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TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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ANO XXIINÚMERO 178<strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>178 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 5<strong>8.</strong> DA PRODUTIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificaçãoda produtividade dos Oficiais de Justiça não se detectou nenhumairregularidade, e a Escrivania observa as determinações contidas nasDiretrizes Gerais Judiciais. Houve o batimento entre o relatórioencaminhado ao DECOR e os valores constantes dos registros do Cartório.9. NÚMERO DE PROCESSOS: apurou-se haver na Vara Cível, atéo dia 29.04, 1.988 processos ativos no sistema eletrônico, contra 1.920 emexistência física, verificando-se uma diferença de 68 processos a menos.No Juizado, há 1.086 processos ativos no sistema eletrônico, contra 1.108em existência física, com uma diferença de <strong>22</strong> processos a maior.Recomendou-se à Escrivã o confronto e a regularização, com informaçãopormenorizada à CGJ, a respeito das providências tomadas.10. ANOTAÇÕES GERAIS: ainda foi constatado na escrivania oseguinte: 10.1. As estatísticas estão sendo entregues dentro do prazonormal determinado. 10.2. Foi entregue à Escrivã, nesta data, a relação defeitos paralisados há mais de 60 dias para a devida regularização, com oimpulso devido, observando-se o item 82, Cap. II, das DGJ. 10.3.Recomendou-se à Escrivã observar em toda a sua extensão o quedeterminam os itens 17 e 20, Cap. IV das DGJ e o ‘ 41 do art. 162 do CPC.10.4. Apesar de já existirem no cartório vários escaninhos, ainda nãoexistem os escaninhos 1 a 31, o que tem atrasado o lançamento de prazosvencidos, já que a verificação não é diária, o que tem retardado a prestaçãojurisdicional, o que deve ser corrigido imediatamente, conforme orientaçãodisposta no item 6.1. 10.5. Foi verificada a velha praxe de se afixardocumentos ou petições na contracapa dos processos (010.03.00<strong>09</strong>25-1,010.04.000489-9, 010.03.003683-6, dentre outros). Recomendou-se aabolição imediata da prática. 10.6. Apesar de o cartório estar alocado emduas salas, há móveis e disposição impróprios, o que não oferece boascondições de trabalho. Há necessidade de uma redistribuição do espaço,com reordenamento da mobília, para melhor funcionamento e disposiçãodo pessoal, devendo ser diligenciado para a correção, inclusive, senecessário, solicitando ao setor competente do TJ que auxilie na tarefa.10.7. A escrivania não vem procedendo regularmente a inutilização deprocessos. Realizou apenas uma no ano de 1995. Recomendou-se aescrivania envidar esforços para promovê-la o mais breve possível,cumprindo-se o art. 31 da Resolução 014/98-PR, fazendo-o uma vez porano, o que proporcionará a liberação de espaços. 10.<strong>8.</strong> UTILIZAÇÃO SAP/MOVIMENTAÇÃO: O técnico da COINF detectou que os lançamentos noSAP não são feitos de forma correta, havendo erros dos servidores, emespecial, o lançamento do tipo de movimento, devendo haver maioracompanhamento pela COINF LOCAL, que está incumbida de prestar apoioao usuário, o que deverá ser solicitado pela escrivã, sob a supervisão domagistrado para que a situação seja regularizada. Ao ensejo, tambémhouve orientação do técnico acerca das dúvidas e problemas relacionadosao sistema de informática. 10.9. Recomendou-se à escrivã que o relatórioestatístico seja remetido pelas duas formas, o manual e o do sistema, emconjunto. 10.10. Recomenda-se que seja dada especial atenção aos feitosrelativos às ações civis públicas e ações populares. 10.11. Em relação aosprocessos arquivados antes da informatização e que ainda não foramcadastrados, deverá ser levantado o total e recomendou-se iniciar ocadastramento o mais breve possível. 10.12. O Juízo deverá proporcionarorientação sobre procedimentos processuais aos servidores, devendo estes,especialmente, conhecerem as Diretrizes Gerais Judiciais, pois, muitasrotinas estão erradas por falta de leitura das normas da Corregedoria-Geral e do CPC. 10.13. Registre-se, finalmente, que, acerca de todas asorientações, constatou-se boa receptividade de todo o pessoal que compõea Vara.11. OBSERVAÇÕES GERAIS: cumpridas as determinaçõesacima, sob supervisão do MM. Juiz de Direito em substituição, devem sercomunicadas à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60 (sessenta)dias. Registre-se, por fim, que não houve acompanhamento dos trabalhospelo Ministério Público ou pela OAB, tampouco reclamações acerca dosserviços judiciários. Nada mais havendo a registrar, salvo asrecomendações para cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foilavrada a presente ata, que, após lida, fica assinada pelas autoridadesjudiciárias atuantes na correição e pela Sra. Escrivã. Auxiliaram nostrabalhos correcionais os servidores Humberto Pereira Lins e AlexandroVieira Alves.Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTACorregedor Geral da JustiçaJOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESJuiz CorregedorTÂNIA MARA GUIRRO BALDANJuíza CorregedoraMAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOSJuiz de DireitoMARIA TEREZA BODEMER MARIA TEREZABODEMER MARIA TEREZA BODEMER MARIA TEREZA BODEMEREscrivã JudicialDESPACHO DO PRESIDENTECapitalPrecatório nº 200.000.1997.00<strong>09</strong>83-6 (extraído dos autos da Ação Ordinárianº 001.1993.003486-9/2ª Vara da Fazenda Pública/Capital)Requerente:Jesus Almir de FreitasAdvogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO nº 2-A) e outroRequerido: Estado de RondôniaProcuradores:Renato Condeli e outrosFl. 55:“Vistos.Tendo em vista a certidão e informação de fl. 54vºe considerando a elaboração de nova planilha de cálculos (fls. 51/54),manifeste-se o requerente.Porto Velho, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteObs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 14.415,33 (catorze mil, quatrocentose quinze reais e trinta e três centavos) - fl. 51.

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