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TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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ANO XXIINÚMERO 178 PORTO O VELHO-RO-RO, QUARTARTA-FEIRA,<strong>22</strong> DE SETEMBRO DE <strong>2004</strong>Gabarito nº 0<strong>22</strong>/04/VCJuíza Silvana Maria de FreitasProc.: 021.04.001177-2Ação: Ação MonitóriaA.: Dental Médica Com. Representações LtdaAdv.: Luciene Silva Marins e outrosR.: Compostrini & Compostrini LtdaAdv.: Não InformadoSentença: “Vistos etc., Citada para oporembargos, as partes apresentaram acordoquanto ao objeto da lide, pedindo ahomologação e, conseqüentemente, a extinçãodo processo. Estando presentes os pressupostoslegais, homologo o acordo de fl. 60, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos e julgoextinto o processo com julgamento de mérito,na forma do art. 269, III, do CPC. P. R. I. Buritis,13 de setembro de <strong>2004</strong>, Juíza Silvana Maria deFreitas”Proc.: 021.03.007484-4Ação: Ação MonitóriaA.: Posto de Molas Buritis LtdaAdv.: Jorge Mitsuru JodaiR.: Cícero Albuquerque FlorentinoAdv.: Não InformadoSentença: “ ... Tendo em vista a satisfação dodébito pelo devedor, julgo extinto o processoexecutivo, na forma do art. 794, I do CPC. Liberoos bens penhorados. P. R. I. Buritis, 10 desetembro de <strong>2004</strong>, Juíza Silvana Maria deFreitas”Proc.: 021.01.006926-9Ação: InventárioA.: Manoel Nunes Neto e outrosAdv.: José Clarindo Queiroz e outrosR.: Dolores Divina Lopes de MoraesAdv.: Não InformadoSentença: “Vistos, etc., 1.Considerando o queconsta dos autos e para que produza os seusjurídicos e legais efeitos, julgo por sentença apartilha na forma em que foi esboçada às fls.110 destes autos de inventário dos bens deixadospor Dolores Divina Lopes de Moraes, atribuindoaos nela contemplados os respectivos quinhões,salvo erro ou omissão e ressalvados direitos deterceiros. 2.Pagas as custas finais e o tributocausa mortis, após devidamente certificado,expeça se formal de partilha e, a seguir, arquivese. 3.Intimem se. Registre se. Buritis, 10 desetembro de <strong>2004</strong>. Juíza Silvana Maria deFreitas”Proc.: 021.03.008019-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Takigawa Company LtdaAdv.: Wisley Machado SantosR.: J. SantiagoAdv.: Não InformadoDespacho: “Converto arresto em penhora.Designo o 1º Leilão para o dia 03/11/04, às08:00 horas e o 2º para o dia 16/11/04, às 08:00horas. Int. o autor para publicar o edital. Ciênciaao executado. Buritis/RO. 13/<strong>09</strong>/04. (a) SilvanaMaria de Freitas - Juíza de Direito.”Proc.: 021.00.008912-7Ação: Execução de Título JudicialA.: Condor Florestas Indústria de Madeiras LtdaAdv.: Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias eoutrosR.: Souza e Pereira Laminados Buritis LtdaAdv.: Manoel Messias FloresDespacho: “Defiro a suspensão até o dia01.11.<strong>2004</strong>. Int. a dar seguimento, sob pena deextinção. Buritis, 13 de setembro de <strong>2004</strong>, JuízaSilvana Maria de Freitas”Proc.: 021.03.007732-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Joemar Antônio BassoAdv.: Joemar Antônio BassoR.: Município de Campo Novo de RondôniaAdv.: Whanderley da Silva CostaDespacho:”Homologo os cálculos, Diga oexequente quanto ao prosseguimento,observando o disposto no § 3º do art. 100 daCF. Buritis, 13 de setembro de <strong>2004</strong>, JuízaSilvana Maria de Freitas”Proc.: 021.04.000797-0Ação: DeclaratóriaA.: Antônio Carlos LimaAdv.: Janio Marcelo de AguiarR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações -EmbratelAdv.: Flora M. Castelo Branco C. SantosDespacho: “Especifiquem provas. Buritis, 13 desetembro de <strong>2004</strong>, Juíza Silvana Maria deFreitas”Proc.: 021.04.001190-0Ação: Impugnação ao Valor da CausaA.: Empresa Brasileira de Telecomunicações -EmbratelAdv.: Flora M. Castelo Branco C. SantosR.: Antônio Carlos LimaAdv.: Janio Marcelo de AguiarDespacho: “Especifiquem provas. Buritis, 13 desetembro de <strong>2004</strong>, Juíza Silvana Maria deFreitas”Proc.: 021.04.000304-4Ação: Reintegração de PosseA.: Município de Buritis/ROAdv.: Whanderley da Silva CostaR.: Fernando Moreira da Costa e outrosAdv.: Janio Marcelo de AguiarDespacho: “Especifiquem provas. Buritis, 13 desetembro de <strong>2004</strong>, Juíza Silvana Maria deFreitas”Proc.: 021.04.000830-5Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Prefeitura Municipal de Campo Novo - ROAdv.: Whanderley da Silva CostaR.: Joemar Antônio BassoAdv.: Joemar Antônio BassoDespacho: “ Especifiquem provas. Buritis, 13 desetembro de <strong>2004</strong>, Juíza Silvana Maria deFreitas”Proc.: 021.04.000859-3Ação: Busca e Apreensão (área cível)A.: Consórcio Nacional Mamoré S/C LtdaAdv.: Patrícia Maria UeharaR.: Jacinto Carlos dos SantosAdv.: Não InformadoDespacho: “Defiro a suspensão até o dia01.11.<strong>2004</strong>. Após, intime se a dar andamento,sob pena de extinção. Buritis, 13 de setembrode <strong>2004</strong>, Juíza Silvana Maria de Freitas”Proc.: 021.03.002088-5Ação: Reintegração de PosseA.: João Garcia e outrosAdv.: Luis Roberto Debowski e outrosR.: Ademir dos Santos de Jesus e outrosAdv.: Ernande SegismundoDespacho: “Vistos, etc, 1) Oficie se, conformerequerido no item “a” e “c”. 2) Oficie se àautoridade policial para que adote asprovidências criminais contra os invasores,constando a existência de eventual crime dedesobediência, ambiental ou de porte de armasde fogo. 3) Indefiro o item “d”, por nãovislumbrar utilidade na solicitação. 4) Antecipo

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