A - 4<strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 178ANO XXII6.4. Lançamento de termos. Verificou-se: lançamento de Termode Vista em branco aguardando comparecimento de advogado(010.<strong>02.</strong>001027-3); lançamento de Termo de Conclusão em branco, estandoos autos paralisados em cartório (010.04.000149-0); não identificação doservidor responsável nos termos lançados (010.<strong>02.</strong>002304-9); não certificao recebimento quando os autos retornam da conclusão (010.<strong>02.</strong>001027-3); não apõe termo de conclusão (010.03.002031-0).Observações/recomendações: a) Todos os atos e termos devem sercertificados nos autos B Cap. II, item 27.1. b) preenchimento correto dostermos, com as informações à ele pertinentes, identificação e assinaturado responsável, e data em que foi lavrado B Cap. II, item 42; c) cumprimentodo art. 190 do CPC; d) é vedado lançar termos no verso de mandados,sentenças, petições, documentos, guias etc., devendo ser usada, quandonecessária, outra folha, com inutilização dos espaços em branco - Cap. II,itens 27 e 32.6.5. Cumprimento de despachos, sentenças e determinaçõesjudiciais. Verificou-se demora excessiva no cumprimento de despachos:nos autos 010.00.004659-0 desde 15.0<strong>8.</strong>03 até 24.03.04 para proceder-sea intimação; nos autos 010.03.004721-8 de 27.02 a 06.04.04. Demora naintimação das partes de despacho e sentença: nos autos 010.03.000696-1, mais de 60 dias. Haviam 152 processos fora do prazo para cumprimento,sendo o mais antigo datado de 20.10.03 (010.97.004540-9).Observações/recomendações: Deve ser observado prazo de 48 horas (Cap.II, itens 81 e 82, DGJ).6.6. Encaminhamento de despachos e sentenças à Imprensapara publicação e intimação no DJ. Verificou-se atraso na confecção degabarito para intimação das partes pelo DJ, havendo vários processosnesta situação.Observações/recomendações: Recomendou-se a imediata regularizaçãoda situação, devendo ser observado: a) remessa no prazo máximo de 5dias a contar da devolução dos autos em Cartório - Cap. IV, item 69; b)requisitos das publicações B Cap. II, item 44 e Cap. IV, item 74).6.7. Precatórias recebidas. Verificou-se que: o Juízo oficia aoJuízo deprecante solicitando documentos que deveriam acompanhar adeprecata, quando não se trata de Assistência Judiciária (010.04.001361-8); O Juízo expede ofícios solicitando a intimação da parte autora paramanifestar-se sobre atos, quando deveria intimar a parte via DJ(010.03.002726-8, 010.03.003683-6); deprecatas paralisadas há mais de30 dias (010.03.003683-6, 010.04.001902-0).Recomendações/observações: deve ser observado: cumprimento na integrado item 68, Cap. II, das DGJ; intimar as partes, via DJ, na forma do item 69,Cap. IV, inclusive, os advogados residentes fora do Estado (Cap. IV, item75); nenhum processo deverá permanecer paralisado em Cartório, alémdos prazos legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento por maisde 30 dias no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste casodevendo ser feita a conclusão - Cap. II, item 82.6.<strong>8.</strong> Precatórias remetidas. Verificou-se: processo paralisado apósvencido o prazo para cumprimento da Carta Precatória, quando deveriaoficiar solicitando informações acerca do cumprimento pois se cuida deAssistência Judiciária (010.03.002799-3); CP entregue à parte em 11.03.04e até a presente data não foi comprovada a distribuição (010.04.00<strong>09</strong><strong>09</strong>-2); CP distribuída em setembro de 2003 mas até a presente data nãocomprovou o andamento (010.9<strong>8.</strong>000178-1), quando a parte interessadadeveria fazê-lo, já que não se trata de Assistência Judiciária.Observações/recomendações: deve ser observado na íntegra o item 68,Cap. II, das DGJ.6.9. ESCANINHO DO IDOSO. A escrivania criou o escaninhoseparado para os feitos relativos aos idosos, sendo eles identificados eetiquetados, conforme dispõe o Provimento Conjunto 001/<strong>2004</strong>-PR/CG.6.10. ESCANINHO DO ADVOGADO: O cartório destina váriosescaninhos para intimação de advogados. Constataram-se processos queaguardam, além do prazo legal, seus comparecimentos para seremintimados (ex.: 010.<strong>02.</strong>002304-9, desde 14.04.04, 010.03.001112-4, desde19.04.04, 010.04.001639-o, dentre outros).Recomendações/observações: Considerando que a situação irregularacarreta indevido retardamento no processamento dos feitos, colaborandodecisivamente para a morosidade da justiça, sempre em detrimento deuma das partes, recomendou-se a abolição do escaninho. Devem asintimações ser procedidas pelo DJ na forma do item 69, Cap. IV das DGJ.6.11. Mandados de Prisão Civil. Verificou-se que os mandadosde prisão em processos civis são cumpridos pelo Oficial de Justiça, naforma do que determina as Diretrizes Gerais Judiciais (item 53.1, Cap. II,DGJ).6.12. OUTROS. Verificou-se a colagem desnecessária da cópiado DJ referente à publicação da intimação de despachos e sentenças,devendo ser abolida a prática, bastando a certificação pela escrivã (dentreoutros: 010.<strong>02.</strong>002304-9, 010.03.00<strong>09</strong>25-1, dentre outros). 6.13. Havia nocartório 241 processos extintos para serem arquivados, especialmentepara baixa no livro de feitos, referentes ao mês de abril/<strong>2004</strong>. Recomendousea observação do art. 190 do CPC. 6.14. Detectou-se processos alojadosem escaninho errado, pois nos autos 010.03.001864-1, havia decorrido oprazo de resposta, após citação por edital, o feito estava no escaninho doadvogado, quando deveria ser submetido à conclusão. Recomendou-semaior atenção quando do alojamento dos feitos nos escaninhos, bemcomo, procedendo-se uma triagem de todos eles. 6.15. A escrivania intimaadvogado de fora da comarca pelo correio, com AR. Recomendou-se abolira prática, devendo proceder a intimação pelo DJ, na forma do item 69,Cap. IV, das DGJ, inclusive, os advogados residentes fora do Estado (Cap.IV, item 75). 6.16. A escrivania tem a praxe de remeter os autos à contadoriapara cálculos, quando é atribuição das partes na forma preconizada peloart. 614, II, do CPC (010.<strong>02.</strong>001398-1, 010.03.00<strong>09</strong>25-1, 010.<strong>02.</strong>001398-1, dentre outros). Recomendou-se a abolição da prática que gera grandedemanda de serviços que não é atribuição do cartório em detrimentodaqueles que devem ser praticados com maior celeridade. 6.16. Verificouseque há juntada nos processos, cópia da lauda do gabarito de intimaçãodas partes no DJ. Recomendou-se a abolição da prática por serdesnecessária, acarretar custos indevidos, além de haver perda de tempopelos servidores, bastando a certificação do ato (010.03.001864-1,010.03.003846-4, dentre outros). 6.17. Verificou-se nos feitos cíveis quehá juntada de certidões de feitos cíveis, expedida pelo Cartório doDistribuidor, de ambas as partes, juntada nos autos antes da inicial. Aescrivã e o Oficial Distribuidor esclareceram que praticavam o ato pororientação verbal da Juíza Titular anterior. Foi determinada a imediataabolição da prática por absoluta falta de amparo legal e por acarretarônus e despesas desnecessárias ao Poder Judiciário, sendo desconhecidaa utilidade de tal prática em todos os processos.7. ATIVIDADE JUDICANTE DO PERÍODO DE OUTUBRO ANOVEMBRO DE 2003 E FEVEREIRO DE <strong>2004</strong>:ESPÉCIES7.1. FEITOS GENÉRICOSM E S E SOUT NOV FEVN° de Sentenças de Mérito 38 25 16N° de Sentenças homologatória 59 50 37N° de outras Sentenças 44 57 89N° de Audiências Realizadas 62 97 45N° de Pessoas Ouvidas 87 132 41N° de Processos Iniciados 158 179 116N° de Audiências Designadas 61 59 30N° de Processos Arquivados 38 62 487.2. JUIZADO ESPECIAL CÍVELESPÉCIESM E S E SOUT NOV FEVN° de Sentenças de Mérito 7 5 2N° de Sentenças homologatória <strong>22</strong> 23 17N° de outras Sentenças 88 68 48N° de Audiências Realizadas 143 126 82N° de Pessoas Ouvidas 172 195 92N° de Processos Iniciados 235 131 211N° de Audiências Designadas 15 13 4N° de Processos Arquivados 65 86 51
ANO XXIINÚMERO 178<strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>178 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 5<strong>8.</strong> DA PRODUTIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificaçãoda produtividade dos Oficiais de Justiça não se detectou nenhumairregularidade, e a Escrivania observa as determinações contidas nasDiretrizes Gerais Judiciais. Houve o batimento entre o relatórioencaminhado ao DECOR e os valores constantes dos registros do Cartório.9. NÚMERO DE PROCESSOS: apurou-se haver na Vara Cível, atéo dia 29.04, 1.988 processos ativos no sistema eletrônico, contra 1.920 emexistência física, verificando-se uma diferença de 68 processos a menos.No Juizado, há 1.086 processos ativos no sistema eletrônico, contra 1.108em existência física, com uma diferença de <strong>22</strong> processos a maior.Recomendou-se à Escrivã o confronto e a regularização, com informaçãopormenorizada à CGJ, a respeito das providências tomadas.10. ANOTAÇÕES GERAIS: ainda foi constatado na escrivania oseguinte: 10.1. As estatísticas estão sendo entregues dentro do prazonormal determinado. 10.2. Foi entregue à Escrivã, nesta data, a relação defeitos paralisados há mais de 60 dias para a devida regularização, com oimpulso devido, observando-se o item 82, Cap. II, das DGJ. 10.3.Recomendou-se à Escrivã observar em toda a sua extensão o quedeterminam os itens 17 e 20, Cap. IV das DGJ e o ‘ 41 do art. 162 do CPC.10.4. Apesar de já existirem no cartório vários escaninhos, ainda nãoexistem os escaninhos 1 a 31, o que tem atrasado o lançamento de prazosvencidos, já que a verificação não é diária, o que tem retardado a prestaçãojurisdicional, o que deve ser corrigido imediatamente, conforme orientaçãodisposta no item 6.1. 10.5. Foi verificada a velha praxe de se afixardocumentos ou petições na contracapa dos processos (010.03.00<strong>09</strong>25-1,010.04.000489-9, 010.03.003683-6, dentre outros). Recomendou-se aabolição imediata da prática. 10.6. Apesar de o cartório estar alocado emduas salas, há móveis e disposição impróprios, o que não oferece boascondições de trabalho. Há necessidade de uma redistribuição do espaço,com reordenamento da mobília, para melhor funcionamento e disposiçãodo pessoal, devendo ser diligenciado para a correção, inclusive, senecessário, solicitando ao setor competente do TJ que auxilie na tarefa.10.7. A escrivania não vem procedendo regularmente a inutilização deprocessos. Realizou apenas uma no ano de 1995. Recomendou-se aescrivania envidar esforços para promovê-la o mais breve possível,cumprindo-se o art. 31 da Resolução 014/98-PR, fazendo-o uma vez porano, o que proporcionará a liberação de espaços. 10.<strong>8.</strong> UTILIZAÇÃO SAP/MOVIMENTAÇÃO: O técnico da COINF detectou que os lançamentos noSAP não são feitos de forma correta, havendo erros dos servidores, emespecial, o lançamento do tipo de movimento, devendo haver maioracompanhamento pela COINF LOCAL, que está incumbida de prestar apoioao usuário, o que deverá ser solicitado pela escrivã, sob a supervisão domagistrado para que a situação seja regularizada. Ao ensejo, tambémhouve orientação do técnico acerca das dúvidas e problemas relacionadosao sistema de informática. 10.9. Recomendou-se à escrivã que o relatórioestatístico seja remetido pelas duas formas, o manual e o do sistema, emconjunto. 10.10. Recomenda-se que seja dada especial atenção aos feitosrelativos às ações civis públicas e ações populares. 10.11. Em relação aosprocessos arquivados antes da informatização e que ainda não foramcadastrados, deverá ser levantado o total e recomendou-se iniciar ocadastramento o mais breve possível. 10.12. O Juízo deverá proporcionarorientação sobre procedimentos processuais aos servidores, devendo estes,especialmente, conhecerem as Diretrizes Gerais Judiciais, pois, muitasrotinas estão erradas por falta de leitura das normas da Corregedoria-Geral e do CPC. 10.13. Registre-se, finalmente, que, acerca de todas asorientações, constatou-se boa receptividade de todo o pessoal que compõea Vara.11. OBSERVAÇÕES GERAIS: cumpridas as determinaçõesacima, sob supervisão do MM. Juiz de Direito em substituição, devem sercomunicadas à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60 (sessenta)dias. Registre-se, por fim, que não houve acompanhamento dos trabalhospelo Ministério Público ou pela OAB, tampouco reclamações acerca dosserviços judiciários. Nada mais havendo a registrar, salvo asrecomendações para cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foilavrada a presente ata, que, após lida, fica assinada pelas autoridadesjudiciárias atuantes na correição e pela Sra. Escrivã. Auxiliaram nostrabalhos correcionais os servidores Humberto Pereira Lins e AlexandroVieira Alves.Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTACorregedor Geral da JustiçaJOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESJuiz CorregedorTÂNIA MARA GUIRRO BALDANJuíza CorregedoraMAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOSJuiz de DireitoMARIA TEREZA BODEMER MARIA TEREZABODEMER MARIA TEREZA BODEMER MARIA TEREZA BODEMEREscrivã JudicialDESPACHO DO PRESIDENTECapitalPrecatório nº 200.000.1997.00<strong>09</strong>83-6 (extraído dos autos da Ação Ordinárianº 001.1993.003486-9/2ª Vara da Fazenda Pública/Capital)Requerente:Jesus Almir de FreitasAdvogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO nº 2-A) e outroRequerido: Estado de RondôniaProcuradores:Renato Condeli e outrosFl. 55:“Vistos.Tendo em vista a certidão e informação de fl. 54vºe considerando a elaboração de nova planilha de cálculos (fls. 51/54),manifeste-se o requerente.Porto Velho, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteObs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 14.415,33 (catorze mil, quatrocentose quinze reais e trinta e três centavos) - fl. 51.