/164Processo: 014.04.002630-6Ação: Busca e apreensão (área civel)Requerente: Banco Dibens SA..Requerido: Manoel Gentilho Sá BarrosAdvogada: Amanda Leporacci Volpato OAB/ROnº 1523DESPACHO: Intimação do advogada da parteRequerida para recolhimento das custasprocessuais no valor de R$ 617,39 (seiscentos edezessete reais e trinta e nove centavos),correspondente a 21,56 UPF’s.Proc: 014.03.002137-9Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente: J. G. F.Requerido: J. A. C.Advogado: Arnildo Linck OAB/PR nº 20.850DESPACHO: Intimação do Advogado da parterequerida do r. despacho que segue: “Intime-seas partes do laudo de fls. 67/71”. Vilhena, 05 deagosto de <strong>2004</strong> (a) Dalmo Antônio de CastroBezerra. Juiz de Direito”Proc: 014.00.006972-1Ação: Execuções EspeciaisExeqüente: Banco do Brasil SA.Advogado: Cesar Benedito Volpi OAB/RO nº 533.Executado: Cachoeira Parecis Agropecuária SA.Advogada: Andréa Leporacci S. Figueiredo OAB/RO 1536SENTENÇA: Intimação dos Advogados das partesda r. sentença, cujo tópico final segue:”Diantedo alegado pagamento, julgo extinta e execução,nos termos do art. 794 I, CPC, determinando oarquivamento dos autos. Sem custas (DGI, C III,item 5.3) face ao acordo realizado e noticiadocumprimento. Desconstitua-se penhoras; nostermos do acordo de fls. 207/208". P. R. I. C.”.Vilhena, 06 de setembro de <strong>2004</strong> (a) DalmoAntônio de Castro Bezerra. Juiz de Direito.Processo: 014.04.006776-2Ação: Busca e apreensão (área cível)Requerente. Banco Dibens SA..Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO nº 1.510Requerido: Orisvaldo da Silva LimaEXPEDIENTE: Intimação do advogado da parteAutora da certidão do oficial de justiça, de quediligenciou no endereço mencionado na inicial,deixou de apreender o veículo, tendo em vistaser informado que o mesmo encontra-se emGoiânia em posse do Sr. Marcos Rodrigues naRua 18, quadra, 31 , lote 16 setor central,naquela cidade.Proc: 014.04.006761-4Ação: Execução prestação AlimentíciaExeqüente: E. W. B. S.Advogada: Amanda Leporacci Volpato OAB/RO1.523 e Mário César Torres Mendes OAB/RO2.305Executado: R. C. de S.DESPACHO: Intimação dos Advogados da parteAutora do r. despacho como segue: “Deconformidade com o art. 614, inc. I do CPC,emende o autor a inicial, trazendo o títuloexecutivo judicial, sob pena de indeferimentoda inicial, prazo 10 dias “. Vilhena, 31 de agostode <strong>2004</strong> (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra,Juiz de direito..Proc: 014.<strong>02.</strong>002906-7Ação: Anulação de título de créditoRequerente: Tutta Turismo Ltda.Advogada: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616-aRequerido: Francisco Faé & Irmãos Ltda.EXPEDIENTE: Intimação da Advogada da partepara pagar as custas processuais devidamenteatualizadas no valor de R$ 34,35 Trinta e quatroreais e trinta e cinco centavos), equivalente a1,20 UPFsVilhena ,13 de setembro de <strong>2004</strong>.SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivã - 4ª Vara cívelGabarito nº 143/04Autos nº 01404.004347-2Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Pablo de Souza dos SantosAdvogado: Dr Reginaldo Ribeiro de Jesus, OAB/RO 149Finalidade: Intimar o advogado supramencionado do r.despacho de fl 56., a saber:“Vistos. Desentranhe-se defesa apresentadafora do prazo. Instrução em 21/10/04, às 9 horas.Int. Vilhena, 18/08/04. Luiz Antonio Peixoto dePaula Luna - Juiz de Direito”.Local: 1ª Vara CriminalVilhena -RO, 21 de setembro de <strong>2004</strong>(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã JudicialGabarito nº 144/04Pedido de Liberdade nº 01404.006241-8Requerente: Alexandre Souza NetoAdvogado: Dr Carlos Augusto de CarvalhoFrança, OAB/RO 562Finalidade: Intimar o advogado supramencionado do r.despacho de fl029v., a saber:“Vistos. Perdeu o presente seu objeto. Procedasebaixa e arquivo. Int. Vilhena, 10/<strong>09</strong>/04. LuizAntonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”.Local: 1ª Vara CriminalVilhena -RO, 21 de setembro de <strong>2004</strong>(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial

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