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TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DIÁRIO DA JUSTIÇAC - 16 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>NÚMERO 178ANO XXIIde levar o outro bem à hasta pública, o exeqüentedeverá se manifestar quanto a certidão negativade folha 62 verso. Intime se.” JP, 30/08/<strong>2004</strong>.(a)Silvio Viana. Juiz de DireitoProc.: 005.2001.008358-3Ação: Ação MonitóriaA.: Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - ILES/ULBRAAdv.: Jane R. Ramos Nascimento OAB/RO 813R.: Aguida SeguraDespacho: “Homologo a desistênciamanifestada à folha 37 dos autos e julgo extintoo processo sem exame de mérito, nos termos doartigo 267, inciso VIII do Código de ProcessoCivil. Expeça-se o necessário. Arquivem-se osautos. P.R.I.C” JP, 24/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana.Juiz de Direito.Proc.: 005.20<strong>02.</strong>015790-3Ação: Ação MonitóriaA.: Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - ILES/ULBRAAdv.: Jane Regiane R. Nascimento OAB/RO 813R.: Ivanente Cardoso MartinsSentença: “Homologo a desistência manifestadaà folha 35 dos autos e julgo extinto o processosem exame do mérito, nos termos do artigo 267,inciso VIII do Código de Processo Civil. Expeçaseo necessário. Arquivem-se os autos. P.R.I.C”JP, 27/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.Proc.: 005.<strong>2004</strong>.008777-3Ação: Consignação em PagamentoA.: Marcus Antônio RiosAdv.: Antônio Fraccaro OAB/RO 1941R.: Ida Andrade dos SantosSentença: “Homologo a desistência manifestadaà folha 19 dos autos e julgo extinto o processosem exame do mérito, nos termos do artigo 267,inciso VIII do Código de Processo Civil.. Expeçaseo necessário. Arquivem-se os autos. P.R.I.C.”JP, 27/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana .Juiz de Direito.Proc.: 005.20<strong>02.</strong>006888-9Ação: Execução de título extrajudicialA.: Condor Florestas e Indústrias de MadeirasLtda Adv.: Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO<strong>22</strong>88R.: Argemiro Ferreira MadeirasDespacho: “Defiro o pedido de suspensão dofeito pelo prazo de 60 dias como requerido napetição de folha 49 dos autos. Intime se aexequente, e caso não haja manifestação, oprocesso ficará suspenso por 180 dias, quedecorridos sem qualquer provocação da parte,ficará presumida sua desistência no feito, ante aausência de bens penhoráveis, que seráhomologada.” JP, 25/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana.Juiz de DireitoProc.: 005.<strong>2004</strong>.007029-3Ação: Exoneração de pensão alimentíciaA.: E. C. R e outrosAdv.: Levy Carvalho Ferraz OAB/RO 1901Sentença: “Homologo por sentença para quesurta os jurídicos e legais efeitos o acordocelebrado entre as partes ( fls. 03/05), e via deconseqüência, julgo extinto o feito comjulgamento de mérito, nos termos do artigo 269,inciso III do Código de Processo Civil. Oficie seao Órgão empregador para que suspenda osdescontos em folha de pagamento. Expeça se onecessário. Arquivem se os autos. P.R.I.C.” JP,27/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.Proc.: 005.<strong>2004</strong>.0<strong>09</strong>640-3Ação: Consignação em pagamentoA.: N. C. Ferreira Rocha LtdaAdv.: Justino Araújo OAB/RO 1018R.: Banco Fiat S/ADespacho:”Intime se o requerente paracomparecer em cartório a fim de efetuar odepósito. Após, cite se o requerido para receber.Comparecendo o requerida e recebendo, fixo oshonorários advocatícios em 10% do depósito. Oprazo para contestar, no caso de não recebimentoé dez dias contados da data da efetivação daconsignação.” JP, 30/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Vian.aJuiz de Direito.Proc.: 005.2000.000407-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: Celio Santos FonsecaAdv.: Lurival Antônio Ercolin 64-BR.: Valentim CamiloDespacho: “Defiro o pedido de suspensão dofeito pelo prazo de 60 dias como requerido napetiçã ode folha 56 dos autos. Intime-se aexeqüente, e cas onão haja manifestação, oprocesso ficará suspensão por 180 dias, quedecorridos sem qualquer provocação da parte,ficará presumida sua desistência no feito, ante aausência de bens penhoráveis, que seráhomologada.” JP, 30/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana.Juiz de DireitoProc.: 005.20<strong>02.</strong>005739-9Ação: Deposito(cível)A.: Banco Bradesco S/aAdv.: Luciano Boabaidd Bertazzo OAB/RO 1894R.: Sildete Bezerra CortêsDespacho: “O Banco Central do Brasil não éórgão que centraliza as informações bancáriasde instituições financeiras. O que o programade informática faz promover o bloqueio devalores que contas bancárias existentes e cujosnúmeros deverão ser informados, hipótese quenão existe nestes autos. No tocante a expediçãode ofício à Receita Federal, defiro.” JP, 30/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.Proc.: 005.2001.005986-0Ação: InventárioA.: Maria do Carmo Rodrigues RomagnolliAdv.: Eliane Morales OAB/RO 1412R.: Francisco ForteDespacho: “O alvará judicial se constitui emautorização que supre a vontade daquele queestá impossibilitado de declará la ou daqueleque não tem mais personalidade civil paraexpressá la. O que pretende a requerente nãotem amparo jurídico, haja vista que quem vaiemitir a declaração de vontade é a CaixaEconômica Federal, que pode entregar o termode quitação ao inventariante ou ao atualadquirente do imóvel, sem que para tanto sejanecessário o alvará judicial. Sendo assim,indefiro o pedido de folhas 163 e 164. Intimese.” JP, 30/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana. Juzi deDireito.Proc.: 005.<strong>2004</strong>.008946-6Ação: Rescisão de ContratoA.: Claudecir Lemes BatistaAdv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO 1007R.: Armazon Motos Ltda e outrosDespacho: “Defiro os benefícios da assistênciajudiciária. Cite-se pelo rito sumário. Designoaudiência de conciliação para o dia 21 deoutubro de <strong>2004</strong>, às <strong>09</strong>:00 horas. Int.” JP, 20/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.Proc.: 005.<strong>2004</strong>.003847-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Gerson Luis Dani RodriguesAdv.: Antônio M de Jesus OAB/RO 1891R.: Nelsi GrassiDespacho: efiro o pedido de suspensão do feitopelo prazo de 180 dias como requerido na petiçãode folha 20 dos autos. Intime se a exequente, ecaso não haja manifestação, o processo ficarásuspenso por 180 dias, que decorridos semqualquer provocação da parte, ficará presumidasua desistência no feito, ante a ausência de benspenhoráveis, que será homologada.” JP, 30/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.Proc.: 005.<strong>2004</strong>.0<strong>09</strong>215-7Ação: IndenizaçãoA.: Paulo José da Costa e outrosAdv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333-BR.: Lammy Industrial Madeireira da AmazoniaLtdaDespacho: “Defiro os benefícios da assistênciajudiciária. Cite-se Designo audiência deconciliação para o dia 26 de outubro de <strong>2004</strong>, às9 horas. Int.” JP, 20/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana.Juiz de Direito.Proc.: 005.2001.011916-2Ação: Cobrança (Rito Sumário)A.: Luciano Damaceno BuenoAdv.: José Neves OAB/RO 458-AR.: Caixa de Peculios, Assist.,e Prev. dosServidores da Fundação Nacional do Serviço deSaúdeDespacho: “Tendo em vista que a audiênciadesignada, incide em um feriado redesigno-apara o dia 19 de outubro de <strong>2004</strong>, às 10 horas.Int.” JP, 18/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana. Juiz deDireito.Proc.: 005.20<strong>02.</strong>017568-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: Bunge Fertilizantes S/aAdv:: Luis Fernando Decanini OAB/RO 6865-AR.: Vitasal Indústria e Comércio de Rações eSuplemento Alimentos LtdaAdv.: Marina Maletzki de Toledo OAB/RO 1865Intimação da parte autora retirar o Edital deVenda Judicial.Ficam também as partes intimadas das datasdos leilões designadas para os dias 20 deoutubro de <strong>2004</strong> e 03 de novembro de <strong>2004</strong>, às9h30min.Jandira Garbulhe Braguin SilvéiroEscrivã CívelEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: TRINTA <strong>DIA</strong>SAção de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOSABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidasacrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçamquerendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ao Arrestados, benssuficientes que garantam a dívida.

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