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TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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ANO XXIIDIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 178 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>B - 7procedente para o fim de declarar nulo odespacho de fls. 526 prolatado pelo juízo davara da fazenda pública desta comarca nos autosda ação de desapropriação indireta tombada sobo número 2.518 e declarando-se nulos todos osatos posteriores havidos no citado processo eque originaram o precatório requisitório nº001946-93. ( ...) Por fim, requer-se a produçãodas provas em direito admitidas, cujaespecificação se dará em momento oportuno.Dá-se à causa o valor de R$-10.000,00 (dez milreais). (...) P.E. Deferimento. Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 20<strong>02.</strong>(a)Reginaldo Vazde Almeida - Procurador Geral do Estado deRondônia.”E para que chegue ao conhecimento de todoslavrei o presente EDITAL que será afixado nolocal de costume e publicado na forma da lei.Dado e passado nesta cidade de Porto Velho,aos 15 dias do mês de julho de <strong>2004</strong>.Eu, Sílvia Assunção Ormonde - Escrivã Judicial,digitei, conferi e subscrevi.”Porto Velho, 21 de setembro de <strong>2004</strong>.Glodner Luiz PaulettoJuiz de DireitoJuiz: Glodner Luiz PaulettoEscrivã: Sílvia Assunção OrmondeOBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNETe-mail: pvh2faz@tj.ro.gov.brExpediente dia: <strong>22</strong>.<strong>09</strong>.<strong>2004</strong>Proc. 001. <strong>2004</strong>.013975-0Embargos a ExecuçãoAA: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRARR: Carlos Alberto Reis BuenoADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO841INTIMAÇÃO: “Intimação do embargado para,querendo, impugnar os embargos dentro doprazo legal.”Proc. 001. <strong>2004</strong>.014986-1Embargos a ExecuçãoAA: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRARR: Rosália Luzia SilvaADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO841INTIMAÇÃO: “Intimação do embargante para,querendo, apresentar réplica dentro do prazolegal.”Proc. 001. <strong>2004</strong>.014990-0Embargos a ExecuçãoAA: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRARR: Fábio Canabrava CoimbraADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO841INTIMAÇÃO: “Intimação do embargante para,querendo, apresentar réplica dentro do prazolegal.”Proc. 001. <strong>2004</strong>.012613-6Embargos a ExecuçãoAA: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRARR: Antônio das Graças SouzaADV: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA OAB/RO 755INTIMAÇÃO: “Intimação do embargado para,querendo, impugnar os embargos dentro doprazo legal.”Proc. 001. <strong>2004</strong>.013040-0Ação de CobrançaAA: Maria do Carmo Anselmo TeixeiraADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: MARIA CÉLIA H. TAKETAINTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora para,querendo, manifestar-se quanto a contestaçãode fls. dentro do prazo legal.”Proc. 001. 2003.003604-5Ação OrdináriaAA: Luciano Brunholi XavierADV: ROCHILMER MELO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRAINTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora paraque tome conhecimento que o prazo desuspensão requerido, encontra-se expirado.”Proc. 001. <strong>2004</strong>.005408-9Ação de Execução de Título ExtrajudicialAA: Maria Celestino dos Santos CostaADV: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO OAB/RO2007RR: Estado de RondôniaPROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBAINTIMAÇÃO: “Intimação das partes para semanifestarem quanto aos cálculos de fls. 23/24.”Proc. 001. <strong>2004</strong>.0<strong>09</strong>566-1Mandado de SegurançaAA: Cleidiomar Moreira de SouzaADV: HELENA MARIA BRONDANI SADAHIROOAB/RO 942RR: Presidente do Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONPROC: MARIA CÉLIA H. TAKETAINTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora pararecolher as custas no importe de R$ 143,48(centoe quarenta e três reais e quarenta e oitocentavos).”Proc. 001. 2003.001836-5Embargos a ExecuçãoAA: Estado de RondôniaPROC: JURACI JORGE DA SILVARR: Juvenal Domingos dos Santos e outrosADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO572INTIMAÇÃO: “Intimação das partes para semanifestarem quanto aos cálculos de fls. 35/36.”Proc. 001. 20<strong>02.</strong>018747-4Ação de Reparação de DanosAA: Iba CominADV: ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/RO 652RR: Município de Porto VelhoPROC: JOSÉ DA COSTA GOMESINTIMAÇÃO: “Intimação da parte autora sobrefls. 184-verso.”Proc. 001.199<strong>8.</strong>000197-9Ação de CobrançaAA: Raimundo Eldo BarretoADV: LUCILIA MUNIZ DE QUEIROZ OAB/RO310-BRR: Município de Porto VelhoPROC: CARLOS ALBERTO SOUSA MESQUITAINTIMAÇÃO: “Intimação do Município de PortoVelho.”Proc. 001. 2003.019106-7Ação de CobrançaAA: Maria de Nazaré Nascimento dos SantosADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTEEM PARTE o pedido, para condenar o Estado deRondônia a pagar a Autora o valor de R$ 425,91(quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa eum centavos), correspondente ao valorincontroverso (art. 334, II e III, CPC)correspondente aos 20% do período denovembro, dezembro e 13º de 1998, acrescidosde correção monetária a partir do desembolso ejuros a partir da citação. O Réu suportará oshonorários advocatícios na ordem de R$ 100,00(cem reais), atendendo a importância econômicada demanda, já considerada a sucumbênciarecíproca. Sentença não sujeita a reexamenecessário (art. 475, inciso I do CPC). Custas delei. PRI.Porto Velho, 14 de setembro de <strong>2004</strong>. JuizGlodner Luiz Pauletto.”Proc. 001. 2003.019554-2Ação de CobrançaAA: Maria de Francisca Gama MaltaADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTEEM PARTE o pedido, para condenar o Estado deRondônia a pagar a Autora o valor de R$ 263,58(duzentos e sessenta e três reais e cinqüenta eoito centavos), correspondente ao valorincontroverso (art. 334, II e III, CPC)correspondente aos 20% do período denovembro, dezembro e 13º de 1998, acrescidosde correção monetária a partir do desembolso ejuros a partir da citação. O Réu suportará oshonorários advocatícios na ordem de R$ 100,00(cem reais), atendendo a importância econômicada demanda, já considerada a sucumbênciarecíproca. Sentença não sujeita a reexamenecessário (art. 475, inciso I do CPC). Custas delei. PRI.Porto Velho, 14 de setembro de <strong>2004</strong>. JuizGlodner Luiz Pauletto.”Proc. 001. <strong>2004</strong>.002556-9Ação de CobrançaAA: Pelicano Comercial e Serviços Ltda.ADV: DAVID ANTÔNIO AVANSO OAB/RO 1656RR: Município de Porto VelhoPROC: CARLOS ALBERTO S. MESQUITA

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