DIÁRIO DA JUSTIÇAC - 40 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>NÚMERO 178ANO XXIIProc: 014.01.005480-8Ação: ExecuçãoExeqüente: Vipal Auto Auto Peças Ltda.Advogada: Astrid Senn OAB/RO 1448Executado: Vanildo da SilvaSENTENÇA: Intimação da Advogada da parteAutora da r. sentença, cujo tópico finalsegue:””Homologo, por sentença, o pedido dedesistência de fls. 66 e, nos termos do artigo267, VIII, do Código de Processo Civil JULGOEXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DOMÉRITO. Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, mediante cópia e recibo nos autos.Sem custas em razão do constante nas diretrizesGerais Judiciais, salvo as já recebidas. Transitadaem julgado a presente decisão, arquivem se osautos. Publique se. Registre se. Intime se.Cumpra se. Vilhena, 03 de setembro de <strong>2004</strong>(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra. Juiz deDireito.Proc: 014.01.0<strong>09</strong>070-7Ação: IndenizaçãoRequerente: Marcelo Paulo Gurkwicz KunrathAdvogado: Charlton daily Grabner OAB/RO <strong>22</strong>8-BDRequerido: Jorge Gonçalves Lima e outrosAdvogado: Jacyr Rosa Júnior OAB/RO 264-BDESPACHO: Intimação dos Advogados daspartes do r. despacho que segue: “Remeta se osautos ao Egrégio Tribunal de Justiça, paraanálise da sentença vergastada. Com sincerashomenagens e respeito. Vilhena, 06 de setembrode <strong>2004</strong> (Dalmo Antônio de Castro Bezerra. Juizde Direito”Proc: 014.9<strong>8.</strong>000260-9Ação: IndenizaçãoRequerente: Neri da SilvaAdvogado: José Morello Scariott OAB/RO 1066Requerida: Indústria Madeireira Selva Norte Ltda.DESPACHO: Intimação do Advogado da parteAutora para manifestar-se sobre o Laudo Periciall de fls. 284/285.Proc: 014.<strong>02.</strong>004624-7Ação: Embargos de TerceirosEmbargante: Espólio de Odélio Fernandes deÁvilaAdvogado: José Morello Scariott OAB/RO 1066Embargado: Fazenda Pública do Estado deRondônia.SENTENÇA: Intimação do Advogado da parteAutora da r. sentença, cujo tópico finalsegue:”...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE OSEMBARGOS, determinando via de conseqüênciao arquivamento dos presentes autos. Condenoo embargante ao pagamento de custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios que fixoem R$ 2.000,00 levando em consideração otrabalho realizado pelo Procurador do Estado, ovalor do bens imóveis penhorados o qual buscavaa embargante a desconstituição. Deixo dedeterminar a remessa dos autos ao MP, paraapuração de eveutal crime praticado por OdélioFernandes de Ávila, eis que o mesmo é falecido.Após o trânsito em julgado, prossiga se àsexecuções fiscais. . Publique se. Registre se.Intimem se. Cumpra se.” Vilhena, 13 desetembro de <strong>2004</strong>. (a) Dalmo Antônio de CastroBezerra, Juiz de Direito.Proc: 014.03.001212-4Ação: Imissão de posseRequerente: Paulo Henrique TesserAdvogado: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625Requerida: Idalvina Pereira de AlmeidaAdvogada: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616-ADESPACHO: Intimação das Advogadas daspartes do r. despacho que segue: “Remeta se osautos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para análiseda sentença vergastada. Com sincerashomenagens e respeito. Vilhena, 06 de setembrode <strong>2004</strong> (Dalmo Antônio de Castro Bezerra. Juizde Direito”Proc: 014.03.003392-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Maria de Fátima SegaRequerido: Frigorífico Novo Estado SA.Advogada: Eliane Gonçalves Facinni LemosOAB/RO nº 1.135DESPACHO: Intimação da Advogada da parterequerida do r. despacho que segue:“Especifiquem provas que pretendem produzir,justificando a necessidade e a utilidade. (DalmoAntônio de Castro Bezerra. Juiz de Direito”Processo: 014.<strong>02.</strong>0<strong>09</strong>298-2Ação: Arrolamento de Bens (sucessões)Requerente. Francisca Macedo Monteiro.Advogado: Jacyr Rosa Júnior OAB/RO 264-BRequerida: Leonildo Monteiro.EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parteAutora para manifestar-se sobre o Laudo deAvaliação de Bens e Direitos - ITCD, de fls. 163/164Processo: 014.04.002630-6Ação: Busca e apreensão (área civel)Requerente: Banco Dibens SA..Requerido: Manoel Gentilho Sá BarrosAdvogada: Amanda Leporacci Volpato OAB/ROnº 1523DESPACHO: Intimação do advogada da parteRequerida para recolhimento das custasprocessuais no valor de R$ 617,39 (seiscentos edezessete reais e trinta e nove centavos),correspondente a 21,56 UPF’s.Proc: 014.03.002137-9Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente: J. G. F.Requerido: J. A. C.Advogado: Arnildo Linck OAB/PR nº 20.850DESPACHO: Intimação do Advogado da parterequerida do r. despacho que segue: “Intime-seas partes do laudo de fls. 67/71”. Vilhena, 05 deagosto de <strong>2004</strong> (a) Dalmo Antônio de CastroBezerra. Juiz de Direito”Proc: 014.00.006972-1Ação: Execuções EspeciaisExeqüente: Banco do Brasil SA.Advogado: Cesar Benedito Volpi OAB/RO nº 533.Executado: Cachoeira Parecis Agropecuária SA.Advogada: Andréa Leporacci S. Figueiredo OAB/RO 1536SENTENÇA: Intimação dos Advogados das partesda r. sentença, cujo tópico final segue:”Diantedo alegado pagamento, julgo extinta e execução,nos termos do art. 794 I, CPC, determinando oarquivamento dos autos. Sem custas (DGI, C III,item 5.3) face ao acordo realizado e noticiadocumprimento. Desconstitua-se penhoras; nostermos do acordo de fls. 207/208". P. R. I. C.”.Vilhena, 06 de setembro de <strong>2004</strong> (a) DalmoAntônio de Castro Bezerra. Juiz de Direito.Processo: 014.04.006776-2Ação: Busca e apreensão (área cível)Requerente. Banco Dibens SA..Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO nº 1.510Requerido: Orisvaldo da Silva LimaEXPEDIENTE: Intimação do advogado da parteAutora da certidão do oficial de justiça, de quediligenciou no endereço mencionado na inicial,deixou de apreender o veículo, tendo em vistaser informado que o mesmo encontra-se emGoiânia em posse do Sr. Marcos Rodrigues naRua 18, quadra, 31 , lote 16 setor central,naquela cidade.Proc: 014.04.006761-4Ação: Execução prestação AlimentíciaExeqüente: E. W. B. S.Advogada: Amanda Leporacci Volpato OAB/RO1.523 e Mário César Torres Mendes OAB/RO2.305Executado: R. C. de S.DESPACHO: Intimação dos Advogados da parteAutora do r. despacho como segue: “Deconformidade com o art. 614, inc. I do CPC,emende o autor a inicial, trazendo o títuloexecutivo judicial, sob pena de indeferimentoda inicial, prazo 10 dias “. Vilhena, 31 de agostode <strong>2004</strong> (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra,Juiz de direito..Proc: 014.<strong>02.</strong>002906-7Ação: Anulação de título de créditoRequerente: Tutta Turismo Ltda.Advogada: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616-aRequerido: Francisco Faé & Irmãos Ltda.EXPEDIENTE: Intimação da Advogada da partepara pagar as custas processuais devidamenteatualizadas no valor de R$ 34,35 Trinta e quatroreais e trinta e cinco centavos), equivalente a1,20 UPFsVilhena ,13 de setembro de <strong>2004</strong>.SANDRA DA SILVA RODRIGUESEscrivã - 4ª Vara cívelGabarito nº 143/04Autos nº 01404.004347-2Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Pablo de Souza dos SantosAdvogado: Dr Reginaldo Ribeiro de Jesus, OAB/RO 149Finalidade: Intimar o advogado supramencionado do r.despacho de fl 56., a saber:“Vistos. Desentranhe-se defesa apresentadafora do prazo. Instrução em 21/10/04, às 9 horas.Int. Vilhena, 18/08/04. Luiz Antonio Peixoto dePaula Luna - Juiz de Direito”.Local: 1ª Vara CriminalVilhena -RO, 21 de setembro de <strong>2004</strong>(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã JudicialGabarito nº 144/04Pedido de Liberdade nº 01404.006241-8Requerente: Alexandre Souza NetoAdvogado: Dr Carlos Augusto de CarvalhoFrança, OAB/RO 562Finalidade: Intimar o advogado supramencionado do r.despacho de fl029v., a saber:“Vistos. Perdeu o presente seu objeto. Procedasebaixa e arquivo. Int. Vilhena, 10/<strong>09</strong>/04. LuizAntonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”.Local: 1ª Vara CriminalVilhena -RO, 21 de setembro de <strong>2004</strong>(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
ANO XXIINÚMERO 178 PORTO O VELHO-RO-RO, QUARTARTA-FEIRA,<strong>22</strong> DE SETEMBRO DE <strong>2004</strong>Gabarito nº 0<strong>22</strong>/04/VCJuíza Silvana Maria de FreitasProc.: 021.04.001177-2Ação: Ação MonitóriaA.: Dental Médica Com. Representações LtdaAdv.: Luciene Silva Marins e outrosR.: Compostrini & Compostrini LtdaAdv.: Não InformadoSentença: “Vistos etc., Citada para oporembargos, as partes apresentaram acordoquanto ao objeto da lide, pedindo ahomologação e, conseqüentemente, a extinçãodo processo. Estando presentes os pressupostoslegais, homologo o acordo de fl. 60, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos e julgoextinto o processo com julgamento de mérito,na forma do art. 269, III, do CPC. P. R. I. Buritis,13 de setembro de <strong>2004</strong>, Juíza Silvana Maria deFreitas”Proc.: 021.03.007484-4Ação: Ação MonitóriaA.: Posto de Molas Buritis LtdaAdv.: Jorge Mitsuru JodaiR.: Cícero Albuquerque FlorentinoAdv.: Não InformadoSentença: “ ... Tendo em vista a satisfação dodébito pelo devedor, julgo extinto o processoexecutivo, na forma do art. 794, I do CPC. Liberoos bens penhorados. P. R. I. Buritis, 10 desetembro de <strong>2004</strong>, Juíza Silvana Maria deFreitas”Proc.: 021.01.006926-9Ação: InventárioA.: Manoel Nunes Neto e outrosAdv.: José Clarindo Queiroz e outrosR.: Dolores Divina Lopes de MoraesAdv.: Não InformadoSentença: “Vistos, etc., 1.Considerando o queconsta dos autos e para que produza os seusjurídicos e legais efeitos, julgo por sentença apartilha na forma em que foi esboçada às fls.110 destes autos de inventário dos bens deixadospor Dolores Divina Lopes de Moraes, atribuindoaos nela contemplados os respectivos quinhões,salvo erro ou omissão e ressalvados direitos deterceiros. 2.Pagas as custas finais e o tributocausa mortis, após devidamente certificado,expeça se formal de partilha e, a seguir, arquivese. 3.Intimem se. Registre se. Buritis, 10 desetembro de <strong>2004</strong>. Juíza Silvana Maria deFreitas”Proc.: 021.03.008019-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Takigawa Company LtdaAdv.: Wisley Machado SantosR.: J. SantiagoAdv.: Não InformadoDespacho: “Converto arresto em penhora.Designo o 1º Leilão para o dia 03/11/04, às08:00 horas e o 2º para o dia 16/11/04, às 08:00horas. Int. o autor para publicar o edital. Ciênciaao executado. Buritis/RO. 13/<strong>09</strong>/04. (a) SilvanaMaria de Freitas - Juíza de Direito.”Proc.: 021.00.008912-7Ação: Execução de Título JudicialA.: Condor Florestas Indústria de Madeiras LtdaAdv.: Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias eoutrosR.: Souza e Pereira Laminados Buritis LtdaAdv.: Manoel Messias FloresDespacho: “Defiro a suspensão até o dia01.11.<strong>2004</strong>. Int. a dar seguimento, sob pena deextinção. Buritis, 13 de setembro de <strong>2004</strong>, JuízaSilvana Maria de Freitas”Proc.: 021.03.007732-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Joemar Antônio BassoAdv.: Joemar Antônio BassoR.: Município de Campo Novo de RondôniaAdv.: Whanderley da Silva CostaDespacho:”Homologo os cálculos, Diga oexequente quanto ao prosseguimento,observando o disposto no § 3º do art. 100 daCF. Buritis, 13 de setembro de <strong>2004</strong>, JuízaSilvana Maria de Freitas”Proc.: 021.04.000797-0Ação: DeclaratóriaA.: Antônio Carlos LimaAdv.: Janio Marcelo de AguiarR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações -EmbratelAdv.: Flora M. Castelo Branco C. SantosDespacho: “Especifiquem provas. Buritis, 13 desetembro de <strong>2004</strong>, Juíza Silvana Maria deFreitas”Proc.: 021.04.001190-0Ação: Impugnação ao Valor da CausaA.: Empresa Brasileira de Telecomunicações -EmbratelAdv.: Flora M. Castelo Branco C. SantosR.: Antônio Carlos LimaAdv.: Janio Marcelo de AguiarDespacho: “Especifiquem provas. Buritis, 13 desetembro de <strong>2004</strong>, Juíza Silvana Maria deFreitas”Proc.: 021.04.000304-4Ação: Reintegração de PosseA.: Município de Buritis/ROAdv.: Whanderley da Silva CostaR.: Fernando Moreira da Costa e outrosAdv.: Janio Marcelo de AguiarDespacho: “Especifiquem provas. Buritis, 13 desetembro de <strong>2004</strong>, Juíza Silvana Maria deFreitas”Proc.: 021.04.000830-5Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Prefeitura Municipal de Campo Novo - ROAdv.: Whanderley da Silva CostaR.: Joemar Antônio BassoAdv.: Joemar Antônio BassoDespacho: “ Especifiquem provas. Buritis, 13 desetembro de <strong>2004</strong>, Juíza Silvana Maria deFreitas”Proc.: 021.04.000859-3Ação: Busca e Apreensão (área cível)A.: Consórcio Nacional Mamoré S/C LtdaAdv.: Patrícia Maria UeharaR.: Jacinto Carlos dos SantosAdv.: Não InformadoDespacho: “Defiro a suspensão até o dia01.11.<strong>2004</strong>. Após, intime se a dar andamento,sob pena de extinção. Buritis, 13 de setembrode <strong>2004</strong>, Juíza Silvana Maria de Freitas”Proc.: 021.03.002088-5Ação: Reintegração de PosseA.: João Garcia e outrosAdv.: Luis Roberto Debowski e outrosR.: Ademir dos Santos de Jesus e outrosAdv.: Ernande SegismundoDespacho: “Vistos, etc, 1) Oficie se, conformerequerido no item “a” e “c”. 2) Oficie se àautoridade policial para que adote asprovidências criminais contra os invasores,constando a existência de eventual crime dedesobediência, ambiental ou de porte de armasde fogo. 3) Indefiro o item “d”, por nãovislumbrar utilidade na solicitação. 4) Antecipo