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TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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ANO XXIIDIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 178 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>C - 7Proc: 015.04.003274-9Ação: DeclaratóriaA: Alcenor Soares do NascimentoR: Brasil Telecom S/AAdv: Marcelo Lessa Pereira-OAB/RO 1.501 eoutrosDespacho:J. 1. Diga a ré, no prazo de 05 dias, sepretende a produção de prova oral ou concordacom o julgamento antecipado da lide. 2. Osilêncio importará em concordância e o processoserá julgado no estado em que se encontra. 3.Int. G. Mirim, 14.<strong>09</strong>.04.Proc: 015.04.001441-4Ação: DeclaratóriaA: S.B. Comércio LtdaAdv: Lenadro Cavol-OAB/RO 473/AR: Coposul-Copos Plásticos do Sul LtdaDespacho: Vistos. 1. Decreto a revelia da ré. 2.Diga a autora, no prazo de 05 dias, se pretendea produção de prova oral. 3. Se silente, oprocesso será julgado no estado em que seencontra 4. Int. G. Mirim, 20.0<strong>8.</strong>04.Proc: 015.04.002913-6Ação: Reparação de danosA: Raimundo Sebastião Gomes da SilvaAdv: Maria Clara C. Góes-OAB/RO-198-BR: Luiz Fernando Mena DiehlAdv: Edilberto Bezerra Lima-OAB/RO- 289-BDespacho: Junte a impugnação. Especifiquemas provas que pretendem produzir indicando oobjeto para análise pelo Juízo. Designo audiênciapreliminar (CPC, art. 331 conciliação esaneamento) para o dia 20 de outubro de <strong>2004</strong>,às 11:00 horas. Intimem se as partes acomparecer, podendo fazer se representar porprocurador ou preposto, com poderes paratransigir. Se, por qualquer motivo, não for obtidaa conciliação, serão decididas as questõesprocessuais pendentes, fixados os pontoscontrovertidos e determinadas as aprovas aserem produzidas, designando se audiência deinstrução e julgamento, se necessário.Diligências legais. G. Mirim, <strong>09</strong>.<strong>09</strong>.04.Proc: 015.97.005576-0Ação: Execução de título extrajudicialA: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv: Michel Fernandes Barros-OAB/RO- 1790R: José Gonçalves de Souza e outrosAdv: Floriano de Mello Figueiredo Neto-OAB/RO- 561-ADecisão: ... NESSAS CONDIÇÕES, não tendo oexecutado cumprido a determinação judicial defls. 268, conforme se observa na certidão de fls.278, e, além disso, tentando induzir o Juízo aerro, superavaliando o bem nomeado a penhorapara garantia da execução, indefiro o pedido dedesbloqueio da conta corrente nº <strong>8.</strong>354 2,agência 3181 X, Banco do Brasil S/A. Atendendoao requerimento do exeqüente, declarosubsistente a penhora da importância depositadana conta corrente acima mencionada e ordenoao Banco/depositário que disponibilize o valorexistente a este Juízo para posteriorlevantamento pelo exeqüente. Defiro também orequerido do exequentepara que seja oficiadoao Departamento de Recursos Humanos daCâmara dos Deputados para que referido órgãoproceda ao depósito dos vencimentos doexecutado Francisco na conta bloqueada, até queseja satisfeita a obrigação, que, nesta data,corresponde ao valor de R$ 32.268,31.Diligencie se, pelo necessário. G. Mirim,27.0<strong>8.</strong>04.Proc: 015.04.004238-8Ação: GuardaA: Jucilei João AlixandreAdv: Juares Batista da Silva-OAB/SC-11.993 eoutrosR: Cleonice de SouzaDespacho:Vistos. 1. Intime se parte autora paraque no prazo de 05 dias manifeste se dizendo seainda tem interesse no prosseguimento do feito.2. Deverá, ainda, requerer o que de direitoimpulsionando o processo, sob pena de extinção.3. Int. G. Mirim, 13.<strong>09</strong>.04.Proc: 015.03.001718-6Ação: Ação Monitória (Execução)A: José Maria de Melo SouzaAdv: David Alves Moreira-OAB/RO-299-BR: Maria de Souza GamaObjetivo: Manifeste-se a parte autora sobre acertidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fls. 55verso.GM, 17.<strong>09</strong>.04.INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOSObjetivo: Intimar os advogados infra relacionados,a devolverem os processos retirados do Cartóriocom carga, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.01- DR. CHARLESTON HARTMANN-OAB/RO-2148Proc: 015.03.006367-6Ação: Cobrança (Rito Sumário)A: SINDSAUDER: Prefeitura Municipal de Guajará Mirim/ROData da carga: 14.07.<strong>2004</strong>.02- DR. CARLOS A. TRONCOSO-OAB/RO- 535-AProc: 015.01.004500-1Ação: Reparação de danosA: Marcio Adriano Matos de OliveiraR: Viação Aérea São PauloData da carga: 13.0<strong>8.</strong><strong>2004</strong>.Juserina Fátima FlôresEscrivã!ª Vara CriminalComarca de Guajará-Mirim-RO.Juiz de Direito: Sérgio William D. TeixeiraParapublicação no dia <strong>22</strong> de setembro de <strong>2004</strong>Processo:015.00.004829-6Classe: Ação PenalRéu:Ênio Tércio Rocha DouradoAdvogado: Dr. Fernando Moreira -OAB/RO.449-AFinalidade: Intimar o Dr. Fernando Moreira,advogado constituído pelo acusado, do despachoproferida nos autos acima, adiante transcrito:“Indefiro o pedido de recurso, proceda-se novaintimação da defesa, consignando a absolviçãocom lastro no art. 386, IV, do CPP. “. Assim,transcrevemos a parte dispositiva da sentença:“...Isto posto e por mais que dos autos consta,julgo improcedente a denúncia, e, com espequeno art. 386, IV do Código de Processo Penal,absolvo o acusado Ênio Tércio Rocha Dourado,já qualificado, das imputações contidas contraele na exordial acusatória. Sem custas.Promovidas as anotações e baixas de estilo,oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.Guajará-Mirim, 18 de agosto de <strong>2004</strong>. (as) SérgioWilliam Domingues Teixeira - Juiz de Direito.”.Dou fé. Guajará-Mirim, 02 de setembro de <strong>2004</strong>.Francisca MejiaEscrivãSEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré.!ª Vara CriminalComarca de Guajará-Mirim-RO.Juiz de Direito: Sérgio William D. TeixeiraParapublicação no dia <strong>22</strong>/<strong>09</strong>/<strong>2004</strong>Processo:015.03.004412-4Classe: Ação PenalRéu:Marivaldo Barros FilhoArt:157, caput, §§ 1º e 2º, incisosI e II e art. 288, parágrafo único, c/c art. 69,todos do CP.Advogada: Drª. Sueli Cristina Franco dosSantos - OAB 2027 - AC.Finalidade: Intimar a defensora acima indicada,a apresentar, no prazo de cinco dias, asalegações finais do réu, recolhido na cadeiapública local.Francisca MejiaEscrivãSEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré.Gabarito nº 68/04Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direitoem SubstituiçãoProc.: 003.04.002181-8Ação: CobrançaA.: Joana Angela da CostaAdv.: Edson César Calixto OAB/RO 1873Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653AR.: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 97.Despacho: Não entendo porque o apelante, alémde ter recolhido o preparo a menor, recolheupara cada processo valores diferentes, sendoque o valor da causa é o mesmo. Porém, emque pese o que preceitua o art. 42, § 1º da Lei9.<strong>09</strong>9/95, oportunizo ao apelante, no prazo de24 horas, recolher o complemento do preparo,sob pena de deserção. Int.Proc.: 003.04.003193-7Ação: CobrançaA.: A Sertaneja Ltda- MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Osvaldo PereiraFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 13.Despacho: Vistos, etc. Tem sido matériaexaustivamente discutida na mídia nacional aexcessiva carga tributária que pesa sobre apopulação brasileira. Aliás, de longa data esta

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