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TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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ANO XXIIDIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 178 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>B - 21DESPACHO:Defiro a suspensão da tramitaçãodo feito até o dia 02 de fevereiro de 2005. Após,se nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art.267, do CPC. Intime-se. Porto Velho, <strong>09</strong> desetembro de <strong>2004</strong>. Kerley Regina F. Arruda. JuízaSubstituta...............................................Proc:001.20<strong>02.</strong>016887-9A: Aldeota Empreend. Imobiliários LtdaAdv: Dr. FÁBIO A. MOREIRA - OAB/RO1553R:Maria Lucineide F. LimaDESPACHO: Defiro a suspensão da tramitaçãodo feito pelo prazo de 90 dias. Após, se nada forrequerido, cumpra-se o § 1º, do art. 267, doCPC.Intime-se. Porto Velho, 03 de setembro de<strong>2004</strong>. Kerley Regina F. Arruda. Juíza Substituta..............................................Proc:001.2001.016218-5A: Banco do Brasil S/AAdv: Dr. JOÃO ZANIBONI - OAB/RI 187AR: Raimundo dos Santos SilvaDESPACHO: Defiro a suspensão da tramitaçãodo feito pelo prazo de 90 dias. Após, se nada forrequerido, cumpra-se o § 1º, do art. 267, doCPC.Intime-se. Porto Velho, 03 de setembro de<strong>2004</strong>. Kerley Regina F. Arruda. Juíza Substituta...............................................Proc:001.20<strong>02.</strong>013016-2A: Manoel Alceno da CruzAdv: Dr. ELIO F. CARVALHO - OAB/RO268AR: Itaú Seguros S/AAdv: Dra. JACIMAR P. RIGOLON - OAB/RO1740DESPACHO: Manifeste-se o exeqüentequanto à petição de fls. 99/101.Intime-se. PortoVelho, 03 de setembro de <strong>2004</strong>. Kerley Regina F.Arruda. Juíza Substituta...............................................Proc:001.20<strong>02.</strong>018151-4A: Geo Econômico Factoring Fomento MercantilLtdaAdv: Dr. ANTONIO P. SILVA - OAB/RO 802R: Rodney da Silva CostaDESPACHO: Indefiro, por ora, a expedição deofício ao Detran para bloqueio de transferênciado veículo mencionado em razão da nãorealização da penhora.Intime-se a Sra. Oficialapara informar se quando da diligência havia umamoto com as características do veículo emquestão.Intime-se. Porto Velho, 03 de setembrode <strong>2004</strong>. Kerley Regina F. Arruda. JuízaSubstituta...............................................Proc:001.1993.002628-9A: Xerox do Brasil S/AAdv: Dra. JURACI A. V. SILVA - OAB/RO156BR: Ego Construções de Rondônia S/ADESPACHO: Intime-se a exeqüente a darandamento no feito em 48 horas, sob pena deextinção do feito, inclusive se manifestandoquanto a resposta do ofício (fl. 103).Intime-se.Porto Velho, 08 de setembro de <strong>2004</strong>. KerleyRegina F. Arruda. Juíza Substituta...............................................Proc:001.<strong>2004</strong>.003285-9A: Mesaque Sousa da SilvaAdv: Dr. VALDECIR M. SILVA - OAB/RO12<strong>09</strong>R: Valdir José de SáAdv: Dr. LAED A. SILVA - OAB/RO 263ADESPACHO:Digam as partes se pretendemproduzir provas, justificando acerca de suasnecessidades. Prazo de 10 dias.Intimem-se.Porto Velho, <strong>09</strong> de setembro de <strong>2004</strong>. KerleyRegina F. Arruda. Juíza Substituta...............................................Proc:001.2003.021256-0A: Rosana Navarro M. PereiraAdv: Dr. RODRIGO KUCHARSKI - OAB/RO1863R: Banco Bradesco S/AAdv: Dr. GERVÁSIO F. C. FILHO - OAB/RO2344ADESPACHO: Digam as partes se pretendemproduzir provas, justificando acerca de suasnecessidades. Prazo de 10 dias.Intimemse.PortoVelho, <strong>09</strong> de setembro de <strong>2004</strong>. KerleyRegina F. Arruda. Juíza Substituta...............................................Proc:001.<strong>2004</strong>.004905-0A: Sankar Veículos LtdaAdv: Dra. CARMELA ROMANELLI -OAB/RO474AR:Reflexo Limpeza e Conservação LtdaAdv: Dra. VERÔNICA F. B. S. R. CAVALINI- OAB/RO 1248DESPACHO:(...) Desta forma, considerandoque o caso em tela não se enquadra emnenhuma das situações excepcionaisestabelecidas doutrinariamente, não há razãopara se admitir a utilização de tal via, que temlimites e especificidades muito estreitas.Amatéria tratada na exceção ofertada pelaexecutada é típica de embargos à execução,conforme previsto no inciso VI, do art. 741, doCPC, portanto, considerando que a objeção àexecução não deve ser admitida como sucedâneodos embargos, REJEITO LIMINARMENTE aexceção de pré-executividade.Intime-se. PortoVelho, 02 de setembro de <strong>2004</strong>. Kerley Regina F.Arruda. Juíza Substituta...............................................Proc: 001.20<strong>02.</strong>020542-1A: Banco Bradesco S/AAdv: Dr. LUCIANO B. BERTAZZO - OAB/RO1894R: F M C Motos Com. e Repr. LtdaDESPACHO: Não se pode suspender o tramitede um processo que ainda não tem a sua relaçãoprocessual estabelecida. Desta forma, promovao autor a citação da requerida em 10 dias, sobpena de extinção do feito.Intime-se. Porto Velho,01 de setembro de <strong>2004</strong>. Kerley Regina F. Arruda.Juíza Substituta...............................................Proc:001.20<strong>02.</strong>011737-9A: Banco do Brasil S/AAdv: Dr. ALEXANDRE MALDONADO-OAB/RO 1179R: Raimundo Nonato S. MacedoDESPACHO:Ao leilão.Designo os dias 04/10/04 E 18/10/04, àS 10:15 horas.Expeçam-se oseditais.Intimem-se. Porto Velho, 02 de setembrode <strong>2004</strong>. Kerley Regina F. Arruda. JuízaSubstituta...............................................Republicada por erro materialProc:001.20<strong>02.</strong>015562-9A: Geneci G. dos Santos - MEAdv: Dra. JACIMAR P. RIGOLON- OAB/RO1740R: Mercantil RS Imp. e Exp. LtdaSENTENÇA: (...) Posto isto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial para o fim dereconhecer quitados os débitos representadospelos títulos 197/1 e 197/2, emitidos pelaempresa ré contra a autora, tornando, emconseqüência, definitiva a ordem de sustação deseu protesto deferida antecipadamente nestesautos. Condeno a ré ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios que fixoem R$ 200,00 (duzentos reais). Transitada emjulgado, expeça-se o necessário e arquive-se. P.R. I. C. Porto Velho, 23 de agosto de <strong>2004</strong>. DeisyCristhian L. O. Ferraz. Juíza Substituta...............................................Proc:001.<strong>2004</strong>.007555-8A: Agropecuária Triunfo Ltda MEAdv: Dr. JONAS M. SILVA - OAB/RO 666AR: Izalva Gonçalves PinheiroDESPACHO: Comprove a exeqüente orecolhimento da complementação das custasiniciais.Intime-se. Porto Velho, 3 de setembro de<strong>2004</strong>. Kerley Regina F. Arruda. Juíza Substituta...............................................Proc:001.<strong>2004</strong>.007180-3A: Finanças R.A. Factoring Fomento MercantilLtdaAdv: Dra. SHISLEY N. S. COSTA - OAB/RO1244R:Maria Zuleica S. SanchesAdv: Dr. BENEDITO A. ALVES - OAB/RO947DESPACHO: (...) Desta forma,considerando que o caso em tela não seenquadra em nenhuma das situaçõesexcepcionais estabelecidas doutrinariamente,não há razão para se admitir a utilização de talvia, que tem limites e especificidades muitoestreitas.A matéria tratada na exceção ofertadapela executada é típica de embargos à execução,conforme previsto nos incisos II e III do art. 741,do CPC, portanto, considerando que a objeção àexecução não deve ser admitida como sucedâneodos embargos, REJEITO LIMINARMENTE aexceção de pré-executividade. I n t i m e - s e .Porto Velho, 3 de setembro de <strong>2004</strong>. KerleyRegina F. Arruda. Juíza Substituta...............................................Proc:001.2003.008330-2A: Maurício de Brito Pereira e outrosAdv: Dra. SHISLEY N. S. COSTA - OAB/RO1244R: Alexandre Santos Figueiredo e outros

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