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TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DIÁRIO DA JUSTIÇAC - 12 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>NÚMERO 178ANO XXIIDJ 03 /11 /2003 e AC 1999.01.00.0<strong>09</strong>988 6 /MG, Juiz Federal Manoel José Ferreira Nunes(CONV.), Primeira Turma Suplementar, DJ 10 /07 /2003). 3. O documento de fl. 16 revela quea última contribuição do falecido marido daautora para o INSS ocorreu no mês de dezembrode 1989, transcorrendo 6 (seis) anos entre essadata e o seu falecimento, ocorrido no dia2<strong>8.</strong>06.1995. 4. Apelação a que se dá provimentopara, reformando a r. sentença, julgarimprocedente o pedido, ficando prejudicada aremessa oficial tida por interposta. Condenaçãoda autora ao pagamento de honorários deadvogado à base de 10% (dez por cento) sobreo valor da causa. Sem custas (art. 128 da Lei<strong>8.</strong>213/91). Posto isso, e considerando o que maisdos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO, deixando de condenar a A. nos ônusde sucumbência diante do requerimento deJustiça Gratuita, DECRETANDO A EXTINÇÃO DOPROCESSO, com espeque no art. 269, I, do CPC,REVOGANDO A TUTELA ANTECIPADA (fl. 25).P.R.I.”A. n. 005.04.00<strong>22</strong>24-8Execução de Prestação AlimentíciaA. C. D. C. dos R. e outrosAdv: Defensoria PúblicaR.: A. da S. R.Adv. GENECI ALVES APOLINÁRIO - OAB/RO 1007ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Noticiada a quitaçãoda pensão alimentícia em atraso (fls. 37/38),mediante pagamento extrajudicial, referente aosmeses de dezembro de 2003, janeiro a abril de<strong>2004</strong>, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSOcom espeque no art. 794,I, do CPC.Procedidosos atos decorrentes, arquive se.P.R.I.”A. n. 005.04.006330-0Arrolamento de bens (sucessão)A. Sidney do PradoAdv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/RO1037R.: Maria Aparecida do PradoATO JUDICIAL : “Vistos etc. Julgo, por sentença,para que produza os seus jurídicos e legaisefeitos, a partilha de fls. 03/07 destes autos dearrolamento do bem deixado por MARIAAPARECIDA DO PRADO, referente a uma parteideal de 2.547,45m² (dois mil, quinhentos equarenta e sete metros e cinco centímetrosquadrados), encravada em porção maior no Lotede Terras Rural n. 26 da Secção “C” da Glebados Pyrineus, conforme R 7 da Matrícula n. 6.870,localizado neste município de Ji Paraná/RO, comos seguintes limites e confrontações: NORTE:Lote 25 da Secção “C”, Gleba Pyrineus; LESTE:BR 364; SUL: Lote 26 A da Secção “C”, GlebaPyrineus; OESTE: Lote 26 E da Secção “C”, GlebaPyrineus, conforme consta na planta e memorialdescritivo, avaliado em R$ 10.000,00, atribuindoaos nele contemplados os respectivos quinhões,salvo erro ou omissão e ressalvados direitos deterceiros, assim distribuído: 1/7 da parte idealda propriedade, correspondente a 363,92m²pertencerá ao herdeiro SIDNEY DO PRADO; 1/7 da parte ideal da propriedade, correspondentea 363,92m² pertencerá a herdeira CLARICE DOPRADO LIMA; 1/7 da parte ideal da propriedade,correspondente a 363,92m² pertencerá aherdeira VENINA BATISTA MEDEIROS; 1/7 daparte ideal da propriedade, correspondente a363,92m² pertencerá ao herdeiro SALVADORBATISTA DO PRADO; 1/7 da parte ideal dapropriedade, correspondente a 363,92m²pertencerá a herdeira VERA LÚCIA DO PRADO;1/7 da parte ideal da propriedade,correspondente a 363,92m² pertencerá aherdeira NEUSA DO PRADO; e 1/7 da parte idealda propriedade, correspondente a 363,92m²pertencerá a herdeira MARIA DA GLÓRIA DOPRADO BEZERRA. Intime se a FazendaPública.Ao Contador para cálculo doITCMD.Recolha se as custas e o imposto detransmissão causa mortis no prazo legal. Após otrânsito em julgado, expeça se o formal departilha, e procedidos os atos decorrentes,arquive se.P.R.I.”A. n. 005.04.006556-7Carta Precatória (oriunda da <strong>22</strong>ª Vara Cível daComarca de São Paulo/SP)A. Consórcio Nacional Honda LtdaAdv: LUCIMAR MARIA DA SILVA - OAB/SP183.143R.: Romildo Vindilino de OliveiraATO JUDICIAL : “Vistos. Realizado o depósito àfl. 23, expeça se alvará judicial. Após, devolvase à origem.” ATO ORDINATÓRIO: Intimação daparte autora para no prazo de cinco (05) diascomparecer em cartório a fim de retirar o Alvará.(a)Belª Jozilda da S. BezerraEscrivãAut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVCGabarito nº 44Juiz: Edson Yukishigue SassamotoProc.: 005.2003.010538-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Gonçalves & Freitas LtdaAdv.: Veralice Gonçalves de Souza (OAB/RO170B) e/ou João Carlos Veris (OAB/RO 906)R.: Dalzira Passamai da SilvaDespacho: “Defiro o pedido de fls. 24 edetermino o arquivamento do feito com baixana distribuição. Faculto a exeqüente, a qualquertempo, desarquivar o feito e prosseguir aexecução, mediante pagamento da taxa dedesarquivamento. Intime se. Ji-Paraná/RO, 01de setembro de <strong>2004</strong>.”Proc.: 005.2003.006399-5Ação: IndenizaçãoA.: Rodimar Delfim RodriguesAdv.: Rodrigo Sampaio de Souza (OAB/AC 2197)R.: Banco Brasileiro de Desconto S/A - BradescoAdv.: Gervasio Fernandes Cunha Filho (OAB/MT7.005-A) e/ou Mariel Marques Oliveira (OAB/MT 6.040).Despacho: “Ciência as partes sobre o docto defl. 72. Int. JP. 13.0<strong>8.</strong>04.”Proc.: 005.2001.010261-8Ação: Execução FiscalA.: Fazenda NacionalAdv.: José Francisco da Silva Cruz (OAB/RO <strong>22</strong>1)R.: Leonel Industria e Comércio de Madeiras LtdaAdv.: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO1029) e/ou Barbara Cristina Gonçalves (OAB/RO 1391)Sentença: “. . .. Diante do exposto .... homologoo pedido de desistência formulado .... julgoextinto o processo nos termos do art. 267, V IIIdo C. P. C. c/c 26, da Lei..... face a executada tersido agraciada com o Instituto da Anistia. Isentode custas. Certificado o trânsito em julgado,libere se a penhora... após,. arquive se oprocesso, ....... P. R. I. Ji-Paraná/RO, <strong>22</strong> de Abrilde <strong>2004</strong>.”Proc.: 005.2003.001306-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: J.J. Mota Comercial LtdaAdv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) e/ou Marilu Silva Crema (OAB/RO 1746)R.: H. C. de Souza Calçados e Confecções MEAdv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)Intimação: Fica a parte autora intimada para queno prazo de 5 dias, se manifeste acerca dosleilões negativos.Proc.: 005.2003.000366-6Ação: IndenizaçãoA.: Aparecido PavanelloAdv.: Ernandes Viana (OAB/RO 1357) e/ouFrancisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A)R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Despacho: “Defiro (fls. 79. Expeça se o alvaránecessário. Manifestem se as partes sepretendem produzir outras provas. Int. JP.03.<strong>09</strong>.04.”Proc.: 005.20<strong>02.</strong>006169-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: J. B. da Silva Vidraçaria MEAdv.: Alice Barbosa Reigota (OAB/RO164) e/ouArmando Reigota (OAB/RO 1<strong>22</strong>A)R.: Combras Cont. Com. LtdaAdv.: Elydio Honório dos Santos OAB/MT 2.188Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora emtermos de seguimento. Int. Ji-Pr, 15.06.04.”Proc.: 005.2003.007665-5Ação: Execução de Título JudicialA.: Jeedá Comercial Dist. de Alimentos LtdaAdv.: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO1646) e/ou Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO2106)R.: R. L. Neves & Cia LtdaDespacho: “Defiro parcialmente o pedido de fls.31. Suspendo o andamento do feito pelo prazode um ano. Decorrido tal prazo, manifeste se aparte exeqüente em termos de seguimento. Ji-Paraná/RO, 27/08/<strong>2004</strong>.”Proc.: 005.20<strong>02.</strong>012399-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Boasafra Comercio e Representações LtdaAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)R.: Arnaldo RoosDespacho: “Expeça se a carta de arrematação.Manifeste se a exeqüente em termos deseguimento, pena de extinção. Int. JP. 26/08/04.”Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar a retirada daCarta de Arrematação, para as devidasprovidências.Proc.: 005.2003.01<strong>0601</strong>-5Ação: Execução de Título JudicialA.: L. C. Braga MEAdv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)R.: Indústria e Comércio de Móveis CuritibaDespacho: “Indefiro o pedido de fls. 28, vez quetal diligência na prática tem se monstradoinviável, tendo em conta o Banco Central nãopossuir cadastro centralizado dos correntistas.Int. JP. 27.0<strong>8.</strong>04.”

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