DIÁRIO DA JUSTIÇAD - 2 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>NÚMERO 178ANO XXIIa audiência de conciliação/saneamentodesignada à fl.504v para o dia 24/<strong>09</strong>/04 às<strong>09</strong>:45 horas. Int. Brt, 14/<strong>09</strong>/04. (a) Silvana Mariade Freitas - Juíza de Direito”Proc.: 021.04.000299-4Ação: DeclaratóriaA.: Assis Antonio da SilvaAdv.: Janio Marcelo de AguiarR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações -EmbratelAdv.: Flora M. Castelo Branco C. SantosDespacho: “Especifiquem provas. Buritis, 13 desetembro de <strong>2004</strong>, Juíza Silvana Maria deFreitas”Proc.: 021.03.007691-0Ação: Declaratória de ConcubinatoA.: Rosalina da Silva e outrosAdv.: Corina Fernandes Pereira e outrosR.: Maria de Fátima Franco Teixeira e outrosAdv.: Alberto Biaggi Netto e outrosDespacho: “Especifiquem provas. Buritis, 13 desetembro de <strong>2004</strong>, Juíza Silvana Maria deFreitas”Proc.: 021.04.0014<strong>09</strong>-7Ação: Busca e Apreensão (área cível)A.: Consórcio Nacional Volvo S/C LtdaAdv.: Plínio Roberto da SilvaR.: Nortolândia Madeiras LtdaAdv.: Não InformadoDespacho: “Diga o autor acerca do cumprimentodo acordo mencionado à fl. 144. Buritis, 08 desetembro de <strong>2004</strong>, Juíza Silvana Maria deFreitas” “Onde foi concedido prazo até o mêsde Abril/04 para o réu efetuar o pagamento dodébito vencido”Proc.: 021.04.000373-7Ação: Ação MonitóriaA.: Usinas Itamarati S/AAdv.: Solange Aparecida da SilvaR.: J. SantiagoAdv.: Não InformadoDespacho: “Defiro a suspensão até o dia<strong>02.</strong>01.2005. Após, intime se a dar andamento,sob pena de extinção. Buritis, 13 de setembrode <strong>2004</strong>, Juíza Silvana Maria de Freitas”Proc.: 021.00.002652-4Ação: Execução de Título JudicialA.: Antônio do Carmo MendesAdv.: Jaquelize A. Gonçalves RodriguesR.: Lamocréia Madeiras LtdaAdv.: Luis Roberto DebowskiCertidão do Oficial: “Certifico que cumprindodeterminação da MM. juíza de Direito daComarca de Buritis-Ro, me dirigi a LaminadoraLyptos da Amazônia e lá chegando, fuiinformado pelo Sr. Valdecir que o dono dalaminadora estaria, sem previsão de retorno eque nunca existiu o tal reboque em nome deWalter Gomes da Silva. Por este motivo deixeide Penhorar, Avaliar, e Intimar o Sr. WalterGomes da Silva. O referido é verdade e dou f´é.Buritis-RO, 04 de Setembro de <strong>2004</strong>. (a)Geronilson Richard Pinto - Oficial de Justiça”Proc.: 021.<strong>02.</strong>005749-2Ação: Execução Fiscal (união/autarquia)A.: Instituto Nacional do Meio Ambiente e dosRecursos Naturais Renováveis - IbamaAdv.: Marco Antonio Rodrigues MaiaR.: Jesus e Rocha LtdaAdv.: Luiz Antonio PreviattiDespacho:” Sobre a execução de préexecutividade o doc. acostados diga o exequente.Buritis, <strong>09</strong> de setembro de <strong>2004</strong>. Juíza SilvanaMaria de Freitas”Proc.: 021.03.007790-8Ação: Dissolução de Sociedade de FatoA.: Janete Quirino BezerraAdv.: Ademir Guizolf Adur e outrosR.: Josias Rodrigues NeryAdv.: Ademar dos Santos SilvaDespacho: “À réplica, tanto da ação quanto dareconvenção. Buritis, <strong>09</strong> de setembro de <strong>2004</strong>.Juíza Silvana Maria de Freitas”Proc.: 021.04.001341-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Município de Campo Novo de RondôniaAdv.: Whanderley da Silva CostaR.: Paulo MaddellaAdv.: Não InformadoDespacho: “Intimação para autor retirar a CartaPrecatória”Proc.: 021.04.001342-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Município de Campo Novo de RondôniaAdv.: Whanderley da Silva CostaR.: Paulo MaddellaAdv.: Não InformadoDespacho: “Intimação para autor retirar a CartaPrecatória”Proc.: 021.04.000334-6Ação: Execução Fiscal (união/fiscal)A.: Caixa Econômica FederalAdv.: Mario Peixoto da Costa NetoR.: Souza e Pereira Laminados Buritis LtdaAdv.: Não InformadoDespacho: “Para a venda judicial designo a 1ªhasta para odia 04/10/04 às <strong>09</strong> horas e 2ª Para15/10/04 às 9 horas Int. Brt. 08/<strong>09</strong>/04. (a)Silvana Maria de Freitas - Juíza de Direito”Proc.: 021.04.000365-6Ação: IndenizaçãoA.: Luiz Berto da SilvaAdv.: Ademir Guizolf Adur e outrosR.: Teleron Celular S/AAdv.: Ana Éveline Sampaio RibeiroSentença: “... Ante o exposto e por tudo maisque dos autos consta, julgo PROCEDENTE opedido incial para condenar a TELERONCELULAR a pagar ao autor, a título de danosmorais, o valor de R$ 6.000,00. P.R.I. Buritis, 26de agosto de <strong>2004</strong>, Juíza Silvana Maria deFreitas”(a) Gesilda Maria Campana CostaEscrivão CívelEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n°0284/04Prazo 30 (trinta) diasProcesso : 013.03.002520-9Classe : Interdição e curatelaInterditante : Divina Santana da CostaAdvogado : Manoel Elias de Almeida - Def.Público - OAB/RO 208Interditado : Dorival Santana da SilvaFINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujodispositivo, está abaixo transcrito:SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto ainterdição do requerido DORIVAL SANTANA DASILVA, declarando-o absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordocom o art. 1.177 e ss do CPC, nomeando-lheCuradora a requerente, que é sua tia,independente de hipoteca legal. Em obediênciaao disposto no artigo 1.184 do Código deProcesso Civil e no artigo 12, III, do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se na imprensa local e no Órgão Oficialtrês vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas.P.R.I.C.” Cerejeiras, 19/07/<strong>2004</strong> - (a) Arlen JoséSilva de Souza - Juiz de Direito.Cerejeiras-RO, 17 de setembro de <strong>2004</strong>.ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZAJuiz de DireitoSede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenidadas Nações, 2.<strong>22</strong>5 - CEP: 78997-000 (Fax) Fone(0xx69) 342-<strong>22</strong>83 e 342-<strong>22</strong>35.Proc.: 013.04.000<strong>22</strong>4-4Classe: AlimentosRequerente: Graziela Fonseca de SouzaAdv.: DrªGrasandra Rossi Oliveira - OAB/RO1542Requerido: Agábio Brito de SouzaAdv.:Dr. João Israel Pereira Pinto-OAB/PR10.670SENTENÇA:”...Decido. Resta inconteste apaternidade, consoante se vê da certidão denascimento da autora acostada aos autos, de talsorte que ali está declarado o nome do avô desta,que é o réu. Neste sentido se sobressai aobrigação de alimentar por parte do avô, umavez que o pai da autora encontra-se em lugarincerto e não sabido. A fixação dos alimentosimporta, quanto ao seu valor, na análise dobinômio necessidade/possibilidade. Assim,verifico nos autos que apesar do réu ser pessoade poucas posses, nada obsta que continuepagando a título de alimentos o valor de meiosalário mínimo, pois se assim não for trarágravame considerável à alimentanda,prejudicando inclusive a educação da mesma.POSTO ISTO, julgo procedente o pedido paracondenar o réu ao pagamento de meio saláriomínimo mensal, a título de alimentos para aautora, em conta bancária da Agência 2197-0,de n. 12159-2, do Banco do Brasil. Dou porpublicada em audiência e os presentes por
ANO XXIINÚMERO 178178 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 3<strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>intimados. Intime-se o requerido. Registre-se.Após trânsito, arquivem-se.” Cerejeiras, 25/08/04. (a)Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito.CARLOS VIDAL DE BRITOEscrivão Judicial Pró-TêmporeAssina por Ordem do MM. Juiz de DireitoPortaria 007/98-Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. dasNações, nº 2.<strong>22</strong>5, Centro - Cerejeiras/RO - CEP:7<strong>8.</strong>997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-<strong>22</strong>83 e342-<strong>22</strong>35.Processo: 013.04.001592-3Classe : Carta PrecatóriaRequerente(s): José Lindomar Firminode SouzaAdvogado(a): Dr. José da SilvaMessias - OAB/RO 59-BRequerido(a): Creuza SeverianoCoelhoAdvogado(a):Dr. José Morello ScariottOAB/RO 1066DESPACHO: “Em virtude de não ter sidocomprovado nos autos a intimação do autor e deseu Advogado, bem como do Advogado darequerida, redesigno a audiência para o dia 06-10-<strong>2004</strong>, às 9:30 horas. Saem os Presentesintimados. Comunique-se ao Juízo deprecantecom urgência, via fax.” Cjs, 15/<strong>09</strong>/<strong>2004</strong> (a) ArlenJosé Silva de Souza - Juiz de Direito.(a) Arlen José Silva de SouzaJuiz de DireitoSede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. Brasilnº 2.178, Cerejeiras/RO. - CEP.: 7<strong>8.</strong>997-000 -Fone (Fax): 342-<strong>22</strong>83 e 342-<strong>22</strong>35Processo: 013.04.001383-1Classe : Carta PrecatóriaExeqüente(s):Marcela Brito de Queiróze outrosAdvogado(a):Dr. Edson Cardoso eoutrosRequerido(a):José Nunoes de QueirózAdvogado(a): Dr. Mario GuedesJunior - OAB/RO 190-ADESPACHO: “Intime-se a parte exeqüente parase manifestar em 10 (dez) dias, acerca dacertidão de fls. 19, sob pena de devolução dadeprecata.” Cjs, 15/<strong>09</strong>/04. (a) Arlen José Silva deSouza - Juiz de Direito.(a) Arlen José Silva de SouzaJuiz de DireitoSede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. Brasilnº 2.178, Cerejeiras/RO. - CEP.: 7<strong>8.</strong>997-000 -Fone (Fax): 342-<strong>22</strong>83 e 342-<strong>22</strong>35Autos nº: 00<strong>8.</strong>04.002195-2Ação: Embargos de terceirosA: Marcílio Aparecido Antonio QueirozAdv: Clóvis Valadares OAB/RO 383-AR: José Pereira dos SantosAdv.: Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO<strong>22</strong>95FINALIDADE: Intimar os advogados paracomparecerem na audiência de conciliaçãodesignada para o dia 28/<strong>09</strong>/04 às 8h30.Espigão do Oeste, 30 de janeiro de <strong>2004</strong>.(a) Leonel Pereira da Rocha - Juíz de DireitoAutos nº: 00<strong>8.</strong>03.005879-9Ação: MonitóriaA: Rondo Factoring Fomento Mercantil LtdaAdv.: Marcelo Augusto O. de CarvalhoR: Max Rocha e outrosFINALIDADE: Intimar o advogado para intimar oadvogado quanto o r. despacho fls. 37: “diga oautor sobre a Certidão de fls. 34 vº” “Certidão :Certifico que em cumprimento ao R. Mandado,em diligência dirigi-me até a Av. Paraná láconstatei não existir o número mencionado,assim estando o referido em local incerto e nãosabido não foi possível a citação.”Autos nº: 00<strong>8.</strong>03.005181-6Ação: Execução de título extrajudicialA: Nilson Cabral de OliveiraAdv.: Valter Henrique GundlachR: Roberto Rodrigues dos SantosFINALIDADE: Intimar o advogado sobre odespacho fls. 36, e manifestar-se quanto acertidão do Oficial de Justiça fls. 34: “Certifico... omesmo não reside mais nesta cidade,... Que oseu pai reside atualmente em Novo Progresso/PA. Que fabiano não soube informar quais são oslotes já penhorados para fins de individualizaçãoe que sé seu pai poderá apontá-los...deixei deefetuar a penhora a penhora do remanescentepor não ter encontrado o devedor visto quedepende do mesmo para apontar quais lotesainda lhe pertencem, haja vista naquele localmuitos terrenos já foram vendidos, pois trata-sede um loteamento.Autos nº: 00<strong>8.</strong>03.00<strong>09</strong>97-6Ação: Dissolução de sociedadeA: Joselma Izidório Santos Leoni e outrosAdv.: Edio Antonio de Carvalho e outrosR: Oscar PiraniFINALIDADE: Intimar o advogado para distribuira Carta Precatória urgente constante nos autos.Autos nº: 00<strong>8.</strong>04.001816-1Ação: Execução de título extrajudicialA: Cooperativa de Crédito Rural de P. Bueno LtdaAdv.: Elson Pereira O. BastosR: Fábio Sebastião NetoFINALIDADE: Intimar o advogado paramanifestar-se quanto o r. despacho fls.46:”Suspendo até o dia 15 de fevereiro de 2005.Caso requerido pelas partes, o processo poderávoltar a seguir seu curso a qualquer tempo. E.O.<strong>09</strong>/setembro/<strong>2004</strong> (a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito.Autos nº: 00<strong>8.</strong>04.002469-2Ação: Mandado de SegurançaA: Maria Justina Inácio da SilvaAdv.: Ana Rita Côgo OAB/ROR: União das Esc. Sup. De Cacoal/Faculdade deEduc. CacoalFINALIDADE: Intimar a advogada quanto a partedispositiva da r. Decisão de fls. 32/33: “Assimsendo, esta ação mandamental deveria ter sidoimpetrada perante a Justiça Federal, na comarcade Porto Velho. Ante o exposto, remeta-se osautos a uma das varas da Justiça Federal dacircunscrição de Porto Velho/RO. E.O., 13/setembro/<strong>2004</strong> (a) Leonel Pereira da Rocha-Juizde Direito.Autos nº: 00<strong>8.</strong>03.000816-3Ação: Execução de título extrajudicialA: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-BR: Paulo LambertFINALIDADE: Intimar o advogado de que foideferido a petição fls. 35, devendo o mesmoretirar o Auto que encontra-se nos autos.Espigão do Oeste, 20 de setembro de <strong>2004</strong>(a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito - Juizde Direito.